Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3400
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às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
5. Quando da apresentação de contestação e réplica, as partes já devem indicar endereço eletrônico tanto dos advogados
quanto das partes para encaminhamento do convite para audiência de conciliação. 6. Após a réplica, será designada audiência
de conciliação a ser realizada de modo virtual através do CEJUSC, pelo sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive
por celular) sendo a intimação e convite enviados às partes e procuradores por e-mail indicado. 7. No dia e hora designados,
o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no
ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornará os autos ao cartório para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: BRUNNO CABRAL SANTANA (OAB 444833/SP)
Processo 1006458-83.2020.8.26.0529 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Abbondanza Gestão de
Negócios Eireli - Marina Marino Medeiros Abbondanza - Vistos. Fls. 359/364: Diga a parte contrária, vindo-me depois cls. Prazo:
05 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MINARI (OAB 321173/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP)
Processo 1008376-88.2021.8.26.0529 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.G.R.
- Vistos. Não houve pedido de gratuidade processual pela parte, assim sendo, se faz necessário o recolhimento das custas
processuais para as ações iniciais propostas pela parte autora ou reconvinte, observando os ditames previstos nos arts. 291
e 292 do Código de Processo Civil. A análise das custas podem ser realizadas de ofício conforme disposto no art. 292, § 3º
do Código de Processo Civil. Nestes termos, concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais, de citação
e de mandato, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. A parte autora
deverá observar o quanto disposto no artigo 10 da Lei 11.419/2006 e artigo 9º da Resolução 551/2011 TJ/SP, e juntar as custas
separadas umas das outras e nomeadas corretamente (Custas Iniciais, Custas de Mandato, Custas de Postagem, Guia de
Diligências do Oficial de Justiça GRD, etc.), de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Regularizados,
os autos serão promovidos à conclusão. Intime-se. - ADV: KARINA JULIAN HERNANDES PONTES (OAB 399800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2021
Processo 1001439-62.2021.8.26.0529 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Norma Soares Cruz - Para a
inventariante cumprir integralmente a decisão de fls. 15/17 Prazo: 15 dias - ADV: MARIA LUCIANA GUEDES (OAB 181633/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2021
Processo 0001189-46.2021.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0821151-65.2018.8.15.0001 - 5ª Vara Civel
Comarca de Campina Grande - PB) - J B Dantas Medicamentos Ltda - Vistos. Certidão retro: apesar de regularmente intimada,
a parte interessada não providenciou o recolhimento das custas necessárias para o devido cumprimento. Devolva-se a presente
Carta Precatória ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA (OAB
10505/PB)
Processo 0001727-27.2021.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002943-44.2020.8.13.0040 - 1ª Vara Civel da
Comarca Araxá-MG) - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Certidão retro: apesar de regularmente intimada, a parte interessada não
providenciou o recolhimento das custas necessárias para o devido cumprimento, nem desmembrou os documentos juntados.
Determino, portanto, a devolução da presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 0002038-18.2021.8.26.0529/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Nova Integral Técnica e
Construção Ltda - Vistos. Considerando a informação de fls.21, manifeste-se a requerente informando se pretende interpor novo
incidente de precatório para recebimento do valor devido, ou ainda, renunciar ao valor excedente e receber através de RPV,
conforme faculta o artigo 48 da Resolução 303/2019 do CNJ. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: BERENICE DA SILVA VIEIRA
(OAB 401575/SP)
Processo 0003059-29.2021.8.26.0529 (processo principal 1010671-69.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Andre Mazzeu Stefanuto - - Patricia Mazzeu Stefanuto - Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- - Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a. - Vistos. Providencie o exequente a juntada da planilha do cálculo atualizado, tendo
em vista que não acompanhou a petição de fls. 32/34. Após, tornem os autos conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 0003453-36.2021.8.26.0529 - Carta Precatória Infância e Juventude - Citação (nº 1006586-58.2021.8.26.0565 1ª Vara Criminal, de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de São Caetano do Sul/SP) - C.A.O. - E.O. - Vistos.
Diante do efetivo cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem com as nossas homenagens, observadas as anotações
de costume nos assentamentos cartorários. Intime-se. - ADV: LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO (OAB 117043/SP), ELCIO
CARLOS ALMEIDA FERREIRA (OAB 407205/SP)
Processo 1000382-09.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Gênesis I - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu no pagamento do valor de R$ 30.620,44 (trinta mil, seiscentos e vinte
reais e quarenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de
juros de 1% ao mês, a partir da data da propositura da ação, bem como no pagamento das parcelas vencidas e não pagas no
curso da ação até a data do efetivo pagamento, tudo corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo
e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do respectivo vencimento, além da multa moratória de 2% para cada parcela não
adimplida, nos termos do art. 1.336, § 1º, do Código Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno parte a ré no pagamento das
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito (art. 20, § 3o, do
Código de Processo Civil), em razão da simplicidade da causa e da ausência de dilação probatória. Com o trânsito em julgado,
independente de nova intimação, o credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º