Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
903
Honorários Advocatícios - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - Vistos. Diante da quitação do débito, julgo extinta
a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, movida por Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados em face
de Gislene Vieira da Silva, nos termos do artigo 924, Inc.II do CPC. Custas pelo executado. Transitada em julgado, expeçase o necessário e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0005897-38.2010.8.26.0073/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - F.R.A.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Aguardese manifestação do exequente por mais cinco dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO BONTURI
VON ZUBEN (OAB 206768/SP)
Processo 0006000-84.2006.8.26.0073 (053.01.2006.006000) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmcs/a - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ficando o autor, desde já, intimado
para manifestação ao seu final. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0006273-29.2007.8.26.0073 (053.01.2007.006273) - Cumprimento de sentença - Denize Maria Lopes Svicero Banco do Brasil - Vistos. Fls 140: Expeça-se alvará nos termos do despacho de fls 137. Fls 143: Petição estranha aos autos.
Int. - ADV: REGINA BERNADETE MENCK DE OLIVEIRA (OAB 80375/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 0006450-37.2000.8.26.0073 (053.01.2000.006450) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S A - Alencar Dias Barreto e outro - Wilson Casadei - - Paulo Cavalcante Nunes - Vistos. Serve esta decisão para
suprir as assinaturas faltantes dos autos de arrematações de fls.1661/1664 e 1665/1668. Fls 1649/1650: Expeça-se carta
de arrematação, uma vez que até a data da arrematação não havia nos autos nenhuma decisão judicial que obstava o ato.
Portanto, a arrematação encontra-se perfeita e acabada. A carta de arrematação será expedida de acordo com o Provimento
nº CG 14/2020 (DJE 09/06/2020 fls.32/33). Após assinada e liberada nos autos, a parte interessada deverá ser intimada para
que providencie a remessa ao registro competente. Int. - ADV: RONIVALDO SIMAO (OAB 312912/SP), JOCIMAR PAULO DOS
SANTOS (OAB 361089/SP), GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB
48785/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006643-52.2000.8.26.0073 (053.01.2000.006643) - Inventário - Inventário e Partilha - Marina do Prado Batista Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ficando o autor, desde já, intimado para manifestação ao seu final.
Int. - ADV: ROSANGELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA (OAB 60315/SP)
Processo 0010353-75.2003.8.26.0073 (053.01.2003.010353) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Banco do Brasil S A - Panhozzi e Eggert Comercio de Motos e Nautica Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se o recolhimento das
taxas para as pesquisas requeridas. Sem prejuízo, traga o exequente cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), AILTON CESAR CAMILO DE SOUZA (OAB 127618/SP)
Processo 0010450-07.2005.8.26.0073 (053.01.2005.010450) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Barbosa Soares
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ficando o exequente, desde já, intimado para manifestação ao seu
final. Expeça-se Termo de Renúncia, que deverá ser disponibilizado para assinatura dos renunciantes e do herdeiro favorecido
e novamente digitalizado nos autos. Int. - ADV: MARIANA CARVALHO MIRANDA ANDREATTA (OAB 233196/SP), RAPHAEL DE
ALMEIDA FURQUIM (OAB 236472/SP)
Processo 0010454-10.2006.8.26.0073 (053.01.2006.010454) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- José Carlos Alves Stella - Manoel Nunes da Costa - Vistos. Fls. 350/351: Torno sem efeito a penhora do caminhão M. Benz
1113, bem como a adjudicação deferida. Defiro, em substituição a penhora do veículo mencionado às fls 351. Tome-se por termo
nos termos do art. 845, § 1º do CPC. A seguir, intime-se o executado da penhora, por meio de seu patrono, bem como que fica
instituído como fiel depositário. Int. - ADV: CELSO JEFFERSON MESSIAS PAGANELLI (OAB 296396/SP), RICARDO LOPES
RIBEIRO (OAB 129486/SP), MARCOS ROGERIO SANCHES CRUZ GERALDO (OAB 298741/SP)
Processo 0012224-62.2011.8.26.0073/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Regional
Educacional de Avaré Frea - Márcio Antonio Neves Melo - Vistos. Nada sendo requerido, em cinco dias, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO PRADO (OAB 173772/SP), NATHÁLIA CAPUTO MOREIRA SAAB (OAB 230001/SP),
FELIPE DE ARAUJO TONOLLI (OAB 402345/SP)
Processo 0012991-37.2010.8.26.0073 (apensado ao processo 1005453-70.2019.8.26.0073) (processo principal 000679935.2003.8.26.0073) (053.01.2003.006799/2) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.F.B.P. - J.N.P.F.
- J.E.P. - - E.L.O.P. - Vistos. De início, inclua-se no polo passivo o executado JOSÉ EDUARDO PUZZIELLO, uma vez que figura
no título executivo como anuente garantidor da avença (fl. 302). Instados a se manifestarem sobre a avaliação, realizada nos
autos do processo 1005453-70.2019, do bem imóvel matriculado sob o nº 75.438, CRI local, penhorado a fl. 842, os executados
mantiveram-se inertes. Assim, fica estabelecido o valor do bem penhorado em R$ 800.000,00 (fl. 775). Deve-se observar, ainda,
que o referido imóvel, também de propriedade do executado José Eduardo Puzziello, não foi objeto de partilha na ação de
divórcio dele e de Érica Lillian de Oliveira Puzziello (fl. 932). No mais, quanto ao requerimento de fl. 1002, e ante o certificado
a fl. 1001, cumpra-se o determinado na decisão de fl. 996, acerca do levantamento do valor bloqueado indevidamente. Expeçase, ainda, mandado de levantamento em favor da exequente do valor transferido para conta judicial a fls. 874/876. Solicite
a serventia informações sobre o cumprimento da precatória de fl. 866. Enfim, defiro o apensamento dos autos do processo
0002012-64.2020.8.26.0073 (execução de alimentos) a este feito. Expeça-se ofício à Prefeitura de Avaré solicitando certidão
de débitos do IPTU relativos ao bem penhorado (fl.842). A designação de leilão será analisada oportunamente. Int. - ADV:
BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/SP), MARCO AURELIO FERREIRA COCITO (OAB 170264/SP), JOÃO
GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP), LEANDRO DEIVID DOS SANTOS SILVA (OAB 340105/SP)
Processo 0013478-70.2011.8.26.0073/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodolpho Sandro
Ferreira Martins - - Renato Freire Gonçalves da Silva - Vistos. Fls 3380/3390: Defiro a penhora no rosto dos autos. Oficie-se
à UPEFAZ Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital (autos nº 042063726.1992.8.26.0053), comunicando o deferimento da penhora, encaminhando o ofício via e mail. Int. - ADV: RODOLPHO SANDRO
FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP), RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP)
Processo 0014033-97.2005.8.26.0073 (053.01.2005.014033) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Copical
Avaré Materiais de Construção Ltda - Márcio Monteiro de Oliveira e Outros - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do executado A seguir, verifique a serventia a regularidade dos autos, conforme disposto no art. Art. 102, §6º do art.
1.093, art. caput e § 1º do art. 1.275 - NSCGJ (publicado DJE em 22/01/2020 Cad. Administrativo pag. 30). Estando em ordem,
arquivem-se os autos. Caso contrário, intime-se o devedor para regularização. Int. - ADV: ROGERIO HENRIQUE VIEIRA (OAB
194446/SP), LEANDRO JORGE VIEIRA (OAB 228669/SP), JULIANA CROCE MEGNA DE OLIVEIRA (OAB 213225/SP)
Processo 0014586-76.2007.8.26.0073 (processo principal 0004899-95.1995.8.26.0073) (053.01.1995.004899/1) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º