Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
2490
Fibrose Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Hipertensão Arterial Sistêmica (Pressão Alta); Doenças cardíacas; Doença de
Chagas; Diabetes Mellitus; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS HIV; Doenças Auto Imunes e Hereditárias (Ex: Lúpus
Eritematoso Sistêmico - LES, Artrite Reumatoide, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA, Fibrose Cística ou
Mucoviscidose, Anemia Megaloblástica); Doenças imunossupressoras (pacientes em tratamento quimioterápico ou radioterápico
por Neoplasias Malignas, cirrose hepática, esquistossomose com comprometimento hepático, insuficiência renal); Retocolite
Ulcerativa Idiopática e Doença de Crohn; Obesidade de graus 2 ou 3 (IMC \> 35). 5 Para que não haja manuseio durante o
exame, todos os laudos e exames realizados deverão ser previamente digitalizados e juntados aos autos. CITE-SE o réu (INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado,
facultando-lhe a apresentação de resposta após a(s) juntada do laudo pericial. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN
e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de novembro de 2021. - ADV: JORGE RODRIGUES
CRUZ (OAB 207088/SP)
Processo 1070890-50.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Antônia
Zuleide Rodrigues Martins - Vistos. Especialidade médica para a perícia: ortopedia Nomeio perito o Dr. Luiz Carlos Ricciarelli,
facultando-se às partes o acompanhamento por seus assistentes técnicos. Designo a perícia médica para o dia 18 de fevereiro
de 2022, às 15:00 horas, consignando que o valor dos honorários periciais será o que estiver em vigor nesta data, devendo o(a)
patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à(s) perícia(s), na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada
no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação
Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
ORIENTAÇÕES: 1 A parte autora deverá levar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 no dia de realização da perícia,
para permitir a entrada no fórum, e chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência. 2 O uso de máscara é obrigatório. 3 A
presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
4 Se a parte autora for (a) maior de 60 (sessenta) anos, (b) portador de doença crônica, respiratória ou não, (c) gestante, (d)
lactante, (e) que coabite com idoso ou pessoa com doença crônica, ou (f) pessoa com deficiência, poderá requerer, antes da data
agendada e comprovada a condição, a redesignação da perícia. São doenças crônicas que ensejam risco e que recomendam a
redesignação da perícia médica: Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC); Asma Brônquica; Bronquite; Enfisema Pulmonar;
Fibrose Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Hipertensão Arterial Sistêmica (Pressão Alta); Doenças cardíacas; Doença de
Chagas; Diabetes Mellitus; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS HIV; Doenças Auto Imunes e Hereditárias (Ex: Lúpus
Eritematoso Sistêmico - LES, Artrite Reumatoide, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA, Fibrose Cística ou
Mucoviscidose, Anemia Megaloblástica); Doenças imunossupressoras (pacientes em tratamento quimioterápico ou radioterápico
por Neoplasias Malignas, cirrose hepática, esquistossomose com comprometimento hepático, insuficiência renal); Retocolite
Ulcerativa Idiopática e Doença de Crohn; Obesidade de graus 2 ou 3 (IMC \> 35). 5 Para que não haja manuseio durante o
exame, todos os laudos e exames realizados deverão ser previamente digitalizados e juntados aos autos. CITE-SE o réu (INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado,
facultando-lhe a apresentação de resposta após a(s) juntada do laudo pericial. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN
e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de novembro de 2021. - ADV: MAURICIO SANDOVAL
CHAMELET (OAB 129008/SP)
Processo 1070897-42.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Jesualdo
Cardoso - Vistos. Especialidade médica para a perícia: ortopedia Nomeio perito o Dr. Luiz Carlos Ricciarelli, facultando-se
às partes o acompanhamento por seus assistentes técnicos. Designo a perícia médica para o dia 18 de fevereiro de 2022, às
15:30 horas, consignando que o valor dos honorários periciais será o que estiver em vigor nesta data, devendo o(a) patrono(a)
providenciar o comparecimento da parte autora à(s) perícia(s), na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum
Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa
Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
ORIENTAÇÕES: 1 A parte autora deverá levar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 no dia de realização da perícia,
para permitir a entrada no fórum, e chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência. 2 O uso de máscara é obrigatório. 3 A
presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
4 Se a parte autora for (a) maior de 60 (sessenta) anos, (b) portador de doença crônica, respiratória ou não, (c) gestante, (d)
lactante, (e) que coabite com idoso ou pessoa com doença crônica, ou (f) pessoa com deficiência, poderá requerer, antes da data
agendada e comprovada a condição, a redesignação da perícia. São doenças crônicas que ensejam risco e que recomendam a
redesignação da perícia médica: Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC); Asma Brônquica; Bronquite; Enfisema Pulmonar;
Fibrose Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Hipertensão Arterial Sistêmica (Pressão Alta); Doenças cardíacas; Doença de
Chagas; Diabetes Mellitus; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS HIV; Doenças Auto Imunes e Hereditárias (Ex: Lúpus
Eritematoso Sistêmico - LES, Artrite Reumatoide, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA, Fibrose Cística ou
Mucoviscidose, Anemia Megaloblástica); Doenças imunossupressoras (pacientes em tratamento quimioterápico ou radioterápico
por Neoplasias Malignas, cirrose hepática, esquistossomose com comprometimento hepático, insuficiência renal); Retocolite
Ulcerativa Idiopática e Doença de Crohn; Obesidade de graus 2 ou 3 (IMC \> 35). 5 Para que não haja manuseio durante o
exame, todos os laudos e exames realizados deverão ser previamente digitalizados e juntados aos autos. CITE-SE o réu (INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado,
facultando-lhe a apresentação de resposta após a(s) juntada do laudo pericial. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN
e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de novembro de 2021. - ADV: MAURICIO SANDOVAL
CHAMELET (OAB 129008/SP)
Processo 1070987-50.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leogilson Lima Adriano Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência
para que o INSS suspenda os descontos referentes à cobrança do benefício recebido cumulativamente, bem como não inscreva
o nome do autor em dívida ativa em razão, exclusivamente, dos valores aqui recebidos. CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado, para a
apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se
houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de novembro de 2021. - ADV: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2021
Processo 0001259-70.2020.8.26.0053 (processo principal 1055490-69.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º