Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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Pereira Junior - Vistos. Os acusados Ricardo e José Emilson apresentaram respostas à acusação, respectivamente, às fls.
145/146 e 147. Não foram alegadas preliminares. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Considerando que
existem testemunhas civis e/ou réus soltos arrolados nos autos, os quais não se sabe se possuem os equipamentos e/ou
conhecimentos técnicos necessários para o acompanhamento de audiência virtual, entendo necessária a adaptação da
audiência para uma modalidade mista, isto é, virtual para a maioria das partes (Promotor de Justiça, réus presos, advogados
e policiais civis e militares), mas com a presença física das testemunhas civis e réus soltos no Fórum. Assim, designo o ato
para o dia 10/02/2022 às 16:00h Intimem-se as testemunhas civis, tanto de acusação como de defesa, bem como os réus que
encontram-se soltos. No momento da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça entregar à testemunha cópia das orientações
em anexo, contendo todas as instruções para acessar a audiência virtual, incluindo o link de acesso. Também deverá o Sr.
Oficial colher um telefone de contato (preferencialmente WhatsApp) da testemunha, para uma comunicação mais célere com a
Serventia em caso de necessidade. Caso a testemunha ou o réu não tenham meios de acompanhar a audiência de forma virtual,
deverão comparecer presencialmente ao Fórum, no dia e horário designados, sob pena de condução coercitiva (no caso das
testemunhas) ou decretação de sua revelia (no caso dos réus soltos), atentando-se às regras estabelecidas para prevenção
e contenção do Coronavírus, especialmente o uso de máscara. O réu ou testemunha deverá ser intimado de que, em caso de
retorno do Estado de São Paulo à fase vermelha, o Fórum estará fechado, devendo o réu ou testemunha neste caso providenciar
o necessário para que acompanhe a audiência virtualmente, sendo imprescindível que forneça ao Oficial de Justiça um número
de telefone para contato caso tenha dificuldades de acesso à audiência. No caso de testemunhas ou réus soltos que residam
fora da Comarca, depreque-se sua intimação, com cópia da presente decisão e informações anexas, para que a testemunha ou
réu possa acompanhar a audiência virtualmente, ou compareça pessoalmente a este juízo para ser ouvida. Caso a testemunha
ou réu informe ao Oficial de Justiça do juízo deprecado que não possui condições de acompanhar a audiência virtualmente,
tampouco condições de se deslocar a este juízo, solicite-se, na mesma carta precatória, que a pessoa seja ouvida pessoalmente
no juízo deprecado. Tanto o defensor como o réu preso participarão de forma virtual, sem a presença física no Fórum, a
fim de evitar ao máximo possível a ocorrência de aglomerações. Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar
a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à
audiência somente em último caso. O link para a audiência e as orientações de acesso encontram-se no final da decisão.
Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando seu
e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço
constante nas orientações. Comunique-se ainda aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Expeça-se o
necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3jsEiEV - ADV: MOISES DOS SANTOS LEIROZ (OAB 76564/SP), LUIZ CARLOS
FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), CAIO BASSETTO (OAB 408971/SP), CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP)
Processo 0002553-19.2018.8.26.0445 - Execução da Pena - Aberto - Flavio Cesar de Araujo - Expeça-se mandado de
constatação, para que o Oficial de Justiça verifique e relate, sucintamente, as condições de saúde do executado, especialmente
quanto à capacidade de entendimento e locomoção. - ADV: VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP)
Processo 0002820-88.2018.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - V.A.M. - Vistos. Os
acusados apresentaram resposta à acusação às fls. 75/76. Não foram alegadas preliminares. Não se vislumbram hipóteses de
absolvição sumária. Considerando que existem testemunhas civis e/ou réus soltos arrolados nos autos, os quais não se sabe
se possuem os equipamentos e/ou conhecimentos técnicos necessários para o acompanhamento de audiência virtual, entendo
necessária a adaptação da audiência para uma modalidade mista, isto é, virtual para a maioria das partes (Promotor de Justiça,
réus presos, advogados e policiais civis e militares), mas com a presença física das testemunhas civis e réus soltos no Fórum.
Assim, designo o ato para o dia 27/01/2022 às 14:00h Intimem-se as testemunhas civis, tanto de acusação como de defesa, bem
como os réus que encontram-se soltos. No momento da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça entregar à testemunha cópia
das orientações em anexo, contendo todas as instruções para acessar a audiência virtual, incluindo o link de acesso. Também
deverá o Sr. Oficial colher um telefone de contato (preferencialmente WhatsApp) da testemunha, para uma comunicação mais
célere com a Serventia em caso de necessidade. Caso a testemunha ou o réu não tenham meios de acompanhar a audiência
de forma virtual, deverão comparecer presencialmente ao Fórum, no dia e horário designados, sob pena de condução coercitiva
(no caso das testemunhas) ou decretação de sua revelia (no caso dos réus soltos), atentando-se às regras estabelecidas para
prevenção e contenção do Coronavírus, especialmente o uso de máscara. O réu ou testemunha deverá ser intimado de que, em
caso de retorno do Estado de São Paulo à fase vermelha, o Fórum estará fechado, devendo o réu ou testemunha neste caso
providenciar o necessário para que acompanhe a audiência virtualmente, sendo imprescindível que forneça ao Oficial de Justiça
um número de telefone para contato caso tenha dificuldades de acesso à audiência. No caso de testemunhas ou réus soltos
que residam fora da Comarca, depreque-se sua intimação, com cópia da presente decisão e informações anexas, para que a
testemunha ou réu possa acompanhar a audiência virtualmente, ou compareça pessoalmente a este juízo para ser ouvida. Caso
a testemunha ou réu informe ao Oficial de Justiça do juízo deprecado que não possui condições de acompanhar a audiência
virtualmente, tampouco condições de se deslocar a este juízo, solicite-se, na mesma carta precatória, que a pessoa seja ouvida
pessoalmente no juízo deprecado. Tanto o defensor como o réu preso participarão de forma virtual, sem a presença física no
Fórum, a fim de evitar ao máximo possível a ocorrência de aglomerações. Caso o defensor não possua meios técnicos para
acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente
à audiência somente em último caso. O link para a audiência e as orientações de acesso encontram-se no final da decisão.
Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando seu
e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço
constante nas orientações. Comunique-se ainda aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Expeça-se o
necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/2WewDAH - ADV: RENAN PONTES (OAB 406992/SP)
Processo 0002961-05.2021.8.26.0445 (apensado ao processo 1003948-58.2020.8.26.0445) (processo principal 100394858.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.A.L.R. - A.A. - Vistos. Intime-se o genitor, pessoalmente e em
regime de Plantão, tendo em vista a proximidade do recesso forense, para que cumpra o fixado judicialmente para o exercício
de visitas, sob pena de responder criminalmente por desobediência, sem prejuízo da caracterização de alienação parental, com
possibilidade de execução forçada das visitas. - ADV: ALEXANDRE JESUS PINHEIRO JUNIOR (OAB 197564/SP), RAISSA
CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/SP), SONIA CRISTINA URBANO ROSA (OAB 341357/SP), VÂNIA CRISTINA
DE MOURA SOARES (OAB 407458/SP)
Processo 0003041-03.2020.8.26.0445 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0000438-39.2016.8.16.0165 - Juízo de
Direito da Vara Criminal do Foro de Telemaco Borba - PR) - ANA PAULA DE OLIVEIRA - Vistos. Designo audiência para inquirição
da testemunha de defesa Joyce (endereço às fls. 189/190) e eventual reinterrogatório para o dia 15/02/2022 às 14:00h. Expeçase o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3yulklx - ADV: MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/SP)
Processo 0003137-23.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jonata Claro Cortez - Intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º