Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
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Libere-se o depósito.. Verifico que serventia já processou o MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com
a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 183179/SP)
Processo 1057230-86.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Gabriel
Fernando Sani Moraes - A ré apresentou contestação. Manifeste-se o autor, em cinco dias. - ADV: GABRIEL FERNANDO SANI
MORAES (OAB 406788/SP)
Processo 1057286-22.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Fabio Eduardo
Berti - A ré apresentou contestação. Manifeste-se o autor, em cinco dias. - ADV: FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP)
Processo 1057562-53.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Edi Carlos
Alberto Carrara - A ré apresentou contestação. Manifeste-se o autor, em cinco dias. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR
(OAB 391554/SP)
Processo 1057653-51.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Elaine de
Souza Lopes - Vistos. Libere-se o depósito.. Verifico que serventia já processou o MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. - ADV: NADIN ESPERIDIAO (OAB 21398/SP)
Processo 1057752-16.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Bruno Marques
Delgado Santos - A ré apresentou contestação. Manifeste-se o autor, em cinco dias. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB
158260/SP)
Processo 1057860-45.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Regina
Harue Yada Leite - - Maria Cristina Santana Oliveira - - Jane Will de Orignis Andrade - A ré apresentou contestação. Manifestese o autor, em cinco dias. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP)
Processo 1057863-05.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Jaciara Santos de
Oliveira - Vistos. Libere-se o depósito.. Verifico que serventia já processou o MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB
209172/SP)
Processo 1057863-05.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Claudio Bernardino
Martins - Vistos. Libere-se o depósito.. Verifico que serventia já processou o MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB
209172/SP)
Processo 1057864-58.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Paulo Rogério
Pacanaro - Vistos. Recebo o recurso de embargos de declaração porque tempestivos (fls.272), pois a decisão recorrida é aquela
lançada às fls.263/264, em 15 de setembro de 2020. Pois bem. Está comprovada a incorporação da gratificação judiciária
(rubrica 004900) e gratificação de representação (rubrica 005837), nos valores de R$ 912,86 e R$ 62,82. As gratificações não
incorporadas estão representadas pelas rubricas 004900 e 005840, nos valores de R$ 2.130,02 e R$ 146,60, respectivamente.
Portanto, estando evidenciada a inclusão de gratificação judiciária e de representação não incorporadas, é de rigor excluir
tais verbas dos cálculos do valor devido. Não é o caso de homologação dos cálculos da executada, posto que os critérios
de atualização são aqueles definidos no julgamento do Tema 905 pelo C. STJ, e do Tema 810 pelo E. STF (transitado em
julgado em 03/03/2020), sendo certo que que os índices de correção monetária e juros de mora serão os vigentes ao tempo
da homologação dos cálculos. Por se tratar de matéria de ordem pública, deve prevalecer, quanto à correção monetária, as
regras da Lei nº 11.960/09. E, pela relevância e precisão, transcrevo, com as devidas vênias, o seguinte trecho do Acórdão
proferido pela 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso de Apelação
n.0156054-19.2008.8.26.0000, em 04 de fevereiro de 2020, de relatoria do Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei (voto nº 20.003),
in verbis: Ademais, oportuno registrar que não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, quer da tese fixada
pelo C. STJ (tema 905), quer da tese fixada pelo E. STF (tema 810), que são harmônicas e as quais se deve observância
imediata, conforme firme direção do E. STF, que aponta, em caso de tese vinculante, com eficácia erga omnes, de decisão de
inconstitucionalidade ou de precedente firmado pelo Plenário dessa Corte, para a necessidade de sua aplicação a partir da
publicação da ata de julgamento, e não da publicação do acórdão, a indicar ser despiciendo aguardar o referido trânsito em
julgado (cf. Rcl nº 3.632 AgR/AM, rel. Min. Eros Grau; ARE nº 930.647 Agr/PR, rel. Min. Roberto Barroso; RE nº 781214 AgR/
Sp e 612.375 AgR/DF, ambos rel. Min. Dias Toffoli). E, por fim, consta que já foram julgados os Embargos de Declaração, sem
modulação alguma, no feito atrelado ao tema 810 do E. STF, caindo por terra a decisão anterior de suspensão do Min. Luiz Fux.
Em razão do exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração para acolher em parte impugnação e, com efeito,
conceder à exequente o prazo de 15 dias para apresentação de novos cálculos, observados os parâmetros contidos nesta
decisão. Devolvo às partes o prazo recursal Int. - ADV: MARCOS DE AZEVEDO LEIVA (OAB 390684/SP)
Processo 1058716-09.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ataliba da
Silva Severino - A ré apresentou contestação. Manifeste-se o autor, em cinco dias. - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB
292230/SP)
Processo 1059290-37.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Magda Maria
Lessa Sene Mariano - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente
apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto
de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando
planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de
remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ
(OAB 191463/SP)
Processo 1059290-37.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Leonidas
Angelo de Souza - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/
SP)
Processo 1059290-37.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Mara Solange
Barboza Souza - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º