Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
5537
Processo 1001039-32.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição ou do depósito (art. 16, da Lei 6830/80). Int. ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001040-17.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição ou do depósito (art. 16, da Lei 6830/80). Int. ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001041-02.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição ou do depósito (art. 16, da Lei 6830/80). Int. ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001042-84.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição ou do depósito (art. 16, da Lei 6830/80). Int. ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001043-69.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição ou do depósito (art. 16, da Lei 6830/80). Int. ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001044-54.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição ou do depósito (art. 16, da Lei 6830/80). Int. ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001045-39.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição ou do depósito (art. 16, da Lei 6830/80). Int. ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001046-24.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição ou do depósito (art. 16, da Lei 6830/80). Int. ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001047-09.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição ou do depósito (art. 16, da Lei 6830/80). Int. ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001048-91.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição ou do depósito (art. 16, da Lei 6830/80). Int. ADV: FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1001049-76.2021.8.26.0696 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. CITE-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º