Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
2036
APARECIDO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE
PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0008097-41.2021.8.26.0361 (processo principal 0015175-48.2005.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Desapropriação Indireta - Kiyoshi Tanaka - - Alice Leiko Tanaka (espolio) - Vistos. 1 - F. 63/64:
Considerando a concordância expressa manifestada pela Fazenda Municipal, homologo o valor da execução em R$ 333.169,05,
atualizado até setembro/2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de Precatório/RPV, devendo ser
observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento
de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
3 - No mais, conforme informado pela municipalidade, a regularização na Matrícula Imobiliária, esta será efetivada na ação de
Desapropriação Indireta 0015175 48 2005. Intime-se. - ADV: ANGELO JORGE BATMAN (OAB 140853/SP), JOCELI TEIXEIRA
DA SILVA MOREIRA (OAB 202265/SP)
Processo 0008131-16.2021.8.26.0361/88 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Marcia Faria de Souza
Motta - A parte ingressou com o presente incidente de requisição de valores sem dar início à fase de cumprimento de sentença.
Por outro lado, consignou no termo de declaração o valor seco da condenação sofrida pela Fazenda. A respeito, manifeste-se a
entidade devedora. Concordando, tornem para processamento. Em caso negativo, dê-se baixa no presente incidente e arquivese, competindo ao credor a instauração do respectivo cumprimento de sentença, observados os termos do Comunicado CG nº
438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 página 10. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/
SP)
Processo 0008601-47.2021.8.26.0361 (processo principal 1004268-40.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Elaine Sant’ana - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. 1 Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Mogi das Cruzes em face de Elaine Santana,
pretendendo o reconhecimento do excesso de execução. 2 - A impugnação deve prosperar. Com efeito, razão assiste à parte
executada, porquanto a parte exequente se utilizou de tabela diversa da tabela modulada relativa às Fazendas Públicas. No
mais, aos danos morais deve ser aplicado juros desde o evento danoso e correção monetária desde o julgamento (Agosto/2021).
A correção monetária continua sendo pelo IPCA e os juros pela caderneta de poupança. A exequente, por sua vez, aplicou juros
de 1% ao mês. Assim, a procedência da impugnação é medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao
cumprimento de sentença oposta pelo Município de Mogi das Cruzes para homologar o valor da execução em R$ 28.003,96
atualizado até Outubro/2021. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que
fixo por eqüidade em 10% sobre o excesso apurado, observando-se, contudo, o artigo 98, caput, §3º, do CPC, eis que a parte é
beneficiária da gratuidade da justiça. 3 - Por fim, deverá a parte exequente, visando à expedição de RPV, observar o Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito
no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE
ABREU E SILVA (OAB 137653/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0008858-09.2020.8.26.0361 (processo principal 1009017-42.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sebastiana Maria Pio - Vistos. Fls. 109: Ciência e aguarde-se pelo
prazo requerido. Decorrido, intime-se a Fazenda, de pronto. Int. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 0009002-46.2021.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Rodolfo José Serpa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Manifeste-se o Município sobre petição de f. 98 e documentos que se seguem. Intime-se. ADV: ADÃO APARECIDO FROIS (OAB 251221/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0009057-94.2021.8.26.0361/96 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Célia Aparecida Fernandes
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0009060-49.2021.8.26.0361/95 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Luis Carlos Lima Gomes
de Sá - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0009064-23.2020.8.26.0361 (processo principal 1007742-24.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Manoel Serafim de Sousa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. }Requeira a parte exequente o que de direito, em prosseguimento. Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), SANDRA SERAFIM DE SOUSA (OAB 248934/SP), ANA PAULA FRANCO
DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 0009069-11.2021.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Kleber de Oliveira Lima - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. 1
Defiro a parte exequente os beneficios de gratuidade de justiça. 2 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença
oposta pelo Município de Mogi das Cruzes em face de Kleber de Oliveira Lima, pretendendo o reconhecimento do excesso de
execução. 3 - A impugnação deve prosperar. Com efeito, razão assiste à parte executada pois, a parte exequente concordou,
expressamente, com os valores apresentado pelo Município em sua impugnação. Assim, a procedência da impugnação é
medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Mogi
das Cruzes para homologar o valor da execução em R$ 11.828,55 (onze mi, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e
cinco centavos) atualizado até novembro de 2021. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária, que fixo em 10 do excesso de execução, com fundamento no artigo 85, 2º do CPC. Devendo ser observado o
quanto disposto no artigo 98 do mesmo Código. O STJ, no Tema 973, firmou a seguinte tese: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não
afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos
procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos
em litisconsórcio). Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos
termos do artigo 85, § 3º do CPC. 3 - Por fim, deverá a parte exequente, visando à expedição de RPV, observar o Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito
no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º