Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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S/A - Vistos Considerando os termos da petição de fls. 60, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no
artigo 485, VIII, do Novo C.P.C.. Recolha-se o mandado expedido, sem cumprimento, com urgência. Caso tenha havido nos
autos ordem de bloqueio do veículo junto à CIRETRAN/DETRAN via RENAJUD, providencie a serventia o desbloqueio via
RENAJUD. Caso o bloqueio tenha sido realizado por ofício, oficie-se determinando o desbloqueio, devendo o autor retirar o
ofício em cinco dias e providenciar seu protocolo junto ao setor competente. Transitada em julgado, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005655-36.2015.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourivaldo Antunes Barbosa - Vistos. Fls.
284 ss: Não obstante ausência de informação de suspeita de ocultação por parte do citando (fls. 280), expeça-se mandado
para o mesmo endereço, consignando-se, no entanto, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, que,
verificando as condições do caso concreto, vale-se do permissivo legal contido no artigo 252. Intime-se. - ADV: CAMILA
KRISTINA BRITSCHGY (OAB 274570/SP)
Processo 1006832-64.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Vistos. Fls. 112 : Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela
exequente quanto ao prosseguimento do feito , pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 775 do
Código de Processo Civil. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em
caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual.
Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, somente
após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1006851-75.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - UPL DO BRASIL, INDUSTRIA
E COMERCIO DE INSUMO ASGROPECUÁRIOS LTDA - Nufarm Indústria Quimica e Farmaceutica Sa - - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - - ABJ Comercio Agricola Ltda - ato(s) ordinatório(s): Fls. 945 : o exequente juntou cópia da matrícula do imóvel nº
41.471 com a penhora devidamente averbada (fls. 946 ss). No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória 100054105.2020.8.11.0108 da Vara Única de Tapurah/MT (fls. 939 ss) . Nada Mais. - ADV: MATHEUS BRONZIADO TELES (OAB
461849/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305481/SP), JULIANA GUEDES ALMEIDA (OAB 30241/CE), JORGE
LUIS ZANON (OAB 356080/SP), RENIA MARIA BEZERRA REIS (OAB 21371/CE), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB
323650/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 1006916-70.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - LUIZ
ANTONIO PENA - - Maria Leonor Alves Rodrigues e outros - BANCO ITAULEASING S.A. - Cerdeira, Rocha Advogados e
Consultores legais (Atual denominação de Cerdeira advogados e consultores legais) - ato(s) ordinatório(s): Fls. 596 : ciência às
partes. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2183445-55.2021.8.26.0000 . Nada Mais. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), LEOPOLDO
DALLA COSTA DE GODOY LIMA (OAB 236409/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP)
Processo 1007083-43.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irineu Guilherme Costa - Pelo
exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV, CPC. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO
GOMES MORAES (OAB 446734/SP)
Processo 1007205-32.2016.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Lucides Fratini - Bonsucesso
Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda e outros - Vistos. Fls. 212 ss: Declaro transitada em julgado a sentença de fls. 204/207
nesta data. Expeça-se mandado de registro (artigo 226 da lei 6015/73) bem como certidão de honorários ao dr. RENAN
BOVE FERRAZ, OAB/SP 318.146, indicado através do convênio OAB/Defensoria Pública às fls. 12/17. A seguir, arquivem-se,
observados os procedimentos de praxe. Intime-se. - ADV: RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP), RENAN BOVE FERRAZ (OAB
318146/SP)
Processo 1007206-75.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ricardo de Oliveira Bueno - Jussara Bernardo de Oliveira Bueno - Paulo Dionizio - Vistos. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP),
ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP), WAGNER PAULO DA COSTA FRANCISCO (OAB 161735/SP)
Processo 1007249-51.2016.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fabiano Sidinei Franco - Bonsucesso
Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - - João Carlos Góes, genro de Firmino José da Silva (Falecido) e Arlinda Maria da Silva
e outros - Prefeitura Municipal de Rio Claro - - Vail Sidinei Franco - Vistos. Fls. 459/460 : considerando que não há nos autos
prova da existência de inventário em nome do requerido (fls. 428), expeça-se carta AR para citação do herdeiro RODRIGO
FIRMINO DA SILVA (Rua Maria Vilani Petrilli, nº 186 - Jardim Tangará CEP. 13.568-180) conforme já indicado pelo autor às
fls. 402. Intime-se. (publicado novamente por incorreção). - ADV: HELTON VITOLA (OAB 266713/SP), RAUL RIBEIRO (OAB
180241/SP), ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP), ALESSANDRO RICARDO ANDRIOLLI BORTOLAI
(OAB 237427/SP)
Processo 1007576-30.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rodinei
Correa Bueno e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 372 , 376 e 377 : considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo,
por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Por incontroverso,
defiro o levantamento do valor depositado nestes autos - fls. 74 (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 2300115186447,
depósito efetuado em 13/11/2015, no valor de R$.15.018,42 , além de juros e correções, se houver), nos seguintes termos : 1)
R$.13.653,11 em favor do exequente, Sr(a). Rodinei Correa Bueno E OUTRO, CPF: 776.913.508-72, RG: 7.802.481 e/ou seu
procurador Dr(a). Lélia Aparecida Lemes de Andrade, OAB/SP 191551/SP (procuração com poderes para dar e receber quitação
às fls. 13) : expeça-se alvará de levantamento, nos termos do Comunicado CGJ 257/2020, com os dados de fls. 372 e 377. 2)
R$.1.365,31 em favor do executado , Banco do Brasil S/A , CNPJ: 00.000.000/6314-26 : apresente os dados bancários para
expedição de alvará de levantamento, em cinco dias. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada eventual
gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se
à Fazenda Estadual. Somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os
autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1007759-88.2021.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tania Aparecida Seneme Munhoz - - Vera Lucia
Seneme Schio - - Isabel Aparecida Seneme da Fonseca - - Luiz Henrique Seneme - - Fatima Aparecida Seneme Leopoldi - Elisabete Aparecida Seneme Franco - Vistos. Fls. 101 ss: Tratando-se de imóvel devidamente registrado em matrícula (fls.
33/34), desnecessária a apresentação de planta e memorial descritivo. Quanto ao consentimento do cônjuge, necessária a
anuência de Nelson pois casado com a autora Fátima pelo regime de separação legal de bens, que não é absoluta (fls. 74),
haja vista a possibilidade de comunhão dos aquestros. A certidão de distribuições cíveis em nome de Nelson deve ser juntada.
Providenciem os autores. Após, cumpra a serventia o determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 92 ss. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º