Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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Processo 0002761-57.2020.8.26.0566 (processo principal 1006129-91.2019.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Rodrigo Ribeiro Paccola - Oda Construtora e Incorporadora São Carlos Ltda - Avelar
Couto Empreendimentos Ltda. - Vistos. O exequente não atendeu a contento o deliberado pela decisão de fls. 271. O credor
deve justificar o pleito de reforço de penhora, indicando qual valor ainda resta para ser garantido com a penhora já deferida e
depósitos efetuados neste incidente e nos autos principais. Intime-se. - ADV: AMANDA SILVA TREVISAN (OAB 417260/SP),
VICTOR ROCHA SILVEIRA DINIZ (OAB 338788/SP), SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP), LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB
79242/SP), CESAR AUGUSTO PERRONE CARMELO (OAB 128399/SP)
Processo 0003736-79.2020.8.26.0566 (processo principal 1011438-64.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carlos Waldir Clemente e outros - Vistos. Cumpra-se na integra o despacho de fls.
168/169. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0003990-18.2021.8.26.0566 (processo principal 1001335-56.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Leandro de Almeida Prado - Vistos. Retro: defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido (15
dias). Se até ao término do período nada for requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE
ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP)
Processo 0005034-09.2020.8.26.0566 (processo principal 1001541-17.2014.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados - Ceras Johnson LTDA - Parte: Ceras Johnson LTDA. Nº da
CDA: 1338448870 - ADV: DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/
SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), ADENISIO COELHO DA SILVA JUNIOR (OAB 305511/SP)
Processo 0005146-41.2021.8.26.0566 (processo principal 1006205-91.2014.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DAISEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Trisul S/A - RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO - - ALINE FERREIRA - Na verdade, quando da intimação da decisão de fls. 1091, que se deu a fls. 1093,
os procuradores representavam os executados. Assim, caso não constituam novos procuradores, os autos seguirão à sua
revelia. Anote-se a Serventia a renúncia apresentada. Aguarde-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento.
Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: KARINA DAOU CHOUCAIR (OAB 270826/SP), VANESSA BAGGIO LOPES
DE SOUZA (OAB 211887/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), DANIEL FERDINAND VAN EIJK
(OAB 323990/SP)
Processo 0005160-25.2021.8.26.0566 (processo principal 1005957-18.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Thiago Donizetti Fernandes - Reginaldo Luis Chalch - * Vista ao exequente para se manifestar em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: ISABELA ZIMERMAM SCALLI (OAB 425263/SP), THIAGO DONIZETTI FERNANDES
(OAB 315144/SP)
Processo 0005203-59.2021.8.26.0566 (processo principal 1007547-98.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - H.D.S.T.S. - - K.V.R. - V.P.M.M. - - A.G.F. - Vistos. Manifeste(m) o(a)(s) exequente(s) em termos
de prosseguimento. A pesquisa realizada via sistema “Sisbajud” restou infrutífera (fls. 50/51). Aguarde-se 15 dias, na inércia ao
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP), JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
Processo 0005595-96.2021.8.26.0566 (processo principal 1000459-09.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA - Eder Luiz Chiquetano - - Dulceia Donizetti
Morais Chiquetano - Vistos. Retro: observa-se que há nos autos o recolhimento de R$ 16,00, na guia FEDTJ, código 434-1
(a pesquisa é feita por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado), após o complemento da despesa, vez que são 2 (dois)
executados, promova o cartório minuta de bloqueio “on line” junto ao sistema “SISBAJUD”, nos termos do artigo 854, do CPC,
observando-se o valor do débito (R$ 5.098,13). Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo
de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio e determino a liberação
do numerário em favor do exequente, expedindo-se mandado de levantamento. Havendo excesso de valor ou valor irrisório,
fica dede já determinado o seu desbloqueio (§ 1º do art. 854 do CPC). Aguarde-se 10 dias pela(s) providência(s) referida(s);
na inércia do(a)(s) exequente(s), ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0005611-50.2021.8.26.0566 (processo principal 1008414-23.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Raphael Fazzani Migliatto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se pelo pagamento
deliberado a fls. 32. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 (Processo CPA 2009/109613), fica esclarecido que a
intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), integrante do polo passivo, está sendo realizada por meio
eletrônico. Intime-se. - ADV: BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), LAILA RAGONEZI MÜLLER FERREIRA (OAB
269394/SP)
Processo 0006858-71.2018.8.26.0566 (processo principal 1003580-79.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alexandre Pedro Pedrosa - Claudomiro Teixeira Carvalho - Vistos. Ante a concordância tácita
do(s) exequente(s), e fundamentado no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Providencie(m) o(a)(s)
executado(a)(s) o recolhimento das custas finais no importe de R$159,85 (guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição
na dívida ativa. Oportunamente, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
PEDRO PEDROSA (OAB 146001/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
Processo 0007402-25.2019.8.26.0566 (processo principal 1013148-56.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Luiz Henrique Silva - Ana Carolina Monte Azevedo Silva - - Espolio de Carlos Alberto Azevedo Silva e outro
- Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior provocação. Intime-se. - ADV: LUIZ MARCELO
HYPPOLITO (OAB 141304/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP)
Processo 0009343-10.2019.8.26.0566 (processo principal 1000231-68.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Propriedade - Thiago Roberval Ferreira da Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Providencie a Serventia a juntada da
cópia da decisão monocrática proferida no Agravo em Recurso Especial nº 1978526-SP, que não foi encartada com as demais
peças do agravo. Após, ciência às partes. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, observando o que restou
decidido nos autos em relação ao pagamento das parcelas em aberto. Havendo inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP)
Processo 0010133-29.1998.8.26.0566 (566.01.1998.010133) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Jorge João Burunzuzian - Vistos. Nos termos do Comunicado CG n. 466/2020, o requerente deverá digitalizar todo o processo,
inclusive seus apensos,caso pretenda a conversão em digital. Cabe consignar que a partir de 14 março, segundo o cronograma
do Eg. TJSP, nesta Comarca, todos os processos físicos passarão a tramitar pelo sistema híbrido, devendo, portanto, aguardar
tal data. Até lá a tramitação continuará de forma física. Vista ao peticionário. Intime-se. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º