Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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nossos): Habeas Corpus - Alimentos Decretação de prisão civil Pedido de substituição da prisão civil pela domiciliar Possibilidade
de suspensão da pena de prisão em razão da crise sanitária causada pela Pandemia de Covid-19 Entendimento do C. STJ e
deste Tribunal Observância aos interesses da menor Devedor que deve redobrar os esforços para arcar com os alimentos
devidos aos filhos A Resolução 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos magistrados dos Tribunais de Justiça
dos Estados e do Distrito Federal que forem analisar pedidos de decretação de prisão do devedor de alimentos que considerem,
entre outras coisas, o contexto epidemiológico local e a situação concreta dos casos no município e da população carcerária
-Os noticiários recentes dão conta da retomada crescente de infecções pelo novo coronavírus, sobretudo em decorrência da
variante denominada Ômicron- Ordem concedida. TJSP; Habeas Corpus Cível 2233239-45.2021.8.26.0000; Relator (a):Luiz
Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara de Família e Sucessões; Data
do Julgamento: 14/01/2022; Data de Registro: 14/01/2022) Dessa maneira, suspendo, por ora, a possibilidade de prisão civil
do executado para posterior decretação, quando normalizada a situação. Manifeste-se o exequente se pretende requerer
medidas executivas diversas da prisão, independentemente da conversão do rito, consoante entendimento firmado pelo TJSP:
Cumprimento de sentença - Alimentos Prisão Suspensão do processo. Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus
(Covid-19), admite-se, excepcionalmente, a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil do devedor, em atendimento
à Recomendação n° 62/2020, do CNJ. Considerando que os alimentos são indispensáveis à subsistência do alimentando,
possuindo caráter imediato, deve-se permitir, ao menos enquanto perdurar a suspensão de todas as ordens de prisão civil em
decorrência da pandemia da Covid-19, a adoção de atos de constrição no patrimônio do devedor, sem que haja a conversão do
rito. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178993-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão
Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento:
20/01/2022; Data de Registro: 20/01/2022) Intime-se. - ADV: JOAO AUGUSTO FAVERO (OAB 133930/SP), KELLY MARTINS
DO AMARAL (OAB 226596/SP)
Processo 1000401-97.2018.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls. 195/124: nada
há a prover, pois a ação encontra-se extinta. Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000448-66.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brenda Ribaldo Sanna - INTERMÉDICA SISTEMA DE
SAUDE S/A - Ao M.P. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP)
Processo 1000561-54.2020.8.26.0471 - Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção - Jaqueline Fabricia
de Farias - Luana Cunha Leite Caloccini - Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP)
Processo 1000584-63.2021.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Vistos, O recolhimento da taxa para realização da diligência
deve ser feito por CPF a ser pesquisado. Providencie o interessado a complementação. Apresente o exequente o cálculo
atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000705-28.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Fls. 149: atenda-se. Intime-se. - ADV: RALPH PEREIRA
MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000740-51.2021.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América - Cia Nacional de Seguros Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1000756-73.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - E.B.F. - A.E.S.N.I.U.
e outro - Ante o exposto,NEGO PROVIMENTOaos embargos de declaração. P.R.I. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB
228693/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
Processo 1000954-76.2020.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Caperfil Industria e Comércio Ltdame - Expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado. Defiro o bloqueio da transferência do veiculo, mediante o prévio
recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 1001001-84.2019.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Luciane Aparecida
Pereira Gonçalves - - Gabriel Filipe Pereira Gonçalves - - Luane Vitoria Gonçalves - Fls. 303: certifique a serventia acerca da
expedição dos mandados de levantamentos na forma já deliberada pelo Juízo. Sem prejuízo, aguardem-se as prestações de
contas. Intime-se. - ADV: GESSIANE COSTA ADRIÃO ROSSANEZI (OAB 365006/SP)
Processo 1001025-78.2020.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.N.T.S.N.T.P. Tendo em vista a admissão, aos 28/04/2021, pelo I. Relator Desembargador Ferraz Arruda, do Órgão Especial do E. Tribunal
de Justiça deste Estado, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR n. 2256317-05.2020.8.26.0000), com
a determinação da suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que visam a utilização da Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens) CNIB, indefiro o pedido de fls. 153. Manifeste-se novamente o exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1001092-09.2021.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Maria Luiza da Silva Oliveira - - Rafael da Silva Oliveira
- - Claudia da Silva Oliveira - Cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLEBER BAZZO
CUCHERA (OAB 276765/SP)
Processo 1001100-83.2021.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - André Luis Camacho - Julgo, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 30/33, destes autos de Arrolamento dos bens deixados por
falecimento de Hilda Sartorato dos Santos Camacho, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: JOSE AUGUSTO PAULETO (OAB 326657/SP)
Processo 1001259-26.2021.8.26.0471 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.S.N.
- PATRÍCIA DOS SANTOS NUNES propôs contra ALAN WALISON DE CASTRO SANTOS a presente Ação de Reconhecimento
e Dissolução de União Estável com partilha de bens c.c. Alimentos e Regulamentação de Visitas. Determinada a instrução
da petição inicial com documentos legíveis, deixou a autora, entretanto, transcorrer, sem qualquer providencia o prazo lhe foi
assinalado (fls. 20). A autora não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser
indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, § único do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, condenando à autora ao pagamento das custas e
despesas processuais. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Expeça-se certidão de honorários em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º