Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
3712
art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e,
se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 1022994-19.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Melquisedeque Moura Medeiros - Vistos. D E C I S Ã O : Ante a expressa concordância do credor às fls. 99/100, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova a serventia
a transferência do valor de R$ 32.695,93, desbloqueando os demais valores em favor do executado e, após, expeça-se MLE
nos termos dos formulários juntados às fls. 102/103 em favor da credora. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos
com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: JEFFERSON KELLYSON DA SILVA SANTOS (OAB 26822/PB),
EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), FLAUBER JOSÉ DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO (OAB 23221/PB),
CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1023061-47.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Adite-se o mandado para novas tentativas de integral cumprimento. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1023418-27.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Germano
da Silva - Banco Bmg S.a - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida
por Francisco Germano da Silva em face de Banco Bmg S.a, o que faço para determinar que o banco requerido proceda
ao cancelamento do cartão de crédito de titularidade da parte autora, vinculado ao contrato de fls. 155/159, devendo ainda
conceder à parte autora, no prazo de 15 dias, a opção pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor
total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício, conforme disposto no art. 17-A, § 1º, da Instrução Normativa
INSS/PRES nº 28/2008, com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009, bem como excluir a Reserva de
Margem Consignável do benefício previdenciário da parte autora a partir do momento em que não haja mais soldos a pagar.
Altero a tutela de urgência, para que o banco requerido proceda ao cancelamento do cartão de crédito da parte autora na forma
ora determinada, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto aos descontos RMC no benefício previdenciário do autor, ficam mantidos
até quitação integral do débito. O banco requerido responderá pelas custas, despesas processuais, bem como os honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais) nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do NCPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1023818-75.2020.8.26.0482 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Condomínio Executivo Amelia Cury Esper - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES
os presentes EMBARGOS opostos por WERNER LIEMERT, por inexistência de nulidades na cobrança executiva e em
consequência determino o prosseguimento da EXECUÇÃO ajuizada por CONDOMÍNIO EXECUTIVO AMÉLIA CURY ESPER
nos autos principais. O embargante responderá pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro
em 10% [dez por cento] do valor da dívida, corrigida na forma da lei. Anote-se ser representado por Curador Especial. - ADV:
LEANDRO DE JESUS IMPERADOR (OAB 204953/SP)
Processo 1024348-45.2021.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Títulos de Crédito - Ast - Soluções e Cobranças Eireli Vistos. Providencie a requerente o recolhimento das diligências ao Oficial de Justiça (agência do Banco do Brasil S/A - Cod.
Cedente 5867-X/950001-4, no valor de R$ 95,91) e taxa de impressão das peças necessárias para o cumprimento da deprecata
- Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 201-0, e isto no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ
ALBERTO VALERIO (OAB 22150/PR)
Processo 1024653-29.2021.8.26.0482 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Janailson Santos Costa - - Sandra
Regina Bombonato Rodrigues - Salione Mineração Ltda - Vistos. Dê-se ciência e diga o autor/credor acerca da manifestação
do Administrador Judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB
437914/SP), SANDRA REGINA BOMBONATO RODRIGUES (OAB 5141/MT), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/
SP)
Processo 1024824-83.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1024946-33.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Correa - Companhia de Seguros
Previdência do Sul - Previsul - Vistos. Expeça-se MLE nos termos do formulário juntado aos autos e, após, arquive-se.. Int. ADV: VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 1026194-97.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Adite-se o mandado para novas tentativas de integral cumprimento. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1026414-32.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Rodrigues de Moura Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. D E C I S Ã O : Tendo em vista o silêncio do autor entende-se por concordância tácita,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: MAYCON LIDUENHA
CARDOSO (OAB 277949/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1026476-38.2021.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0804799-63.2017.8.20.5001 - 24ª Vara Civel da
Comarca de Natal) - Recon Administradora de Consórcio Ltda. - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s)
certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP)
Processo 1026776-34.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carmen Lucia Faria Onofre
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se MLE nos termos do formulário juntado aos autos as fls. 143. Certifique-se
no incidente de cumprimento de sentença nº 0014048-41.2021.8.26.0482 respetivo e após, arquive-se estes autos. Int. - ADV:
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1027054-98.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Adite-se o mandado para novas tentativas de integral cumprimento. Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1027065-30.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniel Buona - Tokio Marine Seguradora
S/A - Vistos. Visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem
propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a
conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente
da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o agendamento de audiência de tentativa de
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