Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2835
MASSONI (OAB 292689/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2022
Processo 0000235-74.2022.8.26.0590 (processo principal 1011163-04.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Marcio Richard Rodrigues Nascimento - - Márcia Rodrigues Nascimento - - Brenda Rodrigues Nascimento - - Rhayssa Vyctoria
Rodrigues Nascimento - “Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do(a) Sra.(a) Oficial de Justiça retro, no prazo de 15
dias”. - ADV: TARSIO TABET LIMA (OAB 429795/SP)
Processo 0000238-29.2022.8.26.0590 (processo principal 1007724-82.2021.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.A.C. - J.C. - Fl.99/109: Manifeste-se a exequente. - ADV: FABIANA RODRIGUEZ CAMPOS (OAB
317819/SP), LUCIA STELLA SOUZA DE MOURA RIBEIRO (OAB 295703/SP)
Processo 0001154-49.2011.8.26.0590 (590.01.2011.001154) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - I.O.W. - A.S.W. - Vistos. Fl. 513: Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Diante da certidão retro, renovo
a(o) exequente a oportunidade de atender a determinação judicial de fl. 505, devendo fazê-lo, desta feita, no prazo impreterível
de 15 (quinze) dias. Persistindo a omissão, o que deverá ser certificado, o feito será arquivado onde permanecerá aguardando
provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: FABIANA DA SILVA VEPPO (OAB 290235/SP), VALÉRIA ALVARENGA
ROLLEMBERG (OAB 176996/SP)
Processo 0001728-23.2021.8.26.0590 (processo principal 0009242-62.2000.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.C.G.S. - L.C.S. - Vistos. 1.Diante da composição havida entre as partes
noticiada às fls.167/168, determino o sobrestamento do feito até integral cumprimento da obrigação e o faço com fundamento no
art. 922, caput do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se a exequente, em relação aos comprovantes juntados as fls.169/172,
se esta satisfeita a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Intime-se. - ADV:
VITOR DANIEL MIRANDA FALSETTA (OAB 147148/SP), YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP)
Processo 0001743-89.2021.8.26.0590 (processo principal 1002251-52.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.C.M.A. - D.A.C. - Vistos. Nesta data fiz a juntada dos bloqueios efetivados na conta do executado até hoje, dandose ciência à exequente para manifestações sobre o pedido de desbloqueio. Int. - ADV: JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE
(OAB 434415/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), DANILO ALONSO MAESTRE NETO (OAB 128140/SP)
Processo 0002917-41.2018.8.26.0590 (processo principal 0003600-15.2017.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - E.O.S. - W.F.S. - Vistos. Fl.211: Oficie-se ao INSS como requerido. Sem prejuízo manifeste-se o executado.
Intime-se. - ADV: SILVIO DE BARROS PINHEIRO (OAB 68797/SP), ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/SP),
AMADEU CEZAR DONATO (OAB 254968/SP)
Processo 0003732-04.2019.8.26.0590 (processo principal 1011308-70.2015.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.S.C. - E.G.O.J. - Vistos. Fl. 76: Oficie-se às empresas de telefonias na tentativa
de localização de endereço do executado. Se obtido endereço ainda não diligenciado, intime-se o executado no termos de fls.
23/24. Sem prejuízo, apresente a exequente, no prazo de 05 dias, planilha discriminada e atualizada do débito. Intime-se. - ADV:
ISAURA APARECIDA RODRIGUES (OAB 339073/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP)
Processo 0004606-23.2018.8.26.0590 (processo principal 0014482-36.2017.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.B.R.F. - - G.B.R.F. - G.L.R.F. - Vistos. 1.Ciência às partes de fls. 215/244. 2.Diante
da composição havida entre as partes noticiada às fls.206/207 e 213 e à vista da r. manifestação ministerial de fl. 212, determino
o sobrestamento do feito até integral cumprimento da obrigação e o faço com fundamento no art. 922, caput do Código de
Processo Civil. 3. Ante a informação de fls 205, expeça-se, com urgência, alvará de soltura. 4. Após o termo final da avença,
intime-se o exequente, através de seu advogado mediante publicação no DJE, se ocorreu o efetivo adimplemento da obrigação
ajustada, que deverá ser comunicado em até 30 (trinta) dias. 5.No silêncio, arquive-se o feito onde permanecerá aguardando
provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: MICHEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 302389/SP), ALAN JEWTUSZENKO
(OAB 263779/SP)
Processo 0005243-66.2021.8.26.0590 (processo principal 0006389-26.2013.8.26.0590) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Josilene Aparecida dos Santos - Everton da Silva Perez - - NATHALIA MARQUES PEREZ e outros - Vistos. Com
fundamento no artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para manifestações do inventariante
e demais herdeiros que estão representados por outro patrono. Intime-se. - ADV: JACIRA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB
132055/SP), RODRIGO LUIS DA SILVA (OAB 246056/SP), LUCIANA CRISTINA CORTEZ PIRES (OAB 371163/SP), EDVANIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 293030/SP)
Processo 0005679-74.2011.8.26.0590 (590.01.2011.005679) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.S. - Ciência ao
interessado de que os autos encontram-se em Cartório à disposição pelo prazo de 30 dias, decorridos retornarão ao arquivo
sem nova intimação. - ADV: ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP)
Processo 0006495-07.2021.8.26.0590 (processo principal 1009964-78.2020.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.M. - R.V.E.S. - Vistos. Fls.30/32: Manifeste-se a exequente, se esta satisfeita à
execução, no prazo de 15 dias. Caso negativo, apresente o exequente demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito,
bem como requeira o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão e ao consequentes prosseguimento deste feito,
tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, fato que deverá ser certificado, abra-se vista deste feito ao ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA SILVA (OAB 160724/SP), JULIETA VIANA GIL (OAB 187244/RJ)
Processo 0006891-18.2020.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.S.S. - Vistos. Fls. 76/77,
havendo suspeita de ocultação, defiro a citação e intimação do(a) requerido(a) por hora certa, consignando-se que a presença
dos requisitos legais é atribuição do Sr. Oficial de Justiça. Sendo negativa a diligência, procedam-se pesquisas via Infoseg e
Sisbajud para localizar o requerido. Intime-se. - ADV: ITALO MENNA CAMPOS (OAB 332213/SP)
Processo 0007353-72.2020.8.26.0590 (processo principal 1001468-60.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.C.G. e outros - J.A.B.G. - Vistos. A restrição sobre veículo imposta por outro órgão do Judiciário não impede
a penhora pretendida pelos exequentes. Sendo assim, defiro a penhora do veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 - Chassi
8AJFR22G3C4556496 - Placa FBL7320 Ano/Modelo: 2011/2012. Concedo o prazo de 5 dias para os exequentes esclarecerem
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