Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
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se a realização do estudo social e a vinda do laudo aos autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DE OLIVEIRA (OAB
284690/SP), BRUNO EDISON BERNARDINO PESCIO (OAB 285050/SP), KAROL LUCY DELPHIM PEREIRA MENEZES (OAB
399616/SP)
Processo 1043639-84.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.F.B.A. - M.A.S.
- Vistos. Manifeste-se a parte contrária. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), PRISCILA
GOLDENBERG (OAB 207483/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 1046762-22.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.E.S. - Vistos. Nos termos do art. 437, § 1º,
do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP e conclusos. Int. - ADV: MILENA SILVA DE
MIRANDA CASTRO (OAB 414224/SP)
Processo 1047636-07.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Rodrigues Barbosa Nascimento
- Cleide Rodrigues Barboza da Silva e outros - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública via portal. Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA
(OAB 231695/SP)
Processo 1053224-92.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - R.E.S. - Vistos. Fls. 55: esclareça a autora o
pedido de inclusão da pessoa de nome Luan no polo ativo da ação. No mais, cumpra a autora a decisão de fls. 51 integralmente.
Int. - ADV: CRISTINA BRANCO CABRAL (OAB 146694/SP)
Processo 1054663-75.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.I. - C.A.C.I. - Vistos. Defiro a dilação do prazo.
Com a manifestação ou silente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIELA CAMILLO ROQUE (OAB 212136/SP), ANTÔNIO
PACHECO SILVA JUNIOR (OAB 345367/SP)
Processo 1055665-46.2021.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.A.L. e outro - A.L.S. - Vistos. Ante a expressa concordância das partes na realização de audiência de conciliação, designo-a
para o dia 28 de junho de 2022 às 14:30 horas. Anotem-se os e-mails das partes, para o envio dos convites. Int. - ADV: FELIPE
SANNINO (OAB 430824/SP), CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO (OAB 347286/SP), ROSIANE GOMES DE SOUSA CRUZ
CUPERTINO (OAB 243314/SP)
Processo 1069147-61.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.F.C. - M.V.O.C. e outro - Vistos. Anotemse os emails informados. Aguarde-se eventual manifestação da parte contrária e tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA
MENDES COSTA DA SILVA (OAB 431893/SP), FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP), JOSEANE CARVALHO DE SOUZA
SANTANA (OAB 228886/SP)
11ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
Processo 0002677-02.2020.8.26.0002 (processo principal 0019419-39.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.S.F. - Ciência à parte interessada que, em cumprimento ao despacho de fls.
137, foi requerida a transferência dos valores junto à instituição financeira para a conta do(a) requerente (conforme formulário
de fls. 122), aguardando-se apenas a confirmação quanto a efetivação da transação. - ADV: JOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB
101191/SP)
Processo 0003793-72.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1041060-32.2020.8.26.0002) (processo principal 104106032.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - N.C.C.N. - - A.M.F.N.N. - Vistos. 1- Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3
(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Assim, INTIME-SE
O EXECUTADO pessoalmente, para, em 03 (três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que
vencerem no curso do processo, e provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PROTESTO e
PRISÃO (em regime fechado de 1 a 3 meses), devendo o valor ser depositado na conta da representante legal. 3- Decorrido o
prazo sem pagamento do débito e certificado, ou juntadas as justificativas, intimem-se o credor para se manifestar. Após, vistas
ao Ministério Público. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Este juízo recomenda que as partes, em querendo e se
for possível, acessem o programa da Oficina de Pais e Mães Online disponibilizado no site do CNJ - http://www.cnj.jus.br/eadcnj/
mod/cicleinscription/view.php?id=62824v=true SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP), DENISE DE FREITAS
VIEIRA (OAB 220270/SP)
Processo 0004242-06.2017.8.26.0002 (processo principal 0005091-12.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - E.N.C.B.A. - Daniel Bastos de Araujo - Ciência à parte interessada que, em cumprimento ao despacho de fls. 445, foi
requerida a transferência dos valores junto à instituição financeira para a conta do(a) requerente (conforme formulário de fls.
456), aguardando-se apenas a confirmação quanto a efetivação da transação. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP), MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), JACIALDO MENESES DE ARAUJO SILVA (OAB 382562/SP), MARTA
APARECIDA GOMES SOBRINHO (OAB 223823/SP)
Processo 0009496-18.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 0021129-02.2016.8.26.0002) (processo principal 002112902.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.S. - Tendo em vista o certificado às fls. retro, manifeste-se o(a)
autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015.
Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: CARMENELDA DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 438878/SP)
Processo 0010288-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.I.S.G. - S.L.S.G. Vistos. O foro competente para análise do pedido é o do domicílio do detentor daguarda em se tratando deaçãoem que se discute
a regulamentação do regime de guarda. Trata-se de regra de competência absoluta, que tem por objetivo a proteção do melhor
interesse do menor e funda-se nos artigos 53, II, do Código do Processo Civil e 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
de modo que deve prevalecer o foro do menor e de sua representante legal como o competente. Assim, redistribua-se o feito a
uma das Varas de Familia e Sucessões da Comarca de Curitiba-PR com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo,
uma vez que o menor reside com a genitora naquele local (fls. 736/743). Intime-se. - ADV: ANDREA COUTINHO PEREIRA (OAB
129920/SP), ANDREA COUTINHO PEREIRA (OAB 139837/RJ), AMAURY JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 359156/SP)
Processo 0012444-30.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 0001870-45.2021.8.26.0002) (processo principal 0001870Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º