Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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da solenidade, colocando-se este Setor, desde logo, à disposição para, observado lapso temporal adequado, promover as
diligências necessárias para efetivação da intimação. Novo encaminhamento da carta deve ser efetivado UMA ÚNICA VEZ,
acompanhado com aditamento à carta precatória, por e-mail institucional (spprecatoriascv@tjsp.jus.br) OU petição intermediária,
SEMPRE DIRECIONADA A ESTES AUTOS, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO NÚMERO DESTA CARTA PRECATÓRIA. A
observância dessa recomendação abrevia o tempo de tramitação de todos os processos e evita o cumprimento de atos em
duplicidade. Devolva-se. - ADV: REGIANE SANTANA SILVA CARVALHO (OAB 17080/ES)
Processo 0002963-49.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
(nº 0800205-87.2018.8.15.0481 - 5ª VARA MISTA) - JOSAFA MESSIAS DOS SANTOS - Vistos. Nos termos estabelecidos nos
Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº 681/2019, cite-se a pessoa indicada, nos moldes determinados na carta precatória,
pelo portal eletrônico. Após, devolva-se. - ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX (OAB 5069/RN)
Processo 0002970-41.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0001648-36.2021.8.17.3330 - VARA
UNICA) - JOSE ALEXANDRE DA SILVA REPRESENTADO POR CICERO FLAVIO DA SILVA - Vistos. Desde que esteja regular
o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente
recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida
a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade
processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se
para regularização. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA LOPES GOMES SILVA (OAB 49829/PE)
Processo 0002977-33.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alimentos (nº 0029045-39.2018.8.13.0080 - VARA ÚNICA)
- R.A.G.D. - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento
do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso),
CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo
Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: LUDMILA FERREIRA MARTINS (OAB 110473/
MG)
Processo 0002981-70.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Locação de Móvel (nº 0002519-95.2020.8.26.0664 - VARA
DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) - ZAPAROLI & MORINI LTDA ME - Vistos. A carta precatória não preenche
os requisitos do artigo 260, do Código de Processo Civil e Comunicado CG 1951/2017, com a redação publicada no DJE de
23/09/2021, pois nãohá menção do crédito a ser garantido com a constrição determinada. Isto posto, nos termos do artigo 267,
I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual
nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e
que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS
DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob
pena de não ser o aditamento recebido. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP)
Processo 0002987-77.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Cédula de Crédito Industrial (nº 1010032-83.2019.8.26.0292
- 1ª VARA CIVEL) - SPET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS ELÉTRICA LTDA - Vistos. Desde que esteja regular
o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente
recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida
a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade
processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se
para regularização. Int. - ADV: DAYANE DA SILVA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 292185/SP)
Processo 0002988-62.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0010113-59.2020.8.16.0044 - 2ª VARA
CIVEL) - RICARDO DA SILVA MOOR - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças
necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta
precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes
do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: IVANILDO DA SILVA (OAB
50955/PR)
Processo 0002993-84.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 5119343-20.2020.8.09.0181 - ESCRANIA
DE FAMILIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA, JUVENTUDE E CÍVEL) - ALANA PEDROSA SILVA - Vistos. Desde que esteja regular
o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente
recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida
a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade
processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se
para regularização. Int. - ADV: RONES GONÇALVES DE SEITA (OAB 54418/GO)
Processo 0003002-46.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0800374-92.2022.8.19.0038 - 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - LETICIA PINHEIRO LIMA - Vistos, etc. CUMPRA-SE, com urgência, por oficial de justiça plantonista servindo esta de mandado, autorizado que se diligencie, nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, devolva-se. - ADV: VANUSA DE LIMA PINHEIRO DA COSTA (OAB 205428/RJ)
Processo 0003004-16.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Investigação de Paternidade (nº 5005506-55.2021.8.13.0693
- SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL) - E.S.A. - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as
peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento
da carta precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e
seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo
patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: NATHÁLIA AUAD
DE ANDRADE (OAB 456669/SP)
Processo 0003006-83.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 5008175-42.2021.8.21.0052
- 3ª VARA CIVEL) - YOSEF CAMARGO DE SOUZA - Vistos, etc. CUMPRA-SE, com urgência, por oficial de justiça plantonista
- servindo esta de mandado, autorizado que se diligencie, nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Após, devolva-se. - ADV: SILVIA REGINA FERNANDES (OAB 40820/RS)
Processo 0003012-90.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Fixação (nº 0010997-50.2021.8.26.0602 - 1ª Vara de Família
e Sucessões) - L.F. - Vistos, etc. CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, autorizado que
se diligencie, nos termos do art. 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. - ADV: ALICE POLICE XAVIER
(OAB 424248/SP)
Processo 0003016-30.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 0004302-03.2020.8.19.0023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º