Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
184
ITAPEVI
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000020-39.2020.8.26.0271 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
WELLINGTON DE PAULA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, mãe Solange Maria de Paula Clementino, natural de Carapicuiba SP, com endereço à Rua Afeganistao, 01A, Jardim Alabama, CEP 06680-685, Itapevi - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Wellington Gabriel Ralquis de Paula e outro, alegando em síntese: Requerem
a procedência da ação para que seja regulamentada os alimentos em face seu genitor, ora réu. Foram realizadas inúmeras
tentativas para localização do réu, cujo restou todas infrutíferas, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível cita-lo pessoalmente. Diante desta situação, fora deferida a citação pelo presente edital, para que o réu compareça em
juízo e promova sua defesa, bem como, ser notificado nos ulteriores termos do processo, sob pena de revelia. Para conhecimento
de todos é passado o presente edital. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapevi, aos 21 de fevereiro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1004487-03.2016.8.26.0271 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
ROBSON RAMOS, Brasileiro, Divorciado, Não informada, com endereço à Rua Elza Andrade Neves Neufeld, 20, Sao Pedro,
CEP 06186-070, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Angélica
Souza Ramos, alegando em síntese: requer a FIXAÇÃO DE ALIMENTOS definitivos a seu favor, e que já foram fixados alimentos
provisórios no importe de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, se estiver com registro em carteira e em caso
de desemprego, trabalho autônomo e outros, 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação (fls.17/18); tendo em vista
que foram esgotadas as tentativas de localização do réu nos endereços: Rua Dona Virginia, nº 70 Centro, CEP 06322-050,
Carapicuíba-SP (fls. 21 e 27); Rua Elza Andrade Neves Neufeld, nº 20, São Pedro, CEP 06186-070, Osasco SP (fls.61 e 103);
Rua Pedro Luiz Garcia, nº 43, Centro, CEP-06653-080, Itapevi-SP (fls. 65), Rua Ângelo Gatti,418 Edifício Mar Vila Gatti, Itú
(fls. 81), Avenida Geraldo Hackmann,726- sala 03- Núcleo Hab. Brigadeiro Faria Lima (fls. 94); Rua Custódio Candido Carneiro
n.º 464, Jardim Morada do Sol (fls. 95); Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé n.º 2800, Jardim Esplanada II, onde está
estabelecida a Prefeitura Municipal de Indaiatuba (fls. 95). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itapevi, aos 22 de fevereiro de 2022.
ITAQUAQUECETUBA
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTENOR DA SILVA CÁPUA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0007394-39.2019.8.26.0278 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Antenor da Silva Cápua, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CLAUDIO OLIVEIRA DE ALMEIDA, Brasileiro, Casado, RG 32492363, CPF 278.351.138-05, pai Pedro Belo de
Almeida, mãe Irene Ramos Oliveira, Nascido/Nascida em 12/06/1978, natural de Guarulhos - SP, que foi realizado o bloqueio de
valores em seu nome, pelo Sistema BACEN JUD, no montante de R$ 67,22 para satisfação do débito de R$ 15.971,35, e PIS no
valor de R$ 11,15, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. Fica o(a) executado(a),
ainda, INTIMADO(A) de que, no prazo de 05 (cinco) dias, que começará a fluir após o prazo deste Edital, poderá impugnar
os bloqueios realizados, tudo conforme previsto no art. 854, ª3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada
eventual impugnação, a quantia indisponível será convertida em penhora e transferida para conta judicial à disposição do juízo
para oportuno levantamento pela parte credora. Uma vez que o(a) executado(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido,
foi determinada sua intimação por Edital, o qual será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itaquaquecetuba, aos 15 de fevereiro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000830-90.2020.8.26.0278 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Antenor da Silva Cápua, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) LARISSA JENNIFER ALVARENGA LIMA, Brasileira, Solteira, Desempregada, com endereço à Rua Rio Paraiba, 137, casa
1, Jardim Nova Itaqua, CEP 08599-300, Itaquaquecetuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Joao Morais de Araujo, alegando em síntese: que manteve relacionamento com a requerida, que engravidou, mas
informou que seu companheiro à época era o pai criança; que posteriormente veio a saber que é o pai biológico da menor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º