Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
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mensal do benefício; c) CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia equivalente a R$ 10.000,00, por danos morais,
devidamente atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula 362, STJ), acrescida de juros de
1% ao mês a contar da citação. Outrossim, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, fica autorizada a expedição de MLE do
depósito de pg. 41 em favor da instituição requerida. As partes também estão autorizadas, se assim desejarem, promover
a compensação de valores entre o referido depósito e o montante consolidado da condenação. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON
FELIPE DA SILVA HIGINO (OAB 416590/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1001875-08.2020.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Maria Pia Romano Pereira Prado Ribeiro - Epp. - Apoena de
Miranda Joels - Vistos. Homologo o acordo de pg. 37/39, julgando extinto, com resolução do mérito, o processo Monitória Cheque que Maria Pia Romano Pereira Prado Ribeiro - Epp. move em face de Apoena de Miranda Joels, com fulcro no art. 487,
III, alínea “b”, do CPC. Aguarde-se no prazo notícia sobre o cumprimento do acordo e, tornem conclusos para extinção pelo
pagamento. P.R.I. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), LUIZ CARLOS WAISMAN FLEITLICH (OAB 131761/
SP)
Processo 1002083-26.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Daiana Santiago
Freitas - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG
Nº 1789/2017, os requerimentos de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento
de sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem:
petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da
fase executiva; Assim, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o
cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva
movimentação de extinção ou suspensão, conforme o caso. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA SILVA (OAB 273760/SP),
TATIANE MENDES NAMURA (OAB 261522/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP),
PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), FABIANO
CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), JACKELINE RAMOS LEITE
(OAB 270311/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1002265-41.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Nisséia Andrade Carlette Fundação CESP - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão de suplementação de pensão por morte
formulado por NISSÉIA ANDRADE CARLETTE em face de FUNDAÇÃO CESP. Outrossim, condeno a autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. P.R.I.C. - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/
SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 1002453-05.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paula Renata Benedetti
Costa - Walcon Altos do Varvito Spe Ltda - Vistos. Em atenção ao teor da decisão de pg. 423/424, comprove a parte autora o
pagamento dos débitos de IPTU, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista à requerida. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP), ANDRE CARNEIRO SBRISSA
(OAB 276262/SP), HUMBERTO CAMARA GOUVEIA (OAB 268417/SP), HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)
Processo 1002612-84.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Aparecido
Spina - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Ante a concordância das partes, homologo o cálculo apresentado às pg.
472/476. Com base no comprovante de depósito acostado às pg. 291, expeça-se MLE no valor de R$ 3.773,32 em favor da parte
exequente e MLE no valor de R$ 11.452,26 em favor da parte executada, conforme cálculo de pg. 476. Encontra-se disponível
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos senhores
advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Concedo à parte o prazo de
quinze dias para juntar aos autos o referido formulário. Após, tornem conclusos para extinção do feito em razão do pagamento
do débito. Intime-se. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1002708-26.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Defiro a habilitação de novos procuradores. Anote-se. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Com
o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova
o regular andamento do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003084-75.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos. Pg.
108: Defiro a expedição de mandado como requerido, para endereço apresentado. Servirá a presente decisão como mandado.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003277-27.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial das
Primaveras - Vistos. Pg.191: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP)
Processo 1003327-87.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Adriano Cortijo
Nunes - Prefeitura Municipal de Itu - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a
parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017,
os requerimentos de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os
processos de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No
campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou
12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de
sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º