Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica
nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar
a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado
por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: João Paulo Simão
Lisboa (OAB: 303743/SP) - Rafael de Castro Guedes (OAB: 279382/SP) - Eurico Rosan Felicio (OAB: 269516/SP)
Nº 1001957-53.2020.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Rogério Marques Maciel - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância
com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se
justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente
querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: José Jailson dos Passos (OAB: 355359/SP)
Nº 1006532-50.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Company
Tur Transporte e Turismo Ltda - Recorrida: Ruth Barros de Oliveira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual
está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda
de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05
dias, se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB: 113573/SP) - Rejane Cristina
Salvador (OAB: 165906/SP) - Blumer Vinicius Pachu Silva (OAB: 423785/SP)
Nº 1027001-20.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Nelson Magalhães - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade
processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses
em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação
oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião
da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Matheus Arroyo de Melo (OAB:
437987/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Gabrielle Valente
Barra (OAB: 438359/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1027175-29.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Claudio Miguel da Silva - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade
processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses
em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação
oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião
da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Gabrielle Valente Barra (OAB:
438359/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Matheus Arroyo de
Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1027222-03.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Irineu Mazzuchelli - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está
em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de
tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias,
se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB:
284168/SP)
Nº 1027308-71.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Milton dos Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está
em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de
tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias,
se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/
SP) - Matheus Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Gabrielle Valente Barra (OAB: 438359/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB:
242123/SP)
Nº 1027554-67.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São
Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Jose Roberto Bortolato - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade
processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses
em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação
oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião
da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Gabrielle Valente Barra (OAB:
438359/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Matheus Arroyo de
Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º