Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3470
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inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem
comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento
de comprovante de agendamento. Nada Mais. São Paulo, 16 de março de 2022. Eu, Ricardo Alexandre Sorrentino, Escrevente
Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolvase ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência,
observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo
encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por
simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o
aditamento recebido. Intime-se. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP)
Processo 1004144-68.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Duplicata (nº 0006146-66.2012.8.26.0445 - 2ª Vara
Cível) - Taubaté Veículos Ltda - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s)
essencial(is) abaixo especificados: - cópia da petição inicial ou senha de acesso aos autos do processo digital; - custas para
impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil
disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de
pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, ou encaminhamento de comprovante de agendamento.
Nada Mais. São Paulo, 16 de março de 2022. Eu, Ricardo Alexandre Sorrentino, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e
subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante
para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata
deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta
Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária,
acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. Intimese. - ADV: RAFAEL GASPAR HOFFMANN (OAB 335171/SP)
Processo 1004146-38.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0012359-65.2021.8.26.0577 - 2ª VARA CIVEL)
- TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS - Vistos. Anoto que a diligência juntada encontra-se à disposição de outro
Juízo, vinculada à Vara diversa da deste Setor. A ser assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias a fim de que a parte interessada
recolha 01 (uma) diligência em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, com encaminhamento da
guia e do respectivo comprovante de pagamento. Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo
deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017
publicado no DJE em 14/02/2017. Na inércia ou em caso irregular atendimento do quanto aqui disposto, devolva-se à origem
com as anotações de praxe. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004158-52.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004299-85.2021.8.26.0642 - 1ª VARA) - Sabadu
Associação dos Amigos das Praias da Barra e Dura - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória
falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por
folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por
meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ATENÇÃO:
no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em
guia de depósito judicial, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. Nada Mais. São Paulo, 16 de março de 2022.
Eu, Ricardo Alexandre Sorrentino, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro,
nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição
para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais
para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante
e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para
regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. Intime-se. - ADV: MICHEL KAPASI (OAB 172940/SP)
Processo 1004171-51.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010778-74.2021.8.26.0099 - 1ª VARA CÍVEL)
- Silas J Trindade Me - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao
cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se
o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código
de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte
interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: MARCELO FROTSCHER (OAB
459028/SP)
Processo 1004175-88.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000281-43.2020.8.21.5001 - 2ª VARA CÍVEL
DO FORO REGIONAL SARANDI) - Condomínio Residencial Vida Alegre Sarandi - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência
que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé,
equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia
FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça, em guia
própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente
em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme
Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por
meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ATENÇÃO:
no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento
em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para
distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia
de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da
DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser
impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.
br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão
que concedeu a gratuidade; Nada Mais. São Paulo, 16 de março de 2022. Eu, Ricardo Alexandre Sorrentino, Escrevente Técnico
Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se
que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento
deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º