Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
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razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte
exequente, no valor de R$ 3.186,05 (três mil, cento e oitenta e seis reais e cinco centavos - fl. 161) e o remanescente em favor
da parte executada (fl. 170). Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95. Procedam-se as anotações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.I. - ADV: KHALIL SABA GARCIA (OAB 437941/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000452-97.2021.8.26.0123/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Hapoenan Thaiza
Ferreira - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: HAPOENAN
THAIZA FERREIRA (OAB 309461/SP)
Processo 0000454-33.2022.8.26.0123 (processo principal 1002433-47.2021.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Ileny Maria da Silva - Elektro Redes S.A - Intimação da parte exequente para manifestação em
relação ao DEPÓSITO efetuado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000608-85.2021.8.26.0123 (processo principal 1000040-52.2021.8.26.0123) - Cumprimento de sentença
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mario Galdino Vieira - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte
exequente, em termos de prosseguimento, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA BAPTISTA DA SILVEIRA
ESPOSITO (OAB 211155/SP)
Processo 0001515-60.2021.8.26.0123 (processo principal 1000774-37.2020.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Josiane Trindade Mendes da Costa - Epp - Vistos. No curso do processo as partes entabularam o acordo
apresentado às fls. 106/107 e requereram a sua homologação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc. III, letra “b”,
do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado para que produza seus jurídicos efeitos e extingo o processo.
O trânsito em julgado dar-se-á nesta data, ante a natureza da sentença. Inviável a aplicação do artigo 922 do CPC, pois
incompatível com os princípios que norteiam os feitos em tramitação nos Juizados Especiais. Esta sentença é título executivo
judicial exequível, no caso de inadimplência da parte requerida. Havendo nos autos restrições sobre veículos ou inscrições
do nome da parte passiva nos órgãos de proteção ao crédito, providencie-se o necessário para a exclusão, comunicando-se
da prolação desta sentença. Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95. Procedam-se as anotações necessárias.
Arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P. I. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 0001771-03.2021.8.26.0123 (processo principal 1001263-45.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Pagamento - Josiane Trindade Mendes da Costa - Epp - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme o
formulário de fl. 84. Após, intime-se a parte executada da proposta de acordo apresentada pela exequente, consignando-se no
mandado que a manifestação da parte executada (se aceita ou não aceita) deverá ser colhida no ato da intimação. No caso de
aceite da proposta, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e, no caso de não aceite, intime-se a exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0001838-65.2021.8.26.0123 (processo principal 1001279-28.2020.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luis Helvio Kuhnen - Vistos. Expeça-se nova carta precatória para intimação da parte executada
no endereço já constante dos autos. Por outro laudo, não cabe este Juízo qualquer determinação em relação ao servidor
que cumprirá a diligência, devendo a parte interessada apresentar sua pretensão no Juízo deprecado. Int. - ADV: SHEYLA
SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP)
Processo 0001889-76.2021.8.26.0123 (processo principal 1000621-04.2020.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Josiane Trindade Mendes da Costa - Epp - Vistos. No curso do processo as partes entabularam o acordo
apresentado às fls. 27/28 e requereram a sua homologação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc. III, letra “b”, do Código
de Processo Civil, homologo o acordo apresentado para que produza seus jurídicos efeitos e extingo o processo. O trânsito em
julgado dar-se-á nesta data, ante a natureza da sentença. Inviável a aplicação do artigo 922 do CPC, pois incompatível com
os princípios que norteiam os feitos em tramitação nos Juizados Especiais. Esta sentença é título executivo judicial exequível,
no caso de inadimplência da parte requerida. Havendo nos autos restrições sobre veículos ou inscrições do nome da parte
passiva nos órgãos de proteção ao crédito, providencie-se o necessário para a exclusão, comunicando-se da prolação desta
sentença. Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95. Procedam-se as anotações necessárias. Arquivem-se os autos,
observando-se as cautelas de praxe. P. I. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000091-29.2022.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Josiane
Trindade Mendes da Costa Epp - Magazine Costa - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. - ADV: JULIANA RAFAELA GOMES AGIBERT (OAB 389234/SP), MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA
(OAB 280341/SP)
Processo 1000404-87.2022.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Antonio
Jacyntho - BANCO PAN S.A. - Intimação da parte autora para manifestação em relação à CONTESTAÇÃO encartada, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSE EDUARDO GALVÃO (OAB 275701/SP)
Processo 1000452-46.2022.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Juarez
Placedino da Costa - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença. São recebidos os embargos, pela
tempestividade. O embargante pretende, por meio dos embargos de declaração, a modificação da decisão, o que somente é
possível em grau de recurso. Por isso, a matéria e o pedido versados devem ser dirigidos, pela via própria, ao Juízo competente
para analisá-los. Já decidiram nossos tribunais: ...Importa destacar, primeiramente, que os embargos de declaração não têm
função infringente, não servem para esclarecer dúvida subjetiva ou obter reforma do julgado. Incabível, nesta sede, a pretensão
de correção, alteração, mudança do julgamento ou seus limites. Declarar não corresponde a corrigir, adicionar, modificar,
estabelecer disposição nova” (cf RJTJSP 92/328, ED 210. 481-1/6, relator Des, MUNHOZ SOARES) . Ademais, ...O Juiz, sabese, é assentado na jurisprudência, não está obrigado a responder a todas as alegações da parte quando já tenha encontrado
motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e muito menos
responder um a um todos os seus argumentos.(RJTJESP, 115;207). Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c.c art. 1.022 do CPC), nego provimento aos
embargos opostos. Int. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP)
Processo 1000507-94.2022.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elzio
Ferreira de Oliveira - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para manifestação em
relação à CONTESTAÇÃO encartada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
THUANY CAMILA RODRIGUES (OAB 442842/SP)
Processo 1000613-56.2022.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rita de Cassia Giardella Odontologia
S/s Ltda - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: GIDALTE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º