Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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(cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO DE ASSIS
ISIHI (OAB 292628/SP), FLÁVIO DE AUGUSTO ISIHI NETO (OAB 315284/SP), ALIANE DA SILVA LUZ (OAB 413355/SP), JOÃO
ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP)
Processo 0045967-64.2020.8.26.0100 (processo principal 1126946-30.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Marca - Bulgari S.p.a. - - Burberry Limited - - Burberry Brasil Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda.
- - Goyard St-honore - - Hugo Boss Trademark Management Gmbh & Co Kg - - Sporloisirs S.a - - Cartier International Ag - Montblanc Simplo Gmbh - Maxim Administração e Participações Ltda - Vistos. Considerando-se a prova apresentada pela parte
credora de que a requerida continua a permitir a venda de produtos contrafeitos, consoante atas notariais de fls. 506/516,
cabível o bloqueio de valores a título de astreintes. Isso porque, por cinco dias no mínimo, entre 1º e 05 de novembro de 2021,
representantes dos credores constataram venda de produtos ostentando suas marcas, a preços ínfimos, que evidentemente não
correspondem aos preços de produtos originais. Assim, cabível a multa de R$50.000,00 por cinco dias, totalizando R$250.000,00
[duzentos e cinquenta mil reais], outrora fixada a fls. 450/451, com intimação por carta a fls. 460. Efetue-se o bloqueio de ativos
financeiros pertencentes a MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 39.032.453/0001-35, pelo sistema
SISBAJUD no valor de R$250.000,00. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo,
proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua
indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do
Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. Outras medidas constritivas serão analisadas posteriormente ao
resultado da pesquisa. Intime-se. - ADV: ELISSON GARE (OAB 310007/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), MIGUEL
PEREIRA NETO (OAB 105701/SP)
Processo 0049892-34.2021.8.26.0100 (processo principal 1099209-18.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - S.C.S. - T.F.I.E.P.M. - - T.F.I.E.P.M. - - S.C.T.V.I.S. - - S.A. - - H.H.E.
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
- ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA
(OAB 174465/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA E CORVO RIBAS (OAB 174043/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO
(OAB 172723/SP), FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), MARIANA DE SOUZA CABEZAS (OAB 146785/SP), RICARDO
JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 112230/RJ), LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 447897/SP), ERNESTO TZIRULNIK (OAB
69034/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), PEDRO LUIZ DE MIRANDA (OAB 408094/SP), INAE SIQUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 112066/RS), JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP), GUSTAVO DE MEDEIROS MELO (OAB
264771/SP)
Processo 1000542-26.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Madame Sher Confecções Ltda. - L V Alves
Epp - - Laura Vicente Alves - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta
a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. ADV: TATIANA COELHO (OAB 329402/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), DOUGLAS CAETANO DA
SILVA (OAB 317779/SP)
Processo 1000569-15.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão de associado - Berrante de Prata Comércio de
Produtos Alimentícios Eireli - Vistos. 1) Considerando os documentos apresentados, defiro os benefícios da gratuidade da justiça
à parte autora. Tarjem-se os autos. 2) Cite-se a parte requerida, por carta, a apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena
de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo
Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. Deixo de designar a audiência de que
trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada,
oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: 1 - No caso de citação de pessoa natural,
o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de
acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente. 2 - No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o
citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou,
ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. 3 - Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte
autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 4 - Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas
de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para
pesquisa (exceto se beneficiária da gratuidade da justiça), bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre
o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. 5 - Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento
da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. 6 - A parte requerente deve
providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou
das diligências dos oficiais de justiça (exceto se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de extinção do processo, na
forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ESDRAS ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1001696-50.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - E.L.A.A. - A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a recolher a taxa para pesquisas
Sisbajud e Renajud, no prazo de 05 (cinco) dias, na guia Fundo Especial de Despesas FEDTJ (código 434-1). Informações sobre
o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ADV: EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP)
Processo 1006218-52.2022.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Carlos Alberto Madaloso
- - Paula Gramacho Cantano - Vistos. Para regular prosseguimento do feito, determino que os autores emendem a petição inicial
para esclarecer, objetivamente, se pretendem a dissolução total da sociedade Techsaf Inteligência de Processos e Tecnologia
LTDA e sua consequente liquidação, ou se pretendem a exclusão do réu MARLON pela prática de falta grave, e a consequente
apuração de seus haveres. Intimem-se. - ADV: ERNANI TEIXEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 218426/SP)
Processo 1008184-56.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Espólio de Nei Rodrigues dos Santos
- Vistos. Aceito a competência por se tratar de matéria inserida na Resolução nº 763/16. Trata-se de ação de rito comum,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º