Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, restarão deferidas
as pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas eletrônicos à disposição do juízo, desde que comprovado o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada,
ressalvados os casos de gratuidade. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte
(http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1005048-94.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Golden Star - Vistos. Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e o desinteresse do(a) autor(a) manifestado na
petição inicial, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC. Cite(m)-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
PAIXÃO (OAB 216290/SP), CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP)
Processo 1005053-19.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Golden Seven Exequente: Complementar o recolhimento das custas postais no valor de R$ 0,60, código 120-1. - ADV: GABRIEL SUAREZ DOS
SANTOS (OAB 473818/SP), PATRICIA AMARAL SANTAROSA (OAB 301892/SP)
Processo 1005665-64.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - LICEU CORAÇÃO DE JESUS Zulmerinda da Silva e outro - (Com vista para o(a) autor(a)(e)(s) sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) juntado(s) ADV: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP)
Processo 1006223-65.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Daniela Cristina Moya - Cas
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Condomínio Edíficio Sunset - Vistos. Homologo o acordo noticiado a fls. 554/559;
comprovado o cumprimento, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, do CPC. Int. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB
288681/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI
(OAB 124929/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 156894/SP)
Processo 1006253-32.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villa Unitá
- Vistos. Fls. 80: Indefiro o pedido. Citação recebida por terceiro (fls 73). - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB
205478/SP)
Processo 1006574-33.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Cooperativa de Crédito - Vistos. Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e o interesse do(a) autor(a) manifestado na
petição inicial, solicite-se a designação de data junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
para teleaudiência de conciliação a ser designada, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de
transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento,
independentemente de intimação. Após, citem(m)-se com as advertências legais. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/
SP)
Processo 1007982-69.2015.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Vânia Garbo - Vistos. Fls. 160: Retornem os autos ao arquivo. - ADV: VIVIAN FERRAZ DE ARRUDA SALVADOR (OAB 358610/
SP)
Processo 1008261-79.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
- (Com vista para o(a) autor(a)(e)(s) sobre o(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) juntado(s) - ADV: PAULO ANTÔNIO MÜLLER
(OAB 13449/RS)
Processo 1008715-98.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Alves
dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Manifeste-se a devedora sobre o cálculo apresentado a fls. 246. - ADV:
DECIO JOSE DONEGA (OAB 353535/SP), CLAUDIO LUIZ BONALDO (OAB 332575/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1009623-82.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Danilo Bonfim da Silva - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. O laudo pericial do IML não se caracteriza como indispensável
à propositura da ação (Lei n° 6.194/74), pois a prova do dano pode se realizar por diversos meios probatórios, discutindose, no caso dos autos, somente o grau de incapacidade, se total ou parcial, tanto que já reconhecida parte da pretensão
administrativamente. A exigência desse documento na esfera administrativa equivale à negativa do pedido, de modo que,
presente o interesse processual. A relação de direito material não se enquadra em uma relação de consumo e nada autoriza
a inversão do ônus da prova. Como se discute o grau de incapacidade, se total ou parcial, torna-se necessária a realização
de perícia médica para avaliar o grau de acordo com a tabela própria. Oficie-se ao IMESC, com os quesitos, que devem ser
apresentados em 15 dias. Com o laudo, digam e conclusos. A pertinência da prova oral será analisada após a perícia. Intime-se.
- ADV: LUCIMARIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 427529/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1010271-04.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Fernando Alvetti - Vistos. Fls.156:
Defiro o pedido. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
Processo 1011131-63.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Cibele Mariani Marino - Vistos. Fls.232: Defiro a
pesquisa através do Renajud e o bloqueio de transferência de eventuais veículos localizados, bem como a pesquisa de bens
pelo Infojud. - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP), RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB 423649/SP)
Processo 1011241-96.2020.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - MFL Empreendimentos Ltda Cristino Carreto Neto - Vistos. Recebo os presentes embargos para discussão e suspendo o curso do feito principal em relação
aos bens indicados (imóveis objetos das matrículas 105.096, 105.097, 105.095, 105.093, 105.092 e 105.091); certifique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º