Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
3652
para constituição de advogado a fim de apresentar defesa e lhe representar no processo”. - ADV: JEFERSON GILIARD DE
FRANÇA (OAB 423111/SP)
Processo 1000598-42.2019.8.26.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.A. - - G.S.A. - J.M.B.A. “SUBAM os autos conclusos na fila de minuta para deliberação”. - ADV: JOSÉ MILTON GALINDO JUNIOR (OAB 302381/SP),
KATIA REGINA GONZALEZ (OAB 151094/SP)
Processo 1000790-43.2017.8.26.0172 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.F.F. - Manifeste-se o exequente
promovendo o devido andamento ao feito nos termos da decisão de fls. 43. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB
220799/SP)
Processo 1000793-27.2019.8.26.0172 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Joyce Sampaio de Carvalho - Comprove o exequente a distribuição da carta precatória
de fls. 29/30, caso ainda não tenha sido distribuída, providencie o necessário. - ADV: RANOLFO CRISTIAN MARIANO PEREIRA
(OAB 382333/SP)
Processo 1000797-69.2016.8.26.0172 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ELDORADO - Vistos. A exequente foi intimada a dar andamento ao feito, porém deixou transcorrer o prazo sem
manifestação. Portanto, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o
prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV:
HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1001037-24.2017.8.26.0172 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ELDORADO - Vistos. A exequente foi intimada a dar andamento ao feito, porém deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Portanto, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item
precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: HELDER
AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1001040-76.2017.8.26.0172 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ELDORADO - Vistos. A exequente foi intimada a dar andamento ao feito, porém deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Portanto, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item
precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: HELDER
AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1500177-63.2017.8.26.0172 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO - Vistos.
A exequente foi intimada a dar andamento ao feito, porém deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Portanto, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO
FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1500379-35.2020.8.26.0172 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ADELSON LOPES PEREIRA INTIMO a Defesa para apresentar suas alegações finais, em forma de memoriais, no devido prazo legal. - ADV: JOSÉ MILTON
GALINDO JUNIOR (OAB 302381/SP)
Processo 1500940-30.2018.8.26.0172 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO - Vistos.
A exequente foi intimada a dar andamento ao feito, porém deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Portanto, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO
FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2022
Processo 0000096-52.2021.8.26.0172 (processo principal 0001157-89.2014.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Stela Maria da Silva Felizardo - Vistos. Considerando que foi o requerido
que efetuou o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim,
AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Stela Maria da Silva Felizardo, bem como seu patrono, Sheyla Cristina de Aguiar Andrade - OAB/
SP 308.198, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) na Caixa Econômica Federal,
devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita as demais exigências
legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente
Alvará. AUTOR: Stela Maria da Silva Felizardo RG nº : 25186623-3-SSP/SP SSP/SP CPF nº: 289.390.558-70 Precatório/RPV nº:
20220051675 Número do Protocolo: 20220042176 Conta n.º 1181005136950646 Servira o presente, por cópia digitada, como
Alvará de levantamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do
débito. Intime-se. - ADV: SHEYLA CRISTINA DE AGUIAR ANDRADE (OAB 308198/SP)
Processo 0000096-52.2021.8.26.0172 (processo principal 0001157-89.2014.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Stela Maria da Silva Felizardo - Vistos. Considerando que foi o requerido
que efetuou o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim,
AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Sheyla Cristina de Aguiar Andrade, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es)
depositado(s) na Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que
devem estar satisfeita as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer
documento para o bom cumprimento do presente Alvará. ADVOGADO: 308198/SP - Sheyla Cristina de Aguiar Andrade CPF
nº: 33204463800 Precatório/RPV nº: 20220051683 Número do Protocolo: 20220042162 Conta n.º 1181005136901610 Servira
o presente, por cópia digitada, como Alvará de levantamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O autor deverá
manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV: SHEYLA CRISTINA DE AGUIAR ANDRADE (OAB 308198/SP)
Processo 0000239-07.2022.8.26.0172 (processo principal 0000151-42.2017.8.26.0172) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Homicídio Qualificado - D.P.B.N.O. - Vistos. I- Determino que translade-se cópia da petição apresentada pelo nobre
Defensor aos autos principais de nº 00000151-42.2017.8.26.0172 para análise naqueles autos. Após, remetam-se estes ao
arquivo. II- Diligências necessárias. - ADV: LUIZ AUGUSTO (OAB 37914/SP)
Processo 0000313-32.2020.8.26.0172 (apensado ao processo 1000295-62.2018.8.26.0172) (processo principal 100029562.2018.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Lourival Pinto - Vistos.
Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária
a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Telma Nazare Santos Cunha- OAB/SP 210.982 , abaixo qualificado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º