Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
3289
4ª VARA CÍVEL
:
1033243-43.2022.8.26.0002
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Anne Katherine de Carvalho Barcelos Beraldo
: 457998/SP - Camila Kersch Rodrigues
: Sidney Costa da Silva
3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2022
Processo 0026803-82.2021.8.26.0002 (processo principal 1050979-11.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituição Educacional Recreio Ltda Colégio Exato
- Procedi à pesquisa de bens pelo sistema Infojud, tendo resultado positivo somente para o exercício do ano de 2022,
conforme documento sigiloso que junto a seguir. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da ação, em quinze
dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP)
Processo 1017989-30.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dayane Freitas de Souza Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- Fls. 61/99 e fls. 100/131: contestações tempestivas, manifeste-se parte autora. Deverá a empresa Bevidre observar o
artigo 135, inciso I, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (serão cadastrados apenas dois patronos no
sistema SAJ).
- ADV: LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), ANA CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS ROSA (OAB 449011/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP)
Processo 1021370-80.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Conjunto
Residencial Araguaia
- Encaminho os autos para expedição de MLE, em favor do perito. Fls. 128/170: manifestem-se as partes, sobre laudo
pericial.
- ADV: CLÁUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP)
Processo 1023590-17.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Susana Aparecida Lee - - Conceição Tavares Lee e outro
- Verifico que parte executada interpôs embargos a execução e peticionou a fls. 59 e ss (como embargos ). Certifico e dou
fé, que procedi o apensamento dos autos de embargos de execução mesmas partes sob nº 1032786-11.2022.8.26.0002 . Sem
prejuízo fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito . Prazo (15) quinze dias.
Decorridos sem manifestação, seguem os autos aguardando o desfecho dos embargos indicados , independentemente de nova
intimação.
- ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), RAFAEL BRITO (OAB 315414/SP)
Processo 1026170-25.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Leiloeiros Oficiais do Estado de São Paulo
- Fls. retro. Recolher custas.
- ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 366304/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2022
Processo 0000477-51.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1032087-88.2020.8.26.0002) (processo principal 103208788.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Udacira Pereira dos Santos - Valdeci
Rocha de Carvalho
- Vistos. Fls. 66: Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação, ao arquivo provisório no
aguardo de provocação. Intimem-se.
- ADV: CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0000565-89.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 0015913-70.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque das Orquideas Etapa II - Heloisa Helena de Oliveira - - Wanderley da
Silva Gonçalves
- Vistos. WANDERLEY DA SIL VA GONÇALVES apresentou Impugnação nos autos do Cumprimento de Sentença movido
por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS ORQUÍDEAS ETAPA II, alegando impenhorabilidade do imóvel constrito por se tratar
de bem de família. A parte exequente manifestou-se pugnando pela manutenção da constrição, débito decorrente de obrigação
propter rem. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A divida executada decorre de despesas condominiais geradas pelo próprio
imóvel, de naturezapropterreme, consequentemente, inviável o óbice da impenhorabilidade dobemdefamília. Nesse sentido:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA,
DAS SÚMULAS 634 E 635, AMBAS DO STF. PENHORA SOBREBEMDEFAMÍLIA. QUANTUM EXECUTADO ORIUNDO DE
DÍVIDA DECONDOMÍNIO. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, IV, DA LEI Nº 8.009/90. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme dispõem as Súmulas nº 634 e 635 do STF, aplicadas por analogia, compete ao
Presidente do Tribunal de origem a análise e julgamento de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso
especial pendente de admissibilidade na instância ordinária. Excepcionalmente, o STJ afasta a incidência dessas Súmulas na
hipótese de manifesta ilegalidade do acórdão estadual, o que inexiste no caso em liça. 2. Não se infere manifesta ilegalidade em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º