Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC; (iii) o executado sem patrono ou representado por advogado nomeado pelo convênio OAB/
Defensoria Pública, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada
[taxa de serviço (R$ 16,00), para cada pesquisa, no prazo de 10 dias, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11
e Comunicado nº 306/2013 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 22 de abril de 2013, a ser recolhida na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, (código 434-1 informação INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD)]. Lembrando
que, em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário
da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401, após o início da fase executiva, para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentenças, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados Providencie o autor o recolhimento da taxa
para intimação postal da requerida (R$ 27,10) ou efetue o recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$ 95,91), posto haver
decorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, § 4º, inciso IV do CPC. Intime-se.
- ADV: RODRIGO MIRANDA SALLES (OAB 216316/SP)
Processo 0001207-53.2022.8.26.0587 (processo principal 1001337-60.2021.8.26.0587) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Gustavo Barboni de Freitas - José Carlos Barretos - - WILLIAM, registrado civilmente como William Vieira Barretos
Vasconcelos - - ALINE, registrado civilmente como Aline Vieira Barretos Schiavetti - - WALLACE, registrado civilmente como
Wallace Murilo Vieira Barretos
- Apense-se ao processo de Inventário, certificando a interposição da Habilitação. É certo, conforme dispõe o Código Civil
vigente, ora transcrito, que a herança responde pelas dívidas do de cujus: CC - Art. 1997. A herança responde pelo pagamento
das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança
lhe coube. O Código de Processo Civil, também aborda a questão da responsabilidade patrimonial: CPC - Art. 597. O espólio
responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança
lhe coube. O Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, dispõe claramente a respeito do pagamento das
dívidas: Art. 1017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas
vencidas e exigíveis. § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada
em apenso aos autos do processo de inventário. Cite-se o inventariante ou quem represente o Espólio, para manifestar sua
concordância ou oposição, servindo a presente de mandado, em 15 dias.
- ADV: GUSTAVO BARBONI DE FREITAS (OAB 278497/SP), NEISE FILOMENA QUIDIM BRITO DA COSTA (OAB 200697/
SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP)
Processo 0001473-74.2021.8.26.0587 (processo principal 1002694-12.2020.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados
- Vistos. Expeça-se ofício ao INSS para que forneça informações a respeito de eventual vínculo empregatício mantido por
ROSIVAN DE CARVALHO, CPF 281.616.628-78, RG 30353400, com endereço à Rua Castro Alves, 272, Casa, Canto do Mar,
CEP 11601-009, Sao Sebastiao - SP, ou recebimento de benefício previdenciário. Assinalo o prazo de 30 dias para resposta. A
resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, em PDF, através do e-mail: saoseba2cv@tjsp.jus.br. Servirá a presente de ofício
a ser encaminhado pela parte interessada. Intime-se.
- ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0001777-10.2020.8.26.0587 (processo principal 1004263-82.2019.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Copy Supply Comercial Eireli
- Aguarde-se por 15 dias, decorridos sem a vinda de novos pedidos, arquivem-se estes autos.
- ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 0001877-62.2020.8.26.0587 (processo principal 4000712-53.2013.8.26.0587) - Liquidação por Arbitramento Esbulho / Turbação / Ameaça - CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CRIS IBARA - - Anderson/
Ocupante da casa n° 5 - - Elizabete Toledo - - Maria Marlene Moreira e outros
- Folhas 221/222: A respeito, diga a parte Autora em 5 dias. Int.
- ADV: ELIZABETE CARDOSO MACKEVICIUS (OAB 249566/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0001937-98.2021.8.26.0587 (processo principal 1000900-24.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eraldo de Souza
- Trata-se de execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença onde o exequente foi intimado a providenciar o
necessário para o prosseguimento da execução quedando-se inerte conforme certidão supra. Concedo o prazo de cinco dias
para manifestação, intimando-se o exequente via Imprensa Oficial; caso permaneça silente, independente de nova intimação,
arquivem-se provisoriamente os autos, lançando-se o código 61613 na movimentação, observando-se o disposto no art. 921,
§ 2º, do CPC. Anoto ser desnecessário aguardar o prazo de 1 ano em cartório para após proceder ao arquivamento, já que a
qualquer momento a parte exequente pode solicitar o desarquivamento dos autos (art. 921, § 3º, CPC). Decorrido o prazo de um
(1) ano, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, §4º,
CPC). Intime-se.
- ADV: MARCIO DIMITRIUS CASTRO DE VASCONCELOS (OAB 147352/SP)
Processo 0001940-53.2021.8.26.0587 (processo principal 1002872-34.2015.8.26.0587) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Aguinaldo Beltrão dos Santos - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - - Francisco Luiz
Bertozzi
- Verifico que na fase de conhecimento este Juízo agraciou o requerido Agravante, com os benefícios da gratuidade
processual. “ Ante a comprovação de rendimentos, defiro a gratuidade solicitada pelo requerido, fixando reconsidera as decisões
anteriores, anote-se.” Assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 226/227, para excluir o requerido Francisco Luiz Bertozzi,
do pagamento equivalente a 25%, como fora determinado, ficando de responsabilidade da co-requerida Itaú Seguros. 50% do
Estado (autor) e 50% da co-requerida.
- ADV: DANIEL FERNANDES MARQUES (OAB 194380/SP), VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP), BENTO
MARQUES PRAZERES (OAB 221157/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0002083-13.2019.8.26.0587 (processo principal 1000681-11.2018.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.V.C.J. - C.V.N.J.
- Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int.
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