Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2968
- ADV: THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 0005338-96.2021.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Elza Firmino da
Silva
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Alerto a Entidade Devedora de
que a comprovação do pagamento da RPV deverá ser objeto de peticionamento eletrônico neste incidente processual, com a
juntada do respectivo comprovante, tendo como referência o número do processo digital especificado supra. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. São Vicente,09 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz
de Direito
- ADV: THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 0005496-54.2021.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rosania dos
Santos Nascimento
- Vistos. Intime-se a Entidade Devedora, através do seu órgão de representação judicial, via portal eletrônico, a fim de que,
no prazo de 15 (quinze) dias, informe este Juízo o motivo pelo qual até a presente data não efetuou o pagamento do RPV supra,
cujo requisitório foi protocolado em 12/02/2022 (fls. 22), sob pena de sequestro de verba para a quitação pendente. Comprovado
o pagamento, dê-se ciência ao autor para manifestar-se em termos de satisfação da obrigação e tornem os autos conclusos
para decisão. Intime-se. São Vicente, 09 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 0005496-54.2021.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Thais Marques da Silva
- Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls. 27, julgo extinto este incidente processual. Autorizo a
expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 25/26,
em favor da requerente, intimando-a em seguida para proceder o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada
no formulário de fls. 28. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ
a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua
baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 09 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 0005549-35.2021.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Thais Marques da Silva
- Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls. 37, julgo extinto este incidente processual. Autorizo a
expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 42/43,
em favor da requerente, intimando-a em seguida para proceder o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada
no formulário de fls. 38. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ
a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua
baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 09 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 0005694-91.2021.8.26.0590/01">0005694-91.2021.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Claudia Andrea Francisco da Costa
- Vistos, Ante a ausência de impugnação ao valor do RPV, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto este incidente
processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor de R$. 78,40, depositado nos autos,
conforme comprovante de fls. 21, em favor da requerente, intimando-a em seguida para proceder o acompanhamento do crédito
junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 24. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso a esta
decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017,
providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 09 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO
TABORDA Juiz de Direito
- ADV: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA (OAB 178945/SP)
Processo 0005694-91.2021.8.26.0590 (processo principal 1521807-17.2019.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo
/ Impugnação / Embargos à Execução - Claudia Andrea Francisco da Costa
- Vistos. Ante a satisfação da obrigação no incidente de RPV em apenso, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de
sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, proceda o cartório à baixa
e arquivamento do presente incidente processual, em conjunto com os autos de conhecimento nº 1521807-17.2019.8.26.0590,
certificando-se naqueles o que ficou decidido aqui. P. I. C. São Vicente, 09 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA
Juiz de Direito
- ADV: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA (OAB 178945/SP)
Processo 0005939-39.2020.8.26.0590/02">0005939-39.2020.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcos Eduardo Miranda
- Vistos, Ante a ausência de impugnação pelo requerente ao valor do RPV, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto
este incidente processual. O levantamento do valor depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 32/33, somente será
autorizado mediante a juntada aos autos, por peticionamento eletrônico, do formulário devidamente preenchido pelo interessado,
nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Providenciada a juntada do formulário,
tornem os autos conclusos. Com o trânsito em julgado para interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ
a extinção do presente incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua
baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 09 de junho de 2022. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0005939-39.2020.8.26.0590 (processo principal 1006615-38.2018.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Maria Rita de Lima Barros de Sá
- Vistos. Ante as satisfações das obrigações nos incidentes de RPV apensos, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento
de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, proceda o cartório à
baixa e arquivamento em definitivo do presente incidente processual, em conjunto com os autos de conhecimento nº 100661538.2018.8.26.0590, certificando-se naqueles o que ficou decidido aqui. P. I. C. São Vicente, 09 de junho de 2022. FABIO
FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito
- ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º