Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
4768
- ADV: WILSON ROBERTO MORALES (OAB 165344/SP), BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO (OAB 319440/SP)
Processo 1013827-05.2022.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.B. - - E.B. - - M.B.
- Fls. 120/264: Ciência aos autores.
- ADV: MOACYR DOS SANTOS JUNIOR (OAB 215656/SP)
Processo 1014058-32.2022.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia de Oliveira Bilatto - Filipe de
Oliveira Bilatto - - Gabriel de Oliveira Bilatto
- Providencie a inventariante a adequação do plano de partilha e juntada dos documentos faltantes, conforme certidão
retro.
- ADV: GREGORIO MAVOUCHIAN JUNIOR (OAB 252861/SP)
Processo 1015278-02.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.A.L. - T.N.G.
- Fls. 126: Manifeste-se a exequente.
- ADV: MARIA PETRINA MADALENA DOS SANTOS (OAB 122294/SP), MARCOS GONÇALVES GASPAR (OAB 367468/
SP)
Processo 1015539-30.2022.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.M.
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às
fls. 1/5, nestes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, requeridos por Gabriella Marins Madeira e Ricardo Luiz Madeira,
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Em razão do Provimento CSM nº
2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: LEONARDO LUIZ DOS SANTOS SILVA (OAB 277791/SP)
Processo 1015599-08.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.M.
- Vistos. 1 A fim de se evitar futura arguição de nulidade processual, diligencie-se para citação do réu no endereço localizado
a Av Centenário, 1236, Centro Itabuna/BA. Com relação ao endereço da Rua Zezinho Quaresma, considerando que ele está
incompleto, sem numeração, impossibilitando sua localização, conclui-se que o endereço diligenciado a fls. 30 foi o da Rua
Progenio Souza (Coaraci), tendo restado infrutífera a diligência, indefiro novas diligências naquela comarca. 2 Sem prejuízo das
pesquisas de praxe já realizadas, oficie-se ao INSS solicitando-se informações acerca de eventuais endereços constantes no
cadastro do réu perante aquele instituto. Int.
- ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1016454-79.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Mayra Lorena de Sousa - Lisane Moreno Lorena
de Sousa
- Vistos. 1) Tendo em vista o processamento por meio de arrolamento fls. 34, item 01, remetam-se os autos ao Distribuidor
para correção da classe/assunto. 2) Desnecessária a transferência dos valores para os autos, pois poderão ser levantados
por meio de alvará, oportunamente. 3) Cumpra a inventariante no quanto determinado às fls. 34. No silêncio, aguarde-se a
provocação em arquivo.
- ADV: JOAQUIM CASIMIRO NETO (OAB 176874/SP)
Processo 1017129-76.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - F.S.O. - - L.G.O.F.
- - P.V.O.F. - A.F.S.
- Vistos. Ao MP. Int
- ADV: MARA RAMOS GOMES JACINTHO (OAB 148697/SP), SUZANA NASCIMENTO DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB
435114/SP)
Processo 1018869-69.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.A.P. - T.G.P.
- Vistos. Fls. 138: Aceito a justificativa. Tornem os autos ao Setor Técnico para designação de nova data para entrevista.
Indefiro a designação de dias distintos, pois as técnicas devem observar a interação do infante com ambos os genitores. No
mais, fica consignado que não deverão comparecer, na entrevista, pessoas estranhas aos autos e que não irão participar do ato
e poderão tumultuar o atendimento. Int.
- ADV: FERNANDA TONDERYS PAULI (OAB 380279/SP), CRISTIANE MACHADO GONZALEZ (OAB 315840/SP)
Processo 1020196-20.2019.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - T.R.L. - M.P.L. - - S.P.L. e outro - M.R.L.
e outro
- Fls. 170/178: Anote-se a juntada dos documentos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem manifestação, aguardese provocação em arquivo. Int.
- ADV: FAGNER SANTOS DE SANTANA (OAB 372624/SP)
Processo 1020802-77.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M.B. - V.N.M.B. e outro
- Fls. 187/193: às contrarrazões.
- ADV: ISMAEL SIMÕES MARINHO (OAB 206210/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1020890-18.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.R. - P.V.L.R.
- Vistos. 1. Inicialmente, acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa, uma vez que o autor não observou os termos
do art. 292, III do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO. REVISIONAL ALIMENTOS. PRELIMINAR. Impugnação ao valor da causa.
Não acolhimento. Valor que resulta da diferença entre o montante da pensão vigente ao tempo da propositura da ação e aquele
pleiteado pela autora, multiplicado por doze vezes. Inteligência do artigo 292, inciso III, do CPC. MÉRITO. Insurgência contra
decisão que acolheu, em parte, o pedido, para fixar os alimentos em 20% sobre os rendimentos líquidos do apelante e, em caso
de desemprego ou ausência de vínculo empregatício formal, em 30% do salário mínimo. Pretendida minoração. Impossibilidade.
Obrigação alimentar fixada em consonância com o binômio alimentar então considerado, inclusive em atenção ao fato de o
apelante possuir dois empregos fato desconhecido à época da fixação originária da obrigação. Todavia, excluem-se as verbas
rescisórias e o FGTS da base de cálculo dos alimentos. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Sentença reformada somente
quanto à base de cálculo da obrigação controvertida, mantida, no mais, em seus exatos termos. RECURSO PROVIDO, EM
PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1001822-81.2020.8.26.0462; Relator (a):Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Poá -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2022; Data de Registro: 09/04/2022) Assim, considerando a
diferença entre o percentual requerido pelo autor para redução dos alimentos, e o valor da pensão alimentícia constante dos
holerites de fls. 11/16, corrijo o valor da causa para o montante de R$9.879,90. Providencie a serventia a correção no cadastro do
e-Saj. 2. No mais, com relação aos pedidos de justiça gratuita das partes, observo que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º