Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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20/10/2021, conforme consta na observação inserida no sistema daquele Departamento às fls. 110. Ciência ao Ministério Público
e à Defesa. - ADV: HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP), WELLINGTON XAVIER DE BRITO (OAB 423368/SP)
Processo 1000096-02.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Cleimar Martini - Vistas dos autos
ao autor para: ( X ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). Valor R$ 45,98 (código 230-6 Dare-SP). - ADV: LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB 53724/SC)
Processo 1000452-65.2020.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mm Fomento Mercantil - Eireli
- Mandados de Levantamento Eletrônico expedido (fls. 181), com a situação do mandado pago, conforme extrato que segue. ADV: ROGÉRIO LUIZ QUINTAES MACHADO JÚNIOR (OAB 418164/SP), DHIEGO QUINTAES PASQUINI (OAB 402093/SP)
Processo 1000536-71.2017.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hospital
Veterinário Santa Catarina Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) Fl. 267: Resposta do Serasajud Experian - ADV: DANTE
AGUIAR AREND (OAB 256275/SP)
Processo 1002759-94.2017.8.26.0495/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Alberto da
Silva - Mandados de Levantamento Eletrônico expedido (fls. 42), com a situação do mandado pago, conforme extrato que segue
- ADV: FERNANDO ALVES DA VEIGA (OAB 226565/SP)
Processo 1500077-05.2022.8.26.0570 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. 1. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, cuja
redação foi incluída pela Lei n.º 13.964/19 e, em conformidade com o Comunicado CG nº 78/2020, passo a revisar a necessidade
da manutenção da prisão preventiva do réu LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA. Aponto, que a necessidade da manutenção
da prisão provisória em revisão, encontra-se concretamente demonstrada na decisão de fls. 76/80, sendo certo que os motivos
lançados permanecem inalterados, entendendo que a situação não permite o arrefecimento da cautelar extrema. Não se verifica
fato novo (somente o decurso do tempo) a autorizar sua substituição por outras medidas cautelares previstas pelo artigo 319 do
Código de Processo Penal, considerando a gravidade singular da infração. Assim, para garantia da ordem pública, mantenho a
custódia cautelar do réu LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA, pois continuam presentes os requisitos da prisão preventiva,
sobretudo o perigo gerado pelo estado de liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Cumpra-se item 02
de fl. 236. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANILCE ALVARENGA E VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2022
Processo 0000040-52.2022.8.26.0570 (apensado ao processo 0000691-57.2018.8.26.0495) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - RENAN FERREIRA MACEDO - Os pedidos de fls. 39/44e
documentos de fls. 46/48, deveriam ter sido realizados nos autos principais, vez que o presente apenso visa apenas o
cumprimento do mandado de prisão. Assim, junte-se fls. 39/48 e a manifestação Ministerial de fl. 58 nos autos principais,
tornando conclusos. Após, arquivem-se os presentes autos, vez que já apensado aos autos principais. Ciência ao MP. Intime-se.
- ADV: DREICY CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP)
Processo 0000875-81.2016.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
- Vistos. Ante o pagamento integral da multa imposta (certidão de fl. 420), JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA. Anote-se e
comunique-se. Em relação a alteração do nome do réu do réu requerido pelo Ministério Púbico, verifico que à fl. 72 consta
digitalização do documento de identidade indicando seu nome como FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, bem como sua assinatura
na planilha de identificação de fl 23. Em audiência de advertência realizada (fls. 372/373), na qual o réu compareceu com
Defensor constituído, também se apresentou como FELIPE PEREIRA DOS SANTOS. Assim, verifico que a primeira vez que
houve declaração do réu quanto ao seu nome ser FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA foi na certidão do oficial de justiça à fl. 396.
Por tais razões, tornem os autos ao Ministério Púbico. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 0001656-35.2018.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas GILSON VAGNER FANTIN - Vistos. Fl. 378. Defiro o prazo requerido de dez dias para a Defesa apresentar o endereço da
testemunha faltante. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 0002713-25.2017.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.L.C. - Vistos. Fl.
224: Providencie a serventia com urgência, vez que já houve deferimento à fl. 222. Intime-se e ciência ao Ministério Público. ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP)
Processo 1501111-51.2019.8.26.0495 - Inquérito Policial - Receptação - MATHEUS DE SOUZA - Vistos. Fls. 386/389:
Indefiro. Razão assiste ao Ministério Público. O pedido já foi analisado anteriormente à fl. 121, sendo justificado o indeferimento
uma vez que “...Os corréus utilizaram o referido veiculo para “transportar” um motor, supostamente, produto de roubo, que
gerou o auto de prisão em flagrante destes autos. Assim, por ora, referido veiculo foi utilizado como “instrumento do crime”,
podendo, ao final, ser decretado perdimento do bem em favor da União. Por tal razão, indefiro o pedido de restituição do veiculo
apreendido, devendo aguardar o encerramento da instrução....” Assim, muito embora o tempo decorrido, as razões permanecem
inalteradas, devendo reiterar o indeferimento anterior. 2. Ante a autorização de fls. 361/362, bem como a informação do Detran
de fl. 410 a respeito da impossibilidade de transferência de responsabilidade e consequente emissão do certificado provisório de
registro e licenciamento do veículo que apresenta restrição RENAJUD de circulação: Manifeste-se a autoridade Policial. Servirá
a presente decisão como oficio para os devidos fins. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE SALIM SCHMIDT (OAB
43698/RS), PAULO DE TARSO DALLA COSTA (OAB 58322/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2022
Processo 0000678-19.2022.8.26.0495 (processo principal 1000313-16.2020.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Bem
de Família (Voluntário) - B.F.N. - R.C.L. - Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo
sem que houvesse manifestação do executado. - ADV: HEMERSON DANIEL DA MOTA (OAB 419322/SP), ADRIANA LOBO DE
SOUZA PLECONA (OAB 417667/SP)
Processo 0000679-04.2022.8.26.0495 (processo principal 1000114-57.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Soares e Oussawa Pecas e Acessorios para Veiculos Automotores Ltda - Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º