Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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seguida. Realizada a abordagem, o condutor do Meriva foi identificado como André Gardiano. Em revista pessoal nada foi
encontrado. Em buscas pelo interior do veículo, no assoalho do passageiro, em uma sacola preta, foram localizados 70 pacotes
contendo 35 eppendorfs de cocaína, o que totalizou 2.450 eppendorfs, além de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) em
dinheiro. Os policiais da ROCAM saíram em perseguição e o condutor da motocicleta desobedeceu diversas vezes à ordem
deparada, quando perdeu o controle do veículo e veio ao solo. O indivíduo tentou correr para o interior de uma mata, mas foi
detido. Em revista pessoal, com o indiciado José Welton foram encontrados R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) em
dinheiro. Na mochila que o indiciado trazia consigo, foram apreendidos 5.473 eppendorfs contendo cocaína. Ou seja, ao menos
por ora, a prova indiciária indica para a possível prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. As notícias
anteriores, as circunstâncias da prisão, a quantidade de droga e dinheiro apreendidos sugerem a prática de tal ilícito. Diante do
exposto, RECEBO a denúncia, e concedo ao réu os benefícios de Assistência Judiciária Gratuita. Considerando as medidas de
isolamento social adotadas, com medidas restritivas de circulação de pessoas, culminando no fechamento dos prédios dos
fóruns e adoção do trabalho em home office e, ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica
para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, a fim de garantir
celeridade processual, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de julho de 2022, ÀS 14h00MIN , por
meio de videoconferência. O provimento CSM 2557/20 torna desnecessária a exigência de concordância prévia das partes para
realização de teleaudiências. 1.Requisitem-se os réus no CDP Piracicaba. 2.Requisitem-se os policiais militares/civis e
funcionários públicos indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone,
tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 3. Intime-se a(s) testemunha(s). 1. Fernando
Henrique Nunes Pelegrinetti (PM, req.), fls. 06; 2. André da Sá Paganeli (PM, req.), fls. 07. 3. Marli Marcelino, brasileira,
portadora da cédula de identidade RG nº. 7.099.463-8, residente nessa cidade, na Rua 17 nº. 19, Jardim Novo II e Silvio Antonio
Rodrigues, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 55.481.630-1, residente na Avenida 03 nº. 57, Jardim Residencial
Indaiá I, Santa Gertrudes/SP 4. Nádia Cristina da Silva, portadora da cédula de identidade RG nº. 41.435.866-1, residente e
domiciliada na Avenida 17 nº. 1.726, Consolação, nessa urbe. O oficial de justiça deverá cumprir o mandado preferencialmente
por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim de
possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Caso a pessoa intimada não possua e-mail, deverá orientá-la
de que o link será enviado via whatsapp através do número: (19) 3524-4844. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser
liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente
de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso
solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na
sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do
computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à
câmera. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ao ser requisitado, deverá encaminhar
seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara rioclaro3cr@tjsp.jus.br, com cópia para pedrosilva2@tjsp.jus.br, no prazo
de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com
15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente
pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá
aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá
estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão
em “espera”, até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - se possível, entrar em contato
pelo e-mail rioclaro3cr@tjsp.jus.br, com cópia para pedrosilva2@tjsp.jus.br ou através do whatsapp: (19) 3524-4844. - a
testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link
recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois
de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo
funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma
testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES PARA O
DEFENSOR - receberá dois links um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário.
- sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de
ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem
na audiência remota, via aplicativo Teams, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema
técnico. Serve a presente decisão, por cópia, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Tendo a parte domicílio fora da Comarca, serve
esta, desde logo, como CARTA PRECATÓRIA, rogando-se pelo respeitável “cumpra-se” e pela determinação das diligências
necessárias ao cumprimento desta. Encaminhe-se cópia das peças que instruem a precatória, bem como senha de acesso ao
Juízo deprecante. Serve a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Estabelecimento Prisional, Comando
da Polícia Militar, Delegado Seccional de Polícia e/ou a qualquer órgão a qual a pessoa relacionada estiver subordinada. Serve
a presente decisão, ainda, por cópia, como OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO ao IIRGD. Intime-se. Serve a presente decisão, por
cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ou CARTA PRECATÓRIA. Serve a presente decisão, por cópia
digitada, se o caso como OFÍCIO DE REQUISIÇÃO ao Diretor da Penitenciária e OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE REQUISIÇÃO
à Coordenadoria de Operações da Polícia Militar do estado de São Paulo COORDOP. Serve a presente, por cópia digitada, se o
caso, como OFÍCIO REQUISITÓRIO, ao Comando da Polícia Militar ou Delegado Seccional de Polícia (ou qualquer órgão a qual
a pessoa relacionada estiver subordinada). Serve a presente, ainda, por cópia digitada, como OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO ao
IIRGD.
- ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), FABRICIA BENTO DA SILVA (OAB 351849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO JOSÉ ZANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2022
Processo 1500377-61.2021.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELLINGTON FREITAS DA SILVA
- Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva, por excesso de prazo, ante a demora na realização do exame pericial
no incidente de dependência químico-toxicológico, agendado para o dia 30 de junho de 2022. Por ora, indefiro o requerimento,
uma vez que permanecem os requisitos autorizadores da prisão, bem como considerando que o exame está marcado para data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º