Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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Processo 1013200-28.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002446-31.2021.8.26.0457 - 1ª VARA)
- BANCO DO BRASIL S/A - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s)
essencial(is) abaixo especificados: - cálculo do débito atualizado; - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70
por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento
por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r.
decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário
de 3 UFESPS, considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor
(Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº
362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência
de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a
gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa;
de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa
judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003,
na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe
da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser
impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.
br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão
que concedeu a gratuidade; Nada Mais. São Paulo, 18 de junho de 2022. Eu, Fabiana Paula Nogueira, Coordenadora, digitei e
subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para
regularização. Destaco que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto,
conhece as normas para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência,
observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo
encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS,
por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de
não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE
ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1013410-79.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0050740-59.2020.8.06.0117 - 1ª VARA CIVEL) José Bonifácio Dias Aragão, - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212
e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado
pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: AFONSO
HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 16340/CE)
Processo 1013576-48.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004651-71.2016.8.26.0269 - 3ª VARA CÍVEL)
- Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Sitios e Recreios Terras do Alambari - Vistos. Nada há
a prover, pois Carta Precatória está extinta. Ulteriores pleitos deverão ser apresentados, se o caso, ao Juízo Deprecante.
Eventual aditamento expedido pelo Juízo Deprecante deve ser encaminhado para estes autos, por simples petição intermediária,
acompanhado de todos os documentos necessários para o cumprimento da deprecata, inclusive do integral e correto pagamento
das custas (custas de distribuição; oficial de justiça e impressão) sob pena de não ser recebida. Intime-se. - ADV: EVELIN
HOLZMANN DE ALMEIDA MICHELACCI (OAB 208584/SP)
Processo 1013881-95.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5012348-42.2020.8.24.0091 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL DO NORTE DA ILHA) - Maristela Tamazzia dos Santos - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado,
concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo
irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, independentemente de cumprimento,
devolva-se para regularização. Int. - ADV: MARISTELA TAMAZZIA DOS SANTOS (OAB 48931/SC)
Processo 1013916-55.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006450-89.2020.8.26.0664 - 2ª Vara Cível) Alupoli Coberturas e Fachadas Ltda Me - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças
necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta
precatória (se o caso), CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes
do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: THAÍS STELA SIMÕES
ARTÍBALE FARIA (OAB 345174/SP)
Processo 1013957-22.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0803158-57.2020.8.15.0221 - VARA ÚNICA)
- J.P.M.R. - Vistos. A presente carta precatória ingressou nesse Setor poucos dias antes da data designada para realização do
ato agendado no Juízo de origem. Não havendo, portanto, tempo hábil para cumprimento de diligência em data tão próxima.
Feitas estas considerações, devolva-se a presente à origem para que seja providenciado novo agendamento, observado o prazo
mínimo de 90 dias entre a data do encaminhamento da carta/aditamento e a designação da solenidade, colocando-se este Setor,
desde logo, à disposição para, dentro do lapso temporal adequado, promover as diligências necessárias para efetivação da
intimação, Ressalto que para novo encaminhamento, deve, esta carta precatória, ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada
para ESTA CARTA PRECATÓRIA DIGITAL UMA ÚNICA VEZ, acompanhando aditamento ou cópia digitalizada do despacho do
Juízo de origem ou, ainda, ofício indicando a nova finalidade do ato deprecado. O envio da carta/aditamento poderá ser realizado
por e-mail institucional (spprecatoriascv@tjsp.jus.br) pelas comarcas do Estado de São Paulo OU petição intermediária pelas
comarcas de outros Estados, SEMPRE DIRECIONADA À PRESENTE CARTA PRECATÓRIA , COM EXPRESSA REFERÊNCIA
AO NÚMERO DESTA. Intime-se. - ADV: JAYR THOMAZ RAMALHO (OAB 26277/PB)
Processo 1013980-65.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000504-68.2022.8.26.0470 - Vara Única)
- L.B.S. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que o mandado deve ser expedido de imediato pela Serventia e cumprido no
prazo de 10 dias pelo Oficial de Justiça da sub-região, certificando o resultado no mesmo prazo. Deverá constar expressamente
no mandado este prazo. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de origem com as
cautelas de estilo. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, devolvase, independentemente de cumprimento, para regularização. Intimem-se. - ADV: FRANCINY BLEZINS (OAB 388827/SP)
Processo 1014101-93.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5013592-86.2022.8.08.0024 - 1ª VARA DE
FAMILIA) - L.M.M. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e
seguintes do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que o mandado deve ser expedido de imediato pela Serventia e
cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial de Justiça da sub-região, certificando o resultado no mesmo prazo. Deverá constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º