Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
2330
da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 2037). EP
5643/2008. 8.4 Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providência neste Juízo. 9 Após, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: LUZINETE MORAES DOS SANTOS (OAB 77538/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA
(OAB 112813/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0422213-10.1999.8.26.0053 (053.99.422213-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Liberto Solano
Trindade e outros - Zancareli advogados asociados - Vistos. I Regularização dos autos digitalizados 1. Ciente da ausência de
oposição das partes acerca da digitalização promovida pelo E.TJSP, nos termos da decisão de fls. 1991-1992. Compulsando
os autos, observo a tramitação exclusiva do precatório expedido nestes autos principais. Informação de regularidade às fls.
1270. II Valor retido - novos levantamentos 2. Crédito do herdeiro João Hamilton Terlera (coautora: Beatriz Leme Terlera). Valor
retido (R$ 111.027,82 fls. 1975) em razão da penhora anotada no rosto dos autos, depósito prioridade COM SALDO - datado
de 30/11/20, fls. 1944. 2.1. Fls. 2005-2008. Defiro a reserva de 20% do crédito pertencente ao herdeiro João Hamilton Terlera,
em favor do patrono originário: Severino Alves Ferreira, em razão dos honorários contratuais pactuados com a coautora: Beatriz
Leme Terlera, nos termos do contrato às fls. 2007. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do patrono
originário Severino Alves Ferreira OAB/SP 112-813. Formulário MLE às fls. 2008. 2.2. Fls. 1997-2003 e 2010-2018. INDEFIRO
o levantamento do valor penhorado do herdeiro João Hamilton Terlera, em favor do terceiro interessado: Zancaneli Advogados
Associados neste feito. O crédito será transferido ao juízo da penhora, conforme fls. 1952, 1982 e 1984. Destaco que o saldo
em favor do requerente será apurado após a comunicação do juízo da penhora noticiando a satisfação do débito. Expeça-se
ofício ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do montante de R$ 28.631,36 (conforme fls. 1952, 1982 e 1984) ao Juízo
da Penhora (4ª Vara Cível - Foro Regional VI Penha de França Processo: 1014765-19.2015.8.26.0006). Cientifique-se o Juízo
da 4ª Vara Cível - Foro Regional VI Penha de França da transferência requerida, solicitando informações quanto a eventual
saldo. Prazo: 40 dias. Esta decisão servirá de ofício. Providencie o terceiro interessado Zancaneli Advogados Associados a
comunicação ao Juízo da Penhora. Aguarde-se manifestação do Juízo da Penhora pelo prazo de 40 dias. III Novos depósitos
3 -DEFIROo levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento dePRIORIDADE COM SALDO em
favor deMaria Luciana Carneiro Lopes, Solange Aparecida Neumann Salome, Dirce Terezinha Batista e em razão do pagamento
dePRIORIDADE SEM SALDOem favor deIsmael Paulo da Silvae Tania Lucia Nunes dos Santos (depósito(s) de 29/12/21
EP(4505/2010) - fls.2009). 4 -Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de5diaspara oferecimento de eventualimpugnaçãoao
levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 5- Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 6-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias,
sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição
Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 6.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim depossibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 6.2.No formulário
do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do
levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo
de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do
mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo
original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 7 -Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior e,na ausência de impugnação,expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo,devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham
a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Luciana Carneiro Lopes e o/o (conforme item 3.supra)
CPF(s): 518.723.906-68 ADVOGADO(S)/OAB(s): Severino Alves Ferreira OAB/SP 112-813 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes
para dar e receber quitação Fls. 1270 7.1 -Na emissão do(s) MLE(s), deveráo Núcleo de Cumprimentoobservar a(s) conta(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 7.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s)
de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 7.3 -Autorizo,
desde logo,o repasse dos valores dascontribuições previdenciárias e hospitalares oficiaisem favor das respectivas autarquias.
8. No mais, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA
(OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/
SP), PAULO ROBERTO ZANCANELI (OAB 221726/SP)
Processo 0422334-38.1999.8.26.0053 (053.99.422334-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Karina Sorgon
Custodio - Vistos. Fls. 1904/1905, 1949/1951 e 1964/1966: A) Em relação à exequente Marcia Parkocimas da Silva (fls.
1610/1617): 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor
de Marcia Paskocimas da Silva (depósito(s) de 30/10/2017 EP nº 3450/2010 (Proc. DEPRE nº 7003450-35.2010.8.26.0500) - fls.
1610/1617). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá
regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e
receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao
levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fl. 1906: O advogado apresentou o
formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de
levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os
créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES):
Marcia Paskocimas da Silva CPF(s): 064.691.178-30 ADVOGADO(S)/OAB(s) Advocacia Severino Alves Ferreira - OAB 112.813SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fl. 1609 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de
Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o
repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o
acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos
seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar
o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a
transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 Por fim, em razão
da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento
eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. B) Em relação ao exequente José Edson Araujo Sobral (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º