Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
1765
Processo 0005417-23.2010.8.26.0053 (053.10.005417-2) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Lucia Helena Gomes da Silva - Os autos físicos foram digitalizados nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no
prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. - ADV: ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP), OTAVIO
AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
Processo 0007938-72.2009.8.26.0053 (053.09.007938-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marcilio Ramos Neto
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº
2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de
15(quinze) dias, a começar pelo exequente. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ANTONIO AGOSTINHO
DA SILVA (OAB 138620/SP)
Processo 0008125-75.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria do
Rosário de Paula e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo
sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. - ADV: ANNA LUISA BARROS CAMPOS PAIVA COSTA (OAB 191716/
SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ELIANA DE FATIMA UNZER
(OAB 115474/SP)
Processo 0008405-17.2010.8.26.0053 (053.10.008405-5) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Ana
Emilia de Queiroz Vattimo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Os autos físicos foram digitalizados nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade,
no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. - ADV: MARIA ANGELICA DEL NERY (OAB 99803/SP),
DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP), MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA (OAB 89882/SP)
Processo 0008722-44.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Felipe
Serralha de Morais e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - Os autos físicos foram digitalizados nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no
prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. - ADV: GISELLE KODANI (OAB 200122/SP), ALEXANDRE DIAS
DE ANDRADE FURTADO (OAB 203853/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), MAGADAR ROSALIA COSTA
BRIGUET (OAB 23925/SP)
Processo 0009210-04.2009.8.26.0053 (053.09.009210-7) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Helena Benzatte
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Os autos físicos foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo
de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0009455-78.2010.8.26.0053 (053.10.009455-7) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Milton de Marchi - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Os autos físicos foram digitalizados nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da digitalização e sua
regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. - ADV: PAULO AFONSO LOPES (OAB 118119/
SP), CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB 111290/SP)
Processo 0011955-39.2018.8.26.0053 (processo principal 0116990-71.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Oswaldo de Benedetto - Vistos. Cumpram-se os itens 3 e 4 da r. Sentença de fls. 1004. Intimese. - ADV: EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP)
Processo 0011968-14.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pensão - Milene Lopes da Silva - Os autos físicos
foram digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da
digitalização e sua regularidade, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pelo exequente. - ADV: MÔNICA FREITAS
RISSI (OAB 173437/SP)
Processo 0011997-49.2022.8.26.0053 (processo principal 0003043-63.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Claudete Alves de Lima - - Giuliane Aparecida
dos Santos Brancalhão - - Elizete Becker - - Elisabete Evangelista Ferreira - - Edna Meire da Silva - - Delma Maria Serrano
- - Deise Burlina - - Helena Campoi - - Cinthya Luzia Cavazzana - - Carolina Pulia Morales - - Carmem Lucia Ferreira Perez - Bernadete Maximiano Dias - - Angela Maria Casarim - - Aida Juvenal Lima - - Ivanete Volpi - - Mariza Antonia Paranhos Silva
- - Maria das Dores Lima da Silva Nunes - - Zenalde Alves Lima - - Sandra Regina Alberto - - Regina Maria Sanches Alves - Raquel de Souza Ferreira - - Pedro Hideaki Koga - - Maria do Carmo dos Santos - - Ivone Rasquinho da Costa Silva - - Maria
Aparecida da Conceição Leite - - Maria Aparecida Brito Zambrana - - Luiza da Luz Quintela - - Lucinda Pardini - - Liana Lobato
Santana - - Jane da Silva Beletati - Vistos. Fls. 142: Com razão a FESP. Exclua-se a Fazenda Pública do cadastro dos autos.
Cumpra a Prefeitura Municipal de São Paulo a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es),
como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária. O Procurador
oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo
assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.
Não é o caso de expedição de ofício para fornecimento de informes pelo Poder Judiciário. Conforme tese consolidada do STJ
no repetitivo RESP nº 1.336.026/PE: “A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo
que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível,
para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta
apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois
de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo
da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora
na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros”. (REsp
1336026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). Assim, deverão
os exequentes pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada, as informações que reputarem de relevo para a
elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos, ou mesmo do site oficial da executada, já que, em razão
do princípio da transparência, é dever do Poder Público disponibilizar os dados referentes às remunerações dos servidores
públicos. Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que deverá ser demonstrado
nos autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 0013970-59.2010.8.26.0053 (053.10.013970-4) - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Dorival Rozato e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Os autos físicos foram digitalizados nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º