Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1642
fármaco em 5 (cinco) dias. Conforme Comunicado CG 164/2020, republicado no DJE de 13/05/2021, págs. 03/04, a partir do
número do TED, o interessado poderá consultar os dados do processo através do sítio do Banco do Brasil, www.bb.com.Br, aba
Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. - ADV: JUSSARA LEAL
ANGELO (OAB 230745/SP)
Processo 0013907-10.2020.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Eduardo
Afonso Mota - Vistos. Tendo em vista o depósito judicial de fls. 27/28, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em
favor dos credores. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao trânsito
em julgado, comunique-se a extinção no sistema de cadastro eletrônico e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSA MARIA
DOS PASSOS (OAB 120629/SP)
Processo 0015086-42.2021.8.26.0562 (processo principal 1522460-74.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Guilherme Pulicce - Vistos. 1- Ante a certidão retro, homologo o cálculo de fls. 1/3
apresentado pela parte exequente. 2- Tendo em vista que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas
do Estado de São Paulo o Sistema Digital de Precatórios e RPV, o credor deverá peticionar eletronicamente através do Portal
e-SAJ nos termos do Comunicado 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3-Satisfeita a
obrigação, arquivem-se Intime-se. - ADV: GUILHERME PULICCE (OAB 302633/SP)
Processo 0015605-17.2021.8.26.0562 (processo principal 1024329-32.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - C.E.T.S.C.S. - J.A.S. - Vista dos autos à exequente para manifestação sobre o resultado da pesquisa de
bens. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/
SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
Processo 0023120-11.2018.8.26.0562/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Alcir da Silva
Avidago - Vistos. Tendo em vista o depósito judicial de fl. 18, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
credor. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado,
comunique-se a extinção no sistema de cadastro eletrônico e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NADIR TAVARES ALBERTO
(OAB 145403/SP)
Processo 1002382-43.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1515683-68.2020.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Vistos. Fls. 4.180/4.181: nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se
a embargada. Intime-se. - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1004871-58.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Francisco da Costa Escolastico Melo
- ante o trânsito em julgado os autos permanecerão em cartório por 30 dias aguardando manifestação das partes; observado
o disposto no Art. 1.285 das NSCGJ.”...Art. 1.285- O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que
couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do
§ 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado
o título executivo...”. Nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DANILO DE MELLO SANTOS (OAB
198400/SP)
Processo 1013503-10.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA
DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Mauro Tibolla Me - ante o trânsito em julgado os autos
permanecerão em cartório por 30 dias aguardando manifestação das partes; observado o disposto no Art. 1.285 das NSCGJ.”...
Art. 1.285- O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas
Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas
hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo...”. Nada sendo requerido
os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), ROBSON DE
ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
Processo 1014165-32.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1530779-89.2021.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil
(CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior
modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais
e anote-se na autuação. 3 - Vista à exequente para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1014166-17.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1530743-47.2021.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil
(CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior
modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais
e anote-se na autuação. 3 - Vista à exequente para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1014204-29.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1530749-54.2021.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da
posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos
principais e anote-se na autuação. 3 - Vista à exequente para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1014224-20.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1530776-37.2021.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da
posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos
principais e anote-se na autuação. 3 - Vista à exequente para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1018390-66.2020.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Viação Piracicabana Ltda. Prefeitura Municipal de Santos - VIAÇÃO PIRACICABA LTDA, qualificada na inicial, ajuizou ação de Produção Antecipada
de Provas em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS alegando, em resumo, que é permissionária dos serviços de
transporte público coletivo de Santos, e nos termos da cláusula 13.4 e 13.4.1 do termo de permissão, a requerida deveria
reajustar, a cada doze meses, o valor da tarifa de remuneração, com base na atualização da planilha tarifária apresentada
na proposta comercial da autora. Segundo a cláusula 13.4.2, é de responsabilidade da autora a confecção dos cálculos de
atualização da planilha e envio ao Poder Permitente, que os auditará. Ocorre que em 18 de janeiro de 2016, a demandante
apresentou sua planilha de reajuste da tarifa para o ano de 2016, demonstrando que o valor deveria ser majorado de R$ 3,25 para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º