Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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de 05 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. 3. No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 4. Fls. 138/142: vista à ré. Prazo de 15 dias. Int. ADV: EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1008175-35.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - VISTOS. O executado não foi intimado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação pela
exequente e diante do interesse da parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, bem como para evitar
eventual alegação de nulidade, expeça-se carta para intimação do executado (art. 876, § 1º, II do CPC). Diligência do juízo, uma
vez que a credora já recolheu a taxa às fls. 150/151. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1008870-52.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Ferreira Lima Banco Mercantil do Brasil Sa - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre a contestação. - ADV: RAFAEL DE SOUZA
OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1008915-56.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudemiro Ferreira BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Banco Pan S/A e outro - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre a contestação.
- ADV: RENATO SANTOS SOUZA (OAB 453634/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1009108-76.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Pazinato - Clarice Rodrigues Pazinato - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Diante do exposto, nego provimento
aos embargos de declaração e indefiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, dando por encerrada a fase de
instrução. Intime-se as partes para apresentar memoriais finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS RISTON (OAB 307757/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), LUÍS HENRIQUE LIMA
NEGRO (OAB 209649/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1009193-96.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Valdovino Cosmo da Silva Ford Motor Company Brasil Ltda - - Caminho Automóveis e Caminhões Ltda - - Banco Bradesco Financiamento S/A - Diante do
exposto, julgo: a) IMPROCEDENTE o pedido em relação ao requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, condenando
o autor ao pagamento das despesas processuais desembolsadas por aquele requerido, bem como honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor da causa, na forma do art. 85 §2º do CPC; b) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em relação
às requeridas FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e FORD CAMINHO AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES LTDA rescindindo o
contrato de compra e venda entre as partes e condenando ambas as requeridas à restituição de R$ 52.244,16, corrigidos desde
o desembolso (03/02/2016) e com juros de mora de 1% ao mês, desde a data em que comunicou a intenção de ressarcimento
(11/07/2017 fls.127) em favor do autor VALDOVINO COSMO DA SILVA. Ainda, a título de danos morais, condeno as rés ao
pagamento de R$ 10.000,00, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP a partir da publicação desta sentença e juros de mora
de 1% ao mês desde a intimação desta decisão. Por fim, ante a sucumbência preponderante das requeridas FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTD e FORD CAMINHO AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES LTDA condeno-as ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total da condenação (valor da restituição e danos
morais), nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS
DOTTO (OAB 231958/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 322528/SP)
Processo 1009202-19.2022.8.26.0032 (apensado ao processo 1001077-62.2022.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas - Marialva Costa Sacchi - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte autora,
em quinze dias, sobre a contestação. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP)
Processo 1009534-20.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- VISTOS. 1.Defiro a pesquisa pelo sistema SisbaJud, e determino a pesquisa pelos demais sistemas disponíveis (RenaJud,
Infojud, Comgás e Siel), visando à localização de endereços atualizados da parte executads. Não se tratando de beneficiário
da gratuidade da Justiça, comprove o exequente o recolhimento da taxa de impressão no valor de R$ 16,00, por pesquisa e
CPF, e após a conferência do recolhimento, providencie-se o cartório o necessário. 2.Para que a própria parte efetue também
as pesquisas necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço
público para que prestem informações de endereço quanto à pessoa que consta do polo passivo da ação. Faculto, também,
a remessa do ofício às empresas do comércio em geral, para a mesma finalidade. A parte exequente deverá providenciar a
impressão e remessa desta decisão, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 dias. As respostas deverão ser devolvidas pelas concessionárias e
demais empresas diretamente ao e-mail upj1a5cvaracatuba@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
3.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação
nos endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 4.Decorrido o prazo, e
havendo inércia por mais de 30 dias, intime-se o(a) exequente pessoalmente (por A.R.) e seu advogado (pelo DJE), para dar
andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009642-49.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lomy Engenharia Eireli VISTOS. Fl. 523: defiro. Aguarde-se por mais 20 dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/
SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 1009810-17.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Lara Palhuca
Xavier - VISTOS. 1. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça ao autor. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio, para
contestar no prazo de 15 dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade do fatos contidos
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das
partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no
processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
NATÁLIA REGIANE ALANIZ (OAB 290311/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º