Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
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Paulo, caso a segregação não venha a ser revogada ou o processo julgado até lá. Intime-se. - ADV: ANDREA NIGRO CARDIA
BORTOLOTI (OAB 126694/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP), ROBERTO KASSIM JÚNIOR (OAB 193472/SP)
Processo 1503050-27.2021.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - E.F. - Vistos. Recebo o recurso apresentado pela Defesa de ELIAS FAGUNDES, em seus regulares efeitos
de direito. Expeça-se certidão de honorários à n. Defensora nomeada, nos moldes do convênio DPE/OAB. Concedido ao réu o
direito de recorrer em liberdade, nada há que se deliberar sobre expedição de guia de execução provisória. Vista ao Ministério
Público para apresentação das contrarrazões de recurso. Intime-se. - ADV: THAMIRIS MARCATO DALBONI (OAB 405107/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2022
Processo 0001696-41.2021.8.26.0453 (processo principal 1002866-07.2016.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Revisão - S.M.N. - J.C.N. - Ciência a(o)(s) advogado(a)(s) sobre a(s) Certidão de Honorários expedida(s) de fls. retro. Após,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP), ANDREA
KELLY AHUMADA BENTO (OAB 212703/SP), ANDRÉ LUÍS ZANIRATO (OAB 199778/SP)
Processo 1000114-52.2022.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.F. - L.V.F. - Ciência a(o)(s)
advogado(a)(s) sobre a(s) Certidão de Honorários expedida(s) de fls. retro. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. ADV: THAMIRIS MARCATO DALBONI (OAB 405107/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP)
Processo 1000152-98.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.C.S. - Ciência a(o)(s) advogado(a)(s)
sobre a(s) Certidão de Honorários expedida(s) de fls. retro. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: LETICIA
BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 1000796-41.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.G.R. - A.R.S.R. - Ciência a(o)(s)
advogado(a)(s) sobre a(s) Certidão de Honorários expedida(s) de fls. retro. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. ADV: VITOR CHEDID FRIZZI (OAB 411056/SP), ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/SP)
Processo 1001836-58.2021.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.M.O. - - R.V.M.O. - - M.J.M.O.
- R.O.S. - Ciência a(o)(s) advogado(a)(s) sobre a(s) Certidão de Honorários expedida(s) de fls. retro. Após, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. - ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 441773/SP), MARIANA JORRAS BETTI (OAB
261723/SP)
Processo 1002286-98.2021.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A.N. - Ciência a(o)(s)
advogado(a)(s) sobre a(s) Certidão de Honorários expedida(s) de fls. retro. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. ADV: SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2022
Processo 0000324-28.2019.8.26.0453 (processo principal 1001710-47.2017.8.26.0453) - Liquidação por Arbitramento Planos de Saúde - Solange Oliveira de Brito - São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Manifestem-se
as partes sobre o complemento do laudo pericial de fls. 379/380 no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP),
RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1001738-10.2020.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Atushi Goto - Banco Pan S/A Vistos. 1. Diante do recolhimento das custas conforme certificado às fls. 206, providencie a Serventia o desarquivamento dos
autos sem reabertura. 2. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico à executada, referente ao comprovante de
depósito de fls. 174, de imediato. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 390748/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2022
Processo 0009660-56.2019.8.26.0453 (processo principal 0002465-93.2014.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - B.V.S. - D.M.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 467/469) e suspendo
a execução, nos termos do artigo 922 do CPC, ficando prejudicado o julgamento dos embargos de declaração interpostos às
fls. 447/449. Determino, por meio do Sistema Sisbajud, a liberação em favor do executado da quantia bloqueada na proporção
de 50%. Expeça-se MLE em favor da exequente referente aos 50% do valor que se manteve bloqueado,conforme formulário
MLE (fl. 465). Decorrido o prazo para pagamento do acordo, diga o(a)(s) exequente(s) em prosseguimento, considerando-se seu
silêncio como cumprimento, hipótese em que o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se. ADV: DAIANE WAYNE LOUREIRO DE MELO (OAB 376587/SP), ISADORA DE LARA (OAB 417761/SP)
Processo 1000032-21.2022.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 51/54, em
que se alega omissão/contradição no julgado, porquanto demonstrada a mora do devedor. É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. Os embargos declaratórios destinam-se à elucidação da obscuridade, ao afastamento da contradição ou supressão
da omissão. No caso, não vislumbro qualquer dos vícios autorizadores dos embargos declaratórios, pois a decisão embargada
foi clara e apontou os seus fundamentos, havendo pronunciamento suficiente à composição do litígio. Na hipótese dos autos,
não se verifica o alegado vício, pois o julgado expressamente apontou “que a autora enviou ao réu notificação encaminhada
por e-mail (fls. 24/25), documento este que não está de acordo com o comando normativo previsto no Decreto-Lei nº 911/1969”.
O embargante pretende rediscutir a matéria posta em julgamento. Já se decidiu que são incabíveis embargos de declaração
utilizados “com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada” (RTJ 164/793).
Acrescente-se, ainda, que o juiz não se vincula ao dever de responder a todas as considerações postas pelas partes, desde
que já tenha encontrado, como na hipótese, motivo suficiente para embasar a sua decisão, não estando obrigado a ater-se aos
fundamentos por elas indicados e muito menos a responder a cada item de suas colocações. (REsp 101485/SP, Quarta Turma,
Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 30/06/97, pág. 31034). Ante o exposto, REJEITO os embargos. - ADV: RICARDO NEVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º