Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
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Processo 0014049-57.2010.8.26.0564 (564.01.2010.014049) - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Aparecida Barbosa
Saraiva - Vistos. Defiro o pedido de fls. 178/179, providencie a Serventia o aditamento ao formal de partilha anteriormente
expedido. Após, nada mais sendo requerido encaminhe-se o feito ao arquivo. Int. - ADV: PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB
125551/SP)
Processo 0014734-78.2021.8.26.0564 (processo principal 1028988-73.2020.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.R.G. - Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por
Pedro Henrique Ribeiro Gama, Representado por sua Mãe Ana Gama Neta em face de Rui Nei Ribeiro Ferreira. Ante a notícia
de satisfação do crédito alimentar exigido (fls. 83), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com
fundamento no art. 924, II, do NCPC. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, comunique-se ao Cartório do Distribuidor
e arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP)
Processo 0015138-77.1994.8.26.0564 (564.01.1994.015138) - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Cristina Barbosa
Pereira - Áurea Lúcia Pereira Barboza - Vistos. Providencie a inventariante o recolhimento do imposto devido, conforme
orientação de fl. 122, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista a Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: SANDRA REGINA DUARTE
DOS SANTOS (OAB 68809/SP), SANDRA CLER ALVES DE CARVALHO (OAB 123090/SP), PAULO ADEMAR FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 71287/SP), ANTONIO LUIZ DO AMARAL REGO (OAB 19909/SP), JOSE GALBA SEGANFREDO (OAB 84125/
SP)
Processo 0016758-79.2021.8.26.0564 (processo principal 1020646-73.2020.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - H.S.L. - - M.S.L. - - G.H.S.L. - A.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
proposta por Henrique Santos Lopis, Manuela Santos Lopis e Gustavo Henrique Santos Lopis, /Representado/Assistido por sua
Mãe Angelica da Silva Santos em face de Alex da Silva Lopis. Mediante pesquisa Sisbajud, restaram bloqueados os valores
pleiteados na exordial (fls. 30/31). A parte executada habilitou-se nos autos (fls. 59/62), mas não apresentou impugnação. Assim
temos que a quantia deve ser levantada pela parte exequente para satisfação do crédito alimentar exigido. Assim, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Em consequência,
libere-se o veículo bloqueado pelo sistema Renajud e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao executado. Condeno o executado em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor de débito, obrigação que fica suspensa a teor do disposto no art. 98, § 3º do Código
de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, comunique-se ao Cartório do Distribuidor e arquivem-se os
autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS MENEGON (OAB 337525/SP), MARIA ALICE DA SILVA BITENCOURT
(OAB 327887/SP), ERCIO JOSE INACIO (OAB 268612/SP), PAULO CESAR PEDRO (OAB 211542/SP)
Processo 0016923-29.2021.8.26.0564 (processo principal 1003610-57.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.C.C.S.
- C.E.S.S. - Vistos. Homologo os cálculos da contadoria judicial de fls. 333/335. Expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados em Juízo. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, no silêncio
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MÔNICA MARESSA DONINI KURIQUI (OAB 279156/SP), RAPHAELA MATTAR
DE ALCANTARA (OAB 330841/SP)
Processo 0017048-94.2021.8.26.0564 (processo principal 1026455-44.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.A.C.R.S. - R.A.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente se dá por satisfeito o crédito, o silêncio será interpretado
afirmativamente provocando a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de
2015. Int. - ADV: CARLA CRISTINA DA SILVA HENRIQUE (OAB 366403/SP), ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII (OAB 180545/
SP)
Processo 0018268-02.1999.8.26.0564 (564.01.1999.018268) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Roseleide das
Neves Martins - Vistos. Providencie a requerente o recolhimento das custas devidas ao Estado, conforme certificado á fl. 325, no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Int. - ADV: GLAUCIO DOMINGUES (OAB 202104/SP)
Processo 0019878-38.2018.8.26.0564 (processo principal 1013680-65.2018.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.A.S. - R.A.S.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente
acerca da proposta de acordo de fl. 174, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JEFERSON RUSSEL HUMAITA RODRIGUES BARBOSA
(OAB 385746/SP), SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP)
Processo 0022410-44.2002.8.26.0564 (564.01.2002.022410) - Procedimento Comum Cível - Capacidade - R.S.C. e outro D.T.C. - Vistos. Atendam as partes a cota do Ministério Público, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLEBER NOGUEIRA BARBOSA
(OAB 237476/SP), RENATO SALVATORE D AMICO (OAB 157637/SP)
Processo 0024833-49.2017.8.26.0564 (processo principal 1024240-37.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Fixação - T.B.M. - Vistos. Providencie a Serventia o necessário para nova tentativa de citação da parte requerida, devendo
o Oficial de Justiça atentar para o disposto no art. 252, do Novo Código de Processo Civil, advertindo que nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o “caput” feita a funcionário da
portaria responsável pelo recebimento de correspondência, bem como ao disposto no art. 212 e parágrafos do Novo Código de
Processo Civil. Quando da citação deverá constar expressamente do mandado que trata-se o presente feito de processo digital
e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VIVIANE RAMIRES HOSHINO (OAB 399921/
SP)
Processo 0027517-88.2010.8.26.0564 (564.01.2010.027517) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.C. - Vistos. Fl.
424: Indefiro o pedido de suspensão do feito. Fls. 435/436: Em derradeira oportunidade intime-se o executado, na pessoa de
seu procurador constituído nos autos, para que pague o débito apontado, no prazo de 3 dias, nos termos do art. 528 do Código
de Processo Civil de 2015. Int. - ADV: MARCELO FONSECA DA SILVA (OAB 391333/SP)
Processo 0028262-68.2010.8.26.0564 (564.01.2010.028262) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.M. Vistos. Uma vez que nada mais foi requerido encaminhe-se o feito ao arquivo. Int. - ADV: TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS
(OAB 195614/SP), PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/
SP)
Processo 0033953-34.2008.8.26.0564 (564.01.2008.033953) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.S.S. - J.M.S. - Ficam
as partes intimadas que houve o cadastro do(a) advogado(a) Rodrigo Nonato Luis Rocha, OAB/MG 126.004, nos autos conforme
procuração juntada. - ADV: RODRIGO NONATO LUIZ ROCHA (OAB 126004/MG), ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA
LACERDA (OAB 188828/SP), TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP),
PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP)
Processo 0045071-46.2004.8.26.0564 (564.01.2004.045071) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.A.B.F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º