Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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Verifico que a parte autora tumultua o andamento processual, sem atentar-se ao próprio peticionamento, o que torna os pedidos
desconexos. Petição de fls. 65 foi deferido na decisão de fls. 66. INDEFIRO pedido de citação por hora certa, visto ser uma
prerrogativa do oficial de justiça, bem como a parte autora não trouxe elementos que justificassem. Certifique, a z. Serventia, a
falta da publicação do edital juntada aos autos, para início do decurso de prazo para manifestação. Intime-se. - ADV: ANDERSON
OLIVEIRA ANDRIOLI (OAB 381883/SP)
Processo 0002114-06.2022.8.26.0271 (processo principal 0004104-57.2007.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Orlando
Sampaio da Silva - Ability Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença que Orlando Sampaio da
Silva move em face de Ability Tecnologia e Serviços S/A. Diante da petição de fls. 30, julgo extinto o presente cumprimento de
sentença, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Apresente o interessado o formulário disponibilizado
no endereço eletrônico constante no Comunicado Conjunto 474/2017, devidamente preenchido. Transitado em julgado, expeçase o mandado de levantamento eletrônico e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE
MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), CARLOS MIRANDA DE CAMPOS (OAB 131828/SP)
Processo 0002208-51.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1001541-19.2020.8.26.0271) (processo principal 100154119.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - Z.S.L. - Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para o
pagamento ou apresentação de impugnação. Após, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento
do feito, pedindo o que de direito. Intime-se. - ADV: LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP)
Processo 0002209-36.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1001541-19.2020.8.26.0271) (processo principal 100154119.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - Z.S.L. - Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para o
pagamento ou apresentação de justificativa. Após, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito, pedindo o que de direito. Intime-se. - ADV: LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP)
Processo 0002528-04.2022.8.26.0271 (processo principal 0001374-68.2010.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jotanil Silvestre Ferreira - Trata-se de Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública que Jotanil Silvestre Ferreira move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O INSS
apresentou a execução invertida nos autos principais, e os valores que entende devidos (fls. 21/24). O autor concordou com os
cálculos apresentados (fls. 01/04). Diante do exposto, em fase de liquidação de sentença, HOMOLOGO o valor da condenação
no importe de R$ 24.714,43 para 12/2021, dos quais R$ 2.246,76 referem-se a honorários advocaticios. Após intimação das
partes da presente decisão e certificado o decurso do prazo, providencie o interessado o protocolo da petição intermediária, em
apenso a este procedimento, para requisição do Precatório/RPV, com as cautelas de praxe. - ADV: CELSO DE SOUSA BRITO
(OAB 240574/SP)
Processo 0002533-26.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1005603-10.2017.8.26.0271) (processo principal 100560310.2017.8.26.0271) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Bailéu Indústria, Comércio e
Locação de Equipamentos Eireli - Epp - Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação
aos sócios e/ou administradores da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de:
cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na
atualidade e no momento da constituição do crédito) outros dados e documentos que entenda pertinentes a demonstrar que a
situação se amolda aos contornos do artigo 50 do Código Civil. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP)
Processo 0002534-11.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1004494-87.2019.8.26.0271) (processo principal 100449487.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jorge Nelson Ajala - Banco Safra S/A - Bis Distribuidora de Veiculos Ltda Grupo Sinal - - Bis Price Distribuidora de Veiculos Ltda - Trata-se de Cumprimento de
sentença que Jorge Nelson Ajala move em face de Banco Safra S/A, Bis Distribuidora de Veiculos Ltda Grupo Sinal e Bis Price
Distribuidora de Veiculos Ltda. Primeiramente, regularize a Serventia o polo passivo, pois Banco Safra não foi indicado como
executado, excluindo-o do Sistema SAJ. No mais, observo que a condenação na Sentença dos autos nº 1004494-8.2019 não
foi solidária, portanto, deverá o Exequente apresentar Cumprimentos de Sentenças Distintos para cada Executada, aditando a
petição inicial, no prazo de 15 (Quinze) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB
199256/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0002564-80.2021.8.26.0271 (processo principal 1002715-34.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Ciência ao exequente do resultado do bloqueio on line que
restouparcialmente positivo, tendo sido bloqueado o valor de R$1.325,52, conforme cópia que segue. Nos termos da decisão
de fls. 38/41 os valores se encontram à disposição deste juízo, independente da lavratura de termo. Apresente o exequente o
necessário (custas de postagens ou diligência do Sr. Oficial de Justiça) e após, intime-se o executado. Deverá ficar ciente a
parte executada de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela
parte exequente. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0002567-06.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1004000-62.2018.8.26.0271) (processo principal 100400062.2018.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.C.F.O. - - M.S.F.O. - - N.M.F.O.
- Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (OAB 395209/SP)
Processo 0002650-85.2020.8.26.0271 (apensado ao processo 1003404-44.2019.8.26.0271) (processo principal 100340444.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.V.C.S. - - I.C.S. - A.S.B. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes às fls. 105/108 e 129/130, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução, com fundamento
no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Expeça-se ofício ao empregador
para que efetue os descontos referentes à pensão alimentícia, nos termos do título executivo / sentença que fixou os alimentos,
bem como das parcelas do acordo homologado. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma
das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, certifique-se e voltem-me conclusos para
extinção da execução na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RENATO DE CASTRO DA SILVA
(OAB 302804/SP), ROSELY CARLA DOS SANTOS (OAB 194065/SP)
Processo 0002724-13.2018.8.26.0271 (apensado ao processo 1003027-78.2016.8.26.0271) (processo principal 100302778.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.C.C.V. - B.P.V. - Expeça-se ofício ao INSS para que informe a
existência de vínculo empregatício em nome do executado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO (OAB 5148/
PI), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP)
Processo 0002950-52.2017.8.26.0271 (apensado ao processo 1002674-43.2013.8.26.0271) (processo principal 100216430.2013.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jarbas Serafim da Silva Junior - Maria do
Socorro Altino dos Santos - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada. Conheço dos embargos de
declaração opostos, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito. Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria
já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material. Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º