Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2827
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1005105-27.2022.8.26.0597
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii
: 77460/SP - Marcio Perez de Rezende
: Almir Aparecido Damaceno Cunha
3ª VARA CÍVEL
:
1005106-12.2022.8.26.0597
:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
: J.A.N.
: 301350/SP - Mariana Gonçalves da Silva
1ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2022
Processo 0000327-36.2019.8.26.0597 (apensado ao processo 0005438-11.2013.8.26.0597) (processo principal 000543811.2013.8.26.0597) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Inoxplasma Comércio de Metais Ltda.
- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, manifeste a parte autora, independentemente
de nova intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANA CAROLINA KAMINSKI BURATTO
(OAB 469061/SP), PAMELA MARIA DA SILVA (OAB 429458/SP), ALICE MACEDO DE OLIVEIRA E MORAES (OAB 418799/
SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ANDRÉ COCATTO RODRIGUES (OAB 476049/SP), JANAINA GALISA DA
COSTA (OAB 459908/SP)
Processo 0000348-07.2022.8.26.0597 (processo principal 1006344-08.2018.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Severino Sotero da Silva Filho - 1 - Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de
bens pelo sistema Infojud, em relação à pessoa jurídica, pois, ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 (atualizada pela
Instrução Normativa RFB nº 2.004 de 18 de janeiro de 2021) e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19
de dezembro de 2013, RBF nº 2.004 de 18 de janeiro de 2021, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela
entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente
excedendo quinhentas folhas e, muitas das vezes, superando os milhares. Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade
não só para realização do ato em si, mas também, da juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas
processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que o feito passará a conter. No mais, não restou demonstrada de
forma justificada a pertinência da referida pesquisa no caso concreto. 2 - Defiro a pesquisa e posterior bloqueio (apenas no que
tange à transferência) de eventuais veículos de propriedade do executado(a), junto ao sistema eletrônico RENAJUD. 3 - Defiro
a pesquisa no Sistema ARISP. Providencie a serventia à pesquisa, junto ao sistema Arisp, de eventuais imóveis de titularidade
do(a)(s) executado(a)(s). Com as respostas, abra-se vista a parte exequente para manifestação; no silêncio, aguarde-se no
arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30
(trinta) dias. Int. Intime-se. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP)
Processo 0000531-46.2020.8.26.0597 (processo principal 1007212-83.2018.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Oscar Luis Bisson - Sarti & Lima Comércio de Roupas Ltda Me - - Alberto Alves de Lima
Neto - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 297/300 avençado entre as partes, para que produza seus regulares
efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Aguarde-se em Cartório pelo prazo máximo de 60 dias
para eventual notícia de descumprimento. Transcorrido referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações
de praxe. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na data de sua
publicação. Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial (art. 523, CPC). Assim, na hipótese de
descumprimento, deverá o credor prosseguir com a execução nestes autos. P.I.C. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/
SP), LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 0001101-61.2022.8.26.0597 (processo principal 1003815-11.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Helena Christina Martinelli Dalmazo - Ciência a parte autora da certidão de fls. 36,
informando que o AR de fls. 34 foi recebido mas a pessoa é desconhecida. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 dias. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 0001268-78.2022.8.26.0597 (processo principal 1000884-35.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana Aparecida Figueira Vieira - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A - Diante da integral
satisfação da parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente em relação ao depósito de fls. 87, observando-se
o formulário acostado às fls. 93 , salientando-se que a responsabilidade dos dados lá constantes são de responsabilidade do
advogado que o preencheu. Deixo de condenar o executado ao pagamento de custas finais, haja vista a inexistência de atos
de execução. Dispensado o cálculo do preparo. A seguir, comunique-se e arquive-se. P.I.C. - ADV: EDUARDO GALDAO DE
ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA
GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 0001400-43.2019.8.26.0597 (processo principal 1000339-04.2017.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Cartões S.A. - Paula Rafaela de Andrade - 1 - Fls. 165/166: defiro
a penhora on line em contas de titularidade do(a)(s) executado(a)(s). Antes, porém, deverá a parte exequente providenciar o
recolhimento da taxa de impressão. - ADV: JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL
(OAB 78870/MG)
Processo 0001548-83.2021.8.26.0597 (processo principal 1006561-80.2020.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º