Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
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Processo 0000692-92.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Lucas Mateus Rocha - Diante da alteração de
competência, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído ao DEECRIM 2ª RAJ- Araçatuba-509. - ADV:
GRAZIELA MARIA CANCIAN (OAB 229460/SP)
Processo 0000722-06.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUIS FERNANDO DA SILVA - Nos termos do
artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário
do sentenciado, preso no(a) Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” - Pirajuí I, sem a notícia de crime ou faltas
disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 31 (trinta e um) dias da pena corporal, atento
aos 93 (noventa e três) dias de trabalho no período de 02/08/2021 a 31/08/2021, 02/10/2021 a 30/11/2021 e 03/02/2022 a
25/02/2022. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos
(art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/
SP)
Processo 0000755-82.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LETÍCIA PIRES DO AMARAL Acolho a manifestação das partes e reconheço a falta praticada pela sentenciada no dia 23/02/2022 como falta de natureza
média. Comunique-se à unidade prisional Pirajuí - Penit. Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” + APP. - ADV: LUCAS
JULIAN DORNELLES (OAB 431266/SP)
Processo 0000870-35.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOAO VITOR MORAES - Diante
da declaração do sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para sua defesa. Consigno que o
sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da Defensoria
Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído, se o caso. Anote-se e abra-se vista à DPE e proceda à retificação da
representação no sistema. - ADV: FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP)
Processo 0000960-89.2021.8.26.0625 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ADRIANO CESAR DE ALMEIDA
- Nos termos do artigo 126, § 1º, I , da Lei de Execução Penal, certificado o aproveitamento escolar e o bom comportamento
carcerário do sentenciado preso no(a) unidade prisional Penitenciária II de Balbinos, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares
a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 44 (quarenta e quatro) dias da pena corporal, atento as 530
(quinhentas e trinta) horas de frequência escolar, no período de 27/09/2021 a 01/06/2022 com observância da proporção legal
de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser
computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV:
JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
Processo 0001129-82.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - IZAQUE SANTOS SILVA - Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para
impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso no(a) Penitenciária I
de Reginópolis. No mais, tornem os autos conclusos para nova deliberação em 24/08/2022, quando o sentenciado preencherá
o requisito objetivo, observando que já há previa manifestação ministerial. - ADV: ALEXANDRE SANCHES DE OLIVEIRA (OAB
416250/SP)
Processo 0001132-37.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANDERSON OLIVEIRA SILVA - Diante da
alteração de competência, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído ao DEECRIM 7ª RAJ- Santos158. - ADV: CLAUDIA NUNES DE CARVALHO DE LIMA (OAB 432592/SP), ARTHUR MARCELO BORGES DOS SANTOS (OAB
453116/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP)
Processo 0001146-66.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - OTAVIO ZACARAO ALVES JUNIOR Nos termos do artigo 126, § 1º., I e II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento
carcerário do sentenciado, preso no - ADV: RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0001288-07.2020.8.26.0026 (apensado ao processo 0005564-13.2022.8.26.0026) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - RUDNEY CARLOS BUENO LIMA - Pelo exposto, determino a suspensão da presente execução do
sentenciado - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 0001316-90.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FELIPE FARIA LUCIO - Vistos. Vista
ao MP, com urgência. - ADV: JONATHAN FELICIANO (OAB 378640/SP)
Processo 0001382-97.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - WEVERTON DOS REIS SOARES DE SOUZA - Em
face do exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Centro de Progressão Penitenciária
II de Bauru e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV:
MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP)
Processo 0001395-74.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - C.S.S. - Manifeste-se a Defesa sobre cota
ministerial de fls. retro. - ADV: PEDRO RENAN FRAZILI DOS SANTOS (OAB 422815/SP), MARCOS ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 424601/SP)
Processo 0001419-18.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALBERTO DE SOUZA NOBRE NETO
- Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento
carcerário do sentenciado, preso no(a) Penitenciária II de Reginópolis, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele
imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 95 (noventa e cinco) dias da pena corporal, atento aos 287
(duzentos e oitenta e sete) dias de trabalho no período de 02/08/2021 a 05/08/2022. Ao cálculo, observando-se que o tempo
remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre
o cálculo. - ADV: LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), WILLEY
LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), FERNANDO MICHELIN ZANGELMI (OAB 386864/SP), MARIANA FERRAZ TOLEDO
BOGO (OAB 441277/SP), ANDRE CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP), DAYLA AIMÉE RUSSAFA SARTI (OAB 428481/
SP)
Processo 0001553-18.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUAN DOS SANTOS
PIRES - O cálculo de penas de fls. 274/277 encontra-se atualizado, tendo em vista que não houve alteração na situação
processual. Abra-se vista à Defesa. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP), RENATO MONTEIRO PIRES (OAB
446263/SP)
Processo 0001762-07.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - VICTOR MANUEL CASTRO
ORDENEZ - Em face do exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Penitenciária
“Cabo PM Marcelo Pires da Silva” - Itaí + Alta de Progressão e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a
observância às seguintes condições: - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP)
Processo 0001831-39.2022.8.26.0026 (apensado ao processo 0011856-87.2017.8.26.0026) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - AILTON DIAS - Vista à Defensoria Pública. - ADV: BRUNA PIRES DE LIMA REIGOTA GONÇALVES (OAB
419406/SP), EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º