Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3583
315
Especiais 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, exarados no regime de julgamento de recursos repetitivos Inaplicável a limitação
prevista na Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento, aos empréstimos com
autorização para descontos de parcelas em conta corrente Hipótese dos autos com descontos em folha de pagamento Limitação
de 30% que se impõe sobre tais operações Demais empréstimos com prévia autorização de descontos em conta corrente que
não sofrem qualquer limitação - Sentença alterada Recurso do réu parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 100283477.2019.8.26.0006; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França
-2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022) Pois bem. No caso dos autos, não se controverte
acerca das contratações dos empréstimos. De acordo com a inicial, no mês de outubro de 2021, o autor recebeu R$ 9.862,48, a
título de salário, sofrendo os seguintes descontos, a título de empréstimos bancários - fls. 34: O réu, em sede de defesa,
informou que o autor possui quatro empréstimos ativos, mas que somente um deles é consignado, no valor de R$ 446,13, valor
que não compromete a margem consignável. Acrescentou, entretanto, a fls. 242/246, que, compulsando seus arquivos, encontrou
mais dois empréstimos contraídos em nome do autor, com a finalidade de parcelamento do cheque especial, sendo eles: BB
CRE PARCELAMENTO CH ESPEC Nº 922932420, contraído em 15/07/2019 e BB CRE PARCELAMENTO CH ESPEC Nº
932308145, contraído em 19/12/2019, juntando os extratos bancários (fls. 247/249). Em ordem a um melhor entendimento
acerca de quais os empréstimos contraídos e ativos em nome do autor, determinou-se que o banco réu apresentasse uma
relação de todos os contratos, em ordem cronológica. Assim, a fls. 268, o réu apresentou a seguinte tabela: Informou, também,
que o autor contraiu mais dois empréstimos para parcelamento do cheque especial: BB CRE PARCELAMENTO CHEQUE
ESPECIAL Nº 922932420 e BB CRE PARCELAMENTO CH ESPEC Nº 932308145, reiterando a informação já prestada a fls.
242/246. Após análise da prova documental e identificados todos os contratos, razão assiste ao réu. É que para o cômputo da
margem consignável, devem ser excluídos os empréstimos contraídos pelo autor, para adiantamento do 13º salário e para
parcelamento do cheque especial, sendo eles: 950739475 (fls. 236), 957061186 (fls. 237), 922932420 (fls. 247), 932308145 (fls.
248). De igual forma, não entra no cálculo da margem consignável o contrato nº 946148803, contraído em 27/07/2020, no valor
de R$ 72.230,18, a ser pago em 36 parcelas de R$ 4.201,49 (fls. 196 e 234). Esse empréstimo, na modalidade crédito pessoal
sem consignação em folha de pagamento , assim como os quatro acima descritos, não sofre a limitação imposta pela lei de
regência e sedimentada pela jurisprudência. O mesmo, todavia, não pode ser dito em relação ao empréstimo nº 927006626,
contraído em 23/09/2019, no valor de R$ 16.995,13, a ser pago em 48 parcelas de R$ 446,13 (fls. 193/195). Esse empréstimo,
cujas parcelas de amortização são descontadas diretamente na folha de pagamento do funcionário, é o único que entra no
cômputo da margem consignável. No entanto, considerando o salário do autor, da ordem de R$ 9.862,48, e o percentual de 35%
a que dispõe a lei de regência, não se identifica qualquer ranço de ilegalidade cometida pelo banco, porque a parcela de R$
446,15 presta observância ao limite legal. Portanto, não há ilícito a ser escoimado em relação ao autor, em ordem a legitimar a
excepcional intervenção judicial integrativa da vontade das partes no caso em apreço, impondo-se mesmo o desfecho de
improcedência da pretensão deduzida, com a consequente revogação da tutela provisória de urgência ab initio concedida. Em
razão da solução de improcedência, ficam prejudicados os demais pedidos formulados pelo banco réu em contestação, até
porque, não elaborados em sede reconvencional. III Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por
CARLOS ALBERTO VALTER em face de BANCO DO BRASIL S.A., revogando a liminar initio litis concedida. Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais despendidas, a par dos honorários advocatícios, fixados em
20% do valor dado à causa, observada a gratuidade concedida. Publique-se e intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB
186862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2022
Processo 0141138-54.1997.8.26.0100 (583.00.1997.141138) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Valderesa Fabio Lourenço - Para pesquisa via ON LINE, deverá o interessado providenciar a planilha atualizada de débito
e o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado SPI nº
306/2013 (DJE 30/04/2013), a saber: SISBAJUD: R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ; INFOJUD: R$ 16,00 para cada CPF ou
CNPJ; RENAJUD: R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ; SERASAJUD:R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ; COMGASJUD:R$ 16,00
para cada CPF ou CNPJ. - ADV: ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP)
Processo 1028758-31.2021.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Hidrau Torque Industria Comercio Importação
e Exportação Ltda - Exper Com e Importação Ltda - Ciência à(ao) requerente e/ou requerida(o) da interposição do recurso de
apelação de fls. , bem como do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade, conforme artigo 196, XXVIII. NSGCJ. - ADV: PAULO
FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), ADEMIR GILLI JUNIOR (OAB 20741/SC)
Processo 1033209-65.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Praça Mooca - Vinson Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistas dos autos à parte interessada no levantamento para: ( X ) O
MLE expedido nos autos foi cancelado porque a parte interessada não apresentou procuração/substabelecimento com poderes
para dar e receber quitação, conforma já consignado no ato de fls. 221. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), PEDRO
LUIZ SCURATO VICENTE (OAB 322224/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 1040973-73.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistas
dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1041810-02.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - O.L.E.P.M. - Vista dos autos
ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: CHRISTIANO
OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 320798/SP), JANINE MACIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 23078/PE)
Processo 1075385-59.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Rafael Guedes Ferreira - Omint Serviços de Saúde Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MAURO VINICIUS
SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), FABIO DONATO GOMES
(OAB 274828/SP)
Processo 1079546-15.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - STELLA MARIS RAMOS DA COSTA, registrado civilmente como Stella Maris Ramos da Costa - Semi Ajouri Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º