Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
1415
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Servimed
Comercial Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Carlos Tome da Cunha - Interessado: Argemiro Miranda Cavalcanti
- Interessado: Benedito Santoro - Interessado: Sinesio Branco - Interessado: Elpídio Béo - Interessado: Antonio Andrade Arraiz Interessado: Antonio Bonfim dos Santos - Interessado: Edvald Manoel de Oliveira - Interessado: Aldo Gesent Galeão ( FALECIDO)
- Interessado: Newton Bastos de Oliveira - Interessada: Vilma Andrade da Silva Arrais - Interessado: Randra Artefatos de Arame
e Aço Ltda - Interessado: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda ( CEDENTE JOAO REZENDE E FRANCISCO PEREIRA FILHO
- Interessado: Ebt Empresa Brasileira Termoplastica Ltda - Interessado: Luciane Produtos para Vedação Ltda - Interessado:
Novalata Beneficiamento e Comercio de Embalagens Eirelli - Interessado: Ebt Empresa Brasileira de Termoplástica Ltda Interessado: Servmedo Comercial Ltda ( cedente Antonio Bonfim dos Santos) - Interessado: Itaba - Ind. Tabaco Brasileira tda.
( cedente Sandra Regina dos Santos Tavares Pinto) - Interessado: Alfa Transporte Eireli - Interessado: Nobelplast Embalagens
Ltda (cedente Sandra Regina dos Santos Tavares Pinto) - Interessado: Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Interessada: Marly Rodrigues de Oliveira - Herdeira de Manoel Fernandes de Oliveira Sobrinho - Interessado: Fabio Fernandes
de Oliveira - Interessado: Fernando Nascimento Brandão - Interessado: Fábio Nascimento Brandão - Interessada: Geny Trovão
de Castro - Interessado: Marcia Aparecida Setti de Almeida Rissati (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) - Interessado: Marta
Aparecida Setti de Almeida (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) - Interessado: Marcos Antonio Setti de Almeida (Herdeira de
Clovis Setti de Almeida) - Interessado: Suzana dos Santos Rodrigues Setti de Almeida (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) Interessado: Bruna Cristna Rodrigues Setti de Oliveira (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) - Interessado: Marcio Roque Setti de
Almeida Junior (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) - Interessado: Nicolly Rodrigues Setti de Almeida (Herdeira de Clovis Setti
de Almeida) - Interessado: Marisa dos Santos Dourado - Interessado: Fatima Valeria Beirigo Lourenco Gil - Interessado: Santino
Luis Anastacio - Interessado: Fernando Tiezze Duque (herdeiro de José Tiezze Duque) - Interessado: Lindolfo Jose Soares
Filho - Interessada: Jacira Guaracimar Santoro Papasergio - Interessado: Maria Aparecida Setti de Almeida - Interessado: Luci
de Oliveira - Interessado: Marlene Fonseca Kaiser - Interessado: Clarice Kaiser - Interessado: Margareth Fonseca Kaiser Interessado: Vania Tiezze Duque (herdeiro de José Tiezze Duque) - Interessado: Marlene Iraci da Silva Bastos - Interessado:
Ruth Garcia de Souza - Interessado: Ronaldo Garcia de Souza - Interessado: Rosangela Maria Garcia de Souza - Interessado:
Rosemay Hermam - Interessada: Valdelice Gecent Galeão - Interessado: Patricia Ribeiro Galeão - Interessado: Edna Gesent
Galeão - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto por Servimed Comercial Ltda. contra decisão interlocutória do
Juízo da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital UPEFAZ (fls. 17/33), em
demanda em fase de cumprimento de precatório, ajuizada em face do Estado de São Paulo. O recurso é tirado de decisão que,
ao apreciar pedido de levantamento de valores depositados feito por cessionária de crédito objeto de precatório, determinou
expedição de ofício aos Juízos da execução fiscal, informando a existência de valores nos autos e o interesse na transferência
àqueles autos. A agravante pretende a reforma da decisão agravada, pois, em síntese: (a) a decisão prolatada de ofício viola a
imparcialidade e é extra petita; trata-se de erro material, limitado à soma das parcelas constantes do memorial de cálculo; (b) não
é possível a compensação de créditos; (c) as CDAs e execuções em face da agravante estão garantias e/ou com a exigibilidade
suspensa. É o relatório. 2.- Processe-se com o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível
com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelo agravante e iminente o risco
de haver prejuízo por retardo na prestação jurisdicional. Sem que haja análise aprofundada do mérito, há indícios de que a
decisão foi proferida de ofício, sem manifestação do executado e eventual credor a respeito. 3.- Assim, com fulcro no art. 1.019,
I, do NCPC, defiro a antecipação da tutela recursal, para suspender a decisão recorrida, até julgamento deste agravo. Oficiese, por fax, com urgência, para comunicação. Dispensadas as informações, intime-se para resposta ao recurso. 4.- Aguarde-se
decurso do prazo do art. 1º da Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 549/2011, de 10 de agosto de 2011, alterada
pela Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 772/2011, de 26 de abril de 2017, publicada em 9 de agosto de 2017.
Int. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP) - João Carlos Mettlach Pinter
(OAB: 373787/SP) - Gabriel Mesquita Rodrigues Filho (OAB: 140071/SP) - Mariangela Daiuto (OAB: 185939/SP) - Maria Alice
Santoro (OAB: 132432/SP) - Poliana Borges Duarte (OAB: 275936/SP) - Robson Kennedy Dias da Costa (OAB: 221466/SP) Priscilla Curti José (OAB: 221446/SP) - Mara Dolores Bruno (OAB: 67821/SP) - Vilma Andrade da Silva Arrais (OAB: 133328/
SP) - Gabriel Andrade Arraiz (OAB: 303609/SP) - Mariana Mortago (OAB: 219388/SP) - Marco Aurelio da Matta (OAB: 244655/
SP) - Sandra Regina dos Santos Tavares Pinto (OAB: 54565/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Ronaldo Andrade
da Silva Arrais (OAB: 151049/SP) - Marcia Regina Bull (OAB: 51798/SP) - Helena Amorin Saraiva Potrino (OAB: 228621/SP) Gilberto Manarin (OAB: 120212/SP) - Roque Herminio D´avola Filho (OAB: 208530/SP) - Tarcisio Dias Almada (OAB: 41810/SP)
- Werly Galileu Radavelli (OAB: 209589/SP) - Luis Henrique Bogdan de Mendonça (OAB: 267204/SP) - Antonio Augusto Vieira
Gouveia (OAB: 119243/SP) - Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB: 216360/SP) - Maria Elisabeth Bettamio Vivone (OAB:
27821/SP) - Fabio Bettamio Vivone (OAB: 212537/SP) - Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB: 392360/SP) - Caian Morenz Villa
Deléo (OAB: 347158/SP) - 1º andar - sala 104
DESPACHO
Nº 2069921-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Sapore DI Roma
Comércio de Produtos Alimentícios LTDA - Agravante: G&R Comércio de Produtos alimentícios LTDA - Agravado: Município de
Valinhos - Daí porque, em tais termos, julga-se prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Thomás de Figueiredo
Ferreira (OAB: 197980/SP) - Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB: 197933/SP) - 1º andar - sala 104
Nº 2205139-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Estrela D Oeste - Requerente: Vanderso
Rotta - Agravado: União Federal - Fazenda Nacional - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 23491 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2205139-46.2022.8.26.0000 ESTRELA D’OESTE AGRAVANTE: VANDERSO ROTTA AGRAVADA: FAZENDA NACIONAL Juiz de
1ª Instância: Mateus Lucatto De Campos Agravo de Instrumento Execução Fiscal Demanda proposta pela Fazenda Nacional Aplicação do disposto no artigo 108, inciso II da Constituição Federal - Competência da Justiça Federal Recurso não conhecido,
com determinação de remessa dos autos. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em
execução fiscal, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo agravante e manteve a decisão que determinou que a parte
autora se manifestasse com relação ao pedido de suspensão dos efeitos do leilão designado. Postula o agravante, de início,
a concessão do benefício da justiça gratuita. Sustenta que firmou acordo com a Fazenda Pública tenho já efetuado o primeiro
pagamento e requereu a homologação dessa avença e a suspensão do leilão designado para o dia 21.06.2022, o que foi
indeferido pelo MM. Juiz a quo, bem como que opôs embargos declaratórios, sobrevindo a decisão agravada que os rejeitou.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º