Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3584
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Cabral Pousa - Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) de fls. Retro. Nada Mais. - ADV: RICARDO CARLOS KOCH FILHO
(OAB 187159/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ELIZABETH
FERREIRA GOMES (OAB 140653/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP)
Processo 0070523-67.2019.8.26.0100 (processo principal 0190913-62.2002.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos da Silva Arouca - Alfredo Manini Filho e outro - Vistos.
Pp.128/141: Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se à inclusão de Alfredo, qualificado às pp.02 no polo passivo do cumprimento
de sentença 1043628-48.2022.8.26.0100, e tornem conclusos naquele incidente a fim de que seja intimado para pagamento, na
pessoa do seu advogado. Para tanto, providencie o exequente o cálculo do débito atualizado naqueles autos. Quanto à Helena,
homologo o pedido de desistência formulado à p.105. Sem mais, encaminhem-se estes autos ao arquivo, com anotação de baixa
definitiva. Int. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP)
Processo 0117350-30.2005.8.26.0100 (583.00.2005.117350) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ivone Angela
Ribeiro Silva - Alexandre Garcia Figueiredo - Karina de Oliveira Guimarães Mendonça Sociedade Individual de Advocacia - Alminda Julia - Ciência ao Requerente/Exequente - ADV: WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), SERGIO PINTO
DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), RUBENS BARBOSA DE MORAES (OAB 53642/SP), KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES
MENDONÇA (OAB 304066/SP), JULIANA SIQUEIRA MOREIRA (OAB 244894/SP)
Processo 0129194-30.2012.8.26.0100 (583.00.2012.129194) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Swiss Re Corporate
Solitions Brasil Seguros S.a e outro - Doca Transportes Ltda. Me - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es), em quinze (15)
dias, sobre o resultado da pesquisa de endereços. No silêncio, intime(m)-se-o(a)(s), pessoalmente, para dar andamento ao
feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), JASSON
ESTEVAM DE MORAES FILHO (OAB 115882/SP)
Processo 0168581-57.2009.8.26.0100 (583.00.2009.168581) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz
Carlos Antunes dos Santos Munro Anjos - - Maria Luisa Mercedes Risueño Anjos - - Marguerita Juanita Virgínia Risueño Violeta Frederico - Espólio (inventariante Elias Frederico) - - Elias Frederico - - Tobias Frederico e outros - Koren Consultoria,
Representações, Importação e Exportação Ltda - - Dov Koren - - Armando Oswaldo Macchion - - Sonia Cristina Macchion
- Danielle Koren - Vistos. Trata-se de execução de dívida decorrente de contrato de locação de imóvel, que contava com a
garantia fidejussória de três grupos de solidários fiadores, representados por Dov Koren, Armando Oswaldo Macchion e Violeta
Frederido. Conforme acordos celebrados, houve o pagamento de metade da dívida pelo Espólio de Violeta Frederido e a outra
metade por Dov Koren. Nestes termos, diante do que dispõe o artigo 831 do CC, a pretensão regressiva apresentada pelo
Espólio de Violeta Frederico e herdeiro que tem como fundamento a solidariedade entre os garantidores pode ser exercida,
exclusivamente, em face do fiador Armando Oswaldo Macchion e esposa e, ainda assim, sobre o 1/3 da dívida apurada até
30/08/2008, sem prejuízo, por evidente, do assegurado direito de regresso em face da locatária quanto à integralidade do
pagamento realizado pela fiadora. Nestes termos, DIANTE do HOMOLOGADO ACORDO, transitado em julgado, que pôs fim
ao saldo remanescente da dívida (50% do valor originário do débito), IMPÕE-SE a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO promovida por
LUIS CARLOS ANTUNES DOS SANTOS NUNRO e esposa, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Porque já realizaram
pagamentos que superam sua cota parte da garantia, DETERMINO, ainda, sejam os executados DOV KOREN e DANIELA
KOREN excluído do polo passivo da execução promovida por ESPÓLIO DE VIOLETA FREDERICO e outros. Consequentemente,
TORNO INSUBSISTENTE a PENHORA que recai sobre bens dos executados DOV KOREN e DANIELA KOREN, expedindo-se
os respectivos mandados de cancelamento. No que tange às custas finais que são desde logo exigíveis pela integral satisfação
do crédito do primeiro exequente, aguarde-se a comprovação do recolhimento da fração correspondente à metade da dívida
por cada um dos executados que satisfizeram a execução: 1) Espólio de Violeta e herdeiros; 2) Dov Koren e Daniela Koren,
no prazo de 15 dias. No silêncio, inscreva-se como dívida ativa, na proporção da responsabilidade de cada um dos grupos de
devedores já excluídos do polo passivo da execução.. Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 149321/MG), JULIANA
ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), MARIA CRISTINA PEDRO
ALVES DE LIMA (OAB 243274/SP), VALTENCIR NICASTRO (OAB 192670/SP), MARIA ANGELICA MASS GONZALEZ (OAB
240859/SP)
Processo 0228374-24.2009.8.26.0100 (583.00.2009.228374) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Recovery do Brasil Fundo Investimento Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos, Conforme petição retro, o próprio exequente concorda com a extinção do feito
diante da prescrição intercorrente do crédito. Assim, verifico que o processo foi arquivado em dezembro de 2013, sem que o
exequente promovesse, desde então, qualquer diligência para o prosseguimento da execução do título executivo. Isso posto,
configurada a prescrição intercorrente, DECLARO prescrito o crédito, julgando EXTINTO o feito, com fundamento no art. 921,
§4º do CPC. Considerando que sequer houve a citação da requerida, não há que se falar em condenação em sucumbência.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações no
andamento processual. P.I. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP),
DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP)
Processo 1001266-64.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sulamerica Cia de
Seguro Saude - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es), em quinze (15) dias, sobre o resultado da pesquisa de endereços.
No silêncio, intime(m)-se-o(a)(s), pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003769-58.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 77, HOMOLOGO a desistência da ação
requerida pelo autor, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se às anotações necessárias no sistema
informatizado, realizando-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo. P. I. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 1003950-25.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es), em quinze (15) dias, sobre o resultado
da pesquisa de endereços. No silêncio, intime(m)-se-o(a)(s), pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de cinco (5)
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1004239-55.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - International School Serviços de
Ensino, Treinamento, Editoração e Franqueadora S/A - Pilar Instituto de Educação Ltda. - Epp - Vistos. Fls. 236/238: Indefiro
tão somente à expedição de ofício a Receita Federal, uma vez que as diligências requisitadas perante o órgão em referência
somente são admitidas por meio eletrônico, através do sistema INFOJUD. No mais, expeça-se MLE dos valores de fls. 228/229
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º