Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
2704
- Fl. 22/23: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. 2 - Oportunamente, digitalize-se o alvará de
pagamento, dando-se ciência. 3 - Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquivese; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. Int. - ADV: MARIA
DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), ANNA LUIZA DORADOR CRUZ (OAB 275432/SP), LILIAN DE
FREITAS (OAB 206813/SP)
Processo 0006357-14.2022.8.26.0361/403 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Marcia Faria de Souza
Motta - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 0006689-78.2022.8.26.0361 (processo principal 1021512-74.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Requisitos - Daniel Sonnewend Proença - Ciência da petição e depósito acostados. Apresente a parte interessada o
necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/2018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, intimando-se a Fazenda a dizer se o
valor satisfaz o débito, em 30 dias, valendo seu silêncio como anuência e extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
- ADV: MARCIA REGINA LIMA PROENÇA (OAB 301339/SP)
Processo 0006695-85.2022.8.26.0361 (processo principal 1024008-13.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Serviço Militar - Ananias Godoi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Concorde a Fazenda/
autarquia com os cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado,
contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição
de Valores deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base
deverão ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda/autarquia anuiu. Outrossim, observe
o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das requisições de valores em
que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA 792 do STF. Aguarde-se a
providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos
presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0006878-56.2022.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Patrícia Felippe Tiossi Lopes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública/autarquia, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes autos,
impugnar a execução. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP)
Processo 0007015-38.2022.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Giselia Gama de Souza - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0007189-81.2021.8.26.0361/100 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Samuel Cassiano dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - F. 44/45: juntada a guia com ID (f. 37), cumpra-se o quanto
determinado a f. 34. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0007486-88.2021.8.26.0361/02 - Precatório - Voluntária - Tennyson Pinto - Vistos. Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 62293/RS)
Processo 0007488-58.2021.8.26.0361 (processo principal 1011447-54.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Loide Vieira Correa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Concorde a Fazenda/autarquia com os cálculos, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO,
devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o
requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global
requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo com a qual a Fazenda/autarquia
anuiu. Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das
requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado/autarquia estadual, em consonância com o TEMA
792 do STF. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser
oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento
no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP),
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0007502-08.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1012199-89.2021.8.26.0361) (processo principal 101219989.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Wagner
Fragoso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia, na pessoa do seu
representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Intime-se. - ADV: RENATO DO NASCIMENTO (OAB 452904/SP)
Processo 0007525-22.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Celso da Silva Moura Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0007703-34.2021.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Márcio Domingues
- Vistos. O valor apresentado supera ao montante que se pode pagar via requisitório (f. 254/256). Ante o exposto, expeça-se
o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente, devendo a requerente apresentar
nova requisição. Int. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP)
Processo 0008606-69.2021.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Rafael Sousa
Ventura - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, ressalvado o caso de haver constrição judicial. Oportunamente,
digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se ciência. Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º