Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
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Processo Civil. Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo
tipo de petição 8431 Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos
digitais. Int. - ADV: PÁRIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
Processo 1010685-68.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Torimax Comércio de Aves Ltda. - Citese a parte executada para, em 03 (três) dias, pagar a quantia indicada na petição inicial, corrigida monetariamente e acrescida
de juros até a data do depósito judicial, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado
com os acréscimos legais, cientificando-o de que, se o pagamento se efetivar dentro desse prazo, a verba honorária será
reduzida pela metade (artigos 827, §1°, e 829, ambos do Código de Processo Civil). Esclareço, ainda, que a parte executada
poderá apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do ato de citação, independentemente de estar
seguro o juízo, ou, no mesmo prazo, optar pelo parcelamento da dívida. Nessa última hipótese, deverá reconhecer o crédito
exigido, com renúncia ao direito de opor embargos, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e
honorários) e pagar o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, com vencimento da primeira delas em 30 (trinta) dias
a contar do depósito inicial, e das demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Na falta do pagamento referido no primeiro
parágrafo, será realizada a penhora livre, intimando-se o devedor desde logo. Penhorados bens, caso a parte executada se
recuse ao encargo de depositária, este será exercido pela parte exequente. Cumpra-se na forma da lei, com observância ao
que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil. Ressalto que, nos termos do artigo 771, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, as disposições relativas ao procedimento comum se aplicam subsidiariamente ao processo de execução. Desse
modo, havendo regra expressa de citação do executado por mandado, prevista no §1º do artigo 829 do mesmo Código, se
revela, em princípio, incabível a citação por via postal na execução de título extrajudicial, mediante incidência subsidiária de
norma constante do Livro I da Parte Especial da mencionada lei. Acrescento que, por força da norma contida no artigo 249 do
Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada por meio de Oficial de Justiça nas hipóteses previstas neste Código,
entre as quais se encontra a do mencionado artigo 829, §1°. Atento, contudo, ao entendimento jurisprudencial que tem sido
manifestado pelo Egrégio Tribunal de Justiça no sentido da admissibilidade da citação por via postal no processo de execução
(Agravo de Instrumento nº 2244104-64.2020.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Mourão Neto, j. 22.11.2020;
Agravo de Instrumento nº 2137637-61.2020.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Virgílio de Oliveira Júnior,
j. 04.08.2020; Agravo de Instrumento nº 2221580-10.2019.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Marco Fábio
Morsello, j. 17.12.2019), defiro a realização do ato citatório por essa modalidade, no presente feito. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: VIVIAN ASTOLPHO DOS SANTOS (OAB 312010/SP)
Processo 1010750-97.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Florida - Atento ao pedido de extinção do feito pelo em razão do cumprimento do integral do acordo, determino que a Serventia
expeça carta para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do executado, para que se manifeste, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de
Processo Civil, sobre os valores bloqueados a fls. 71/73 (R$ 2.476,49), pelo sistema SISBAJUD, observando-se o endereço ora
indicado. Int. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1011549-43.2021.8.26.0005 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Regiane Passos - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando que os autos estão arquivados, determino, nos termos do Comunicado
211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, pag. 03, que a parte interessada comprove, em 05 (cinco) dias, o recolhimento
do montante destinado ao custeio do desarquivamento, no importe equivalente 1,212 UFESP. Efetivada essa providência,
desarquivem-se os autos e tornem conclusos. No silêncio, mantenham-se os autos no arquivo. Int. - ADV: MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JOSSERRAND MASSIMO
VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1011749-84.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1062363-02.2020.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Fornecimento de Energia Elétrica - Gilberto Cedano - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - Manifeste-se a
parte contrária sobre os documentos ora juntados (§1º do artigo 437 do Código de Processo Civil). No mais, ao perito, conforme
decisão retro. Int. - ADV: CICERO ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA LIMA (OAB 287420/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1012029-21.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edison Oliveira de
Jesus - Clube de Beneficios Bem Protege - Dê-se ciência às partes sobre o v. acórdão. Esclareço que o pedido de cumprimento
de sentença deverá se efetivar sob essa denominação (156) e por meio eletrônico, em conformidade com o Comunicado CG nº
1789/2017, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 02/08/2017, páginas 20/22), observando-se o disposto nos artigos 513,
523 e 524, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SANDRO NOGUEIRA
LUIZ (OAB 379568/SP), WILSON DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 83994/MG)
Processo 1012556-36.2022.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Zignet Soluções de Pagamentos Eireli - Atento a fls. 43,
determino à Serventia que expeça o mandado para tentativa de citação, com observância ao que se decidiu a fls. 38. Int. - ADV:
ANDERSON DA MOTA FONSECA (OAB 221563/SP)
Processo 1012662-95.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Residencial Flex - Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil, e determino que se aguarde em arquivo o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo estabelecido
para o pagamento da última parcela, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do que foi
convencionado. Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP)
Processo 1012683-08.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Marcia Lino de Melo Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/2013 deste Juízo, as partes deverão protocolizar seus
requerimentos junto aos autos do cumprimento de sentença. Remeta estes autos ao arquivo anotando-se. - ADV: LUÍS FELIPE
MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 1012702-77.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do
Condomínio Erva de Saracura - Não há como se aferir que se trata de Condomínio. No mais, considerando que o aviso SEED foi
recebido por terceiro, determino, a fim de evitar futura arguição de nulidade, que a parte autora recolha o montante destinado ao
custeio da diligência do Oficial de Justiça para viabilizar a citação pessoal. Efetivada tal providência, deverá a Serventia expedir
o mandado de citação, com observância ao que se decidiu supra. - ADV: IRANILDO PEGADO DA SILVA (OAB 203760/SP)
Processo 1013217-83.2020.8.26.0005 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - D.C.P.
- B. - Intimação da(s) parte(s) autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 - (cento e cinquenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DIANE CARMEN PONTES (OAB
222501/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1013400-64.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º