Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
1492
9346/2016. Prazo 10 (Dez) dias. Intimem-se. - ADV: DENISE MOREIRA GOMES (OAB 405843/SP)
Processo 1064214-91.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Aparecida
da Consolação Araujo Leal e outros - Autarquia Hospitalar Municipal - AHM e outro - Vistos. 116/124: Ciência à parte autora.
Prossiga-se nos autos do incidente processual. Intime-se. - ADV: VANESSA NERY AGUIAR (OAB 298177/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 1064214-91.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Aparecida da
Consolação Araujo Leal - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor,
desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria
9.816/2019 (apresentação de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, utilizando
o peticionamento na categoria “Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”, caso ainda não apresentado), bem como
adotadas as cautelas pela z. Serventia no tocante à regularidade da expedição e ausência de óbices ao levantamento. Após,
diga o credor, em 10 dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item
acima, sem manifestação do credor, conclusos para extinção do requisitório e arquivamento do incidente. Int. - ADV: ANALICE
LINO (OAB 415833/SP)
Processo 1064214-91.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Edileusa Domingos
Mesquita - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que
preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019
(apresentação de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, utilizando o peticionamento na
categoria “Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”, caso ainda não apresentado), bem como adotadas as cautelas pela
z. Serventia no tocante à regularidade da expedição e ausência de óbices ao levantamento. Após, diga o credor, em 10 dias, se
o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item acima, sem manifestação do
credor, conclusos para extinção do requisitório e arquivamento do incidente. Int. - ADV: ANALICE LINO (OAB 415833/SP)
Processo 1064214-91.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Marlene Mendes
do Nascimento - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que
preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019
(apresentação de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, utilizando o peticionamento na
categoria “Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”, caso ainda não apresentado), bem como adotadas as cautelas pela
z. Serventia no tocante à regularidade da expedição e ausência de óbices ao levantamento. Após, diga o credor, em 10 dias, se
o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item acima, sem manifestação do
credor, conclusos para extinção do requisitório e arquivamento do incidente. Int. - ADV: ANALICE LINO (OAB 415833/SP)
Processo 1064214-91.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Priscila Alves
da Silva - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que
preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019
(apresentação de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, utilizando o peticionamento na
categoria “Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”, caso ainda não apresentado), bem como adotadas as cautelas pela
z. Serventia no tocante à regularidade da expedição e ausência de óbices ao levantamento. Após, diga o credor, em 10 dias, se
o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item acima, sem manifestação do
credor, conclusos para extinção do requisitório e arquivamento do incidente. Int. - ADV: ANALICE LINO (OAB 415833/SP)
Processo 1064214-91.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Roberta Rafaela
Trevisan dos Santos - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde
que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019
(apresentação de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, utilizando o peticionamento na
categoria “Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”, caso ainda não apresentado), bem como adotadas as cautelas pela
z. Serventia no tocante à regularidade da expedição e ausência de óbices ao levantamento. Após, diga o credor, em 10 dias, se
o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item acima, sem manifestação do
credor, conclusos para extinção do requisitório e arquivamento do incidente. Int. - ADV: ANALICE LINO (OAB 415833/SP)
Processo 1068236-61.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Rosangela Conceição
Lima dos Santos - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que
preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019
(apresentação de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, utilizando o peticionamento na
categoria “Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”, caso ainda não apresentado), bem como adotadas as cautelas pela
z. Serventia no tocante à regularidade da expedição e ausência de óbices ao levantamento. Após, diga o credor, em 10 dias, se
o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item acima, sem manifestação do
credor, conclusos para extinção do requisitório e arquivamento do incidente. Int. - ADV: ELENA SALAMONE BALBEQUE (OAB
242481/SP)
Processo 1068236-61.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Esmirna Ghiselli
- Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos
corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019 (apresentação
de formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, utilizando o peticionamento na categoria
“Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”, caso ainda não apresentado), bem como adotadas as cautelas pela z.
Serventia no tocante à regularidade da expedição e ausência de óbices ao levantamento. Após, diga o credor, em 10 dias, se o
débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. Decorrido o prazo assinalado no item acima, sem manifestação do
credor, conclusos para extinção do requisitório e arquivamento do incidente. Int. - ADV: ELENA SALAMONE BALBEQUE (OAB
242481/SP)
Processo 1069012-90.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Karina de Brito Vistos. A sentença transitou em julgado. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos no aguardo de provocação eficaz. Intimemse. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP)
Processo 1072288-32.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sonia
Aparecida de Oliveira Souza - Vistos. Em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante
simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da
Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV,
se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO LEONARDO
MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º