Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
2361
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Ricardo Pereira de
Souza - Ao requerente: manifeste-se em réplica. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1044336-55.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha
de salários - Jose Ricardo Pereira de Souza - Ao requerente: manifeste-se em réplica. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS
(OAB 338189/SP)
Processo 1044608-83.2021.8.26.0114 - Cautelar Fiscal - Liminar - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
- SANASA CAMPINAS - Proceda-se às pesquisas como requerido(fls.297). Int. - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB
111594/SP)
Processo 1045518-76.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Sgt Logística Ltda. - Fls. 413: oficiese ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor recolhido (referente à diligência de oficial de justiça não utilizada)
para a conta corrente que deverá ser indicada pela parte, para o estorno. Int. - ADV: ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ
MIOTTO (OAB 349138/SP)
Processo 1045684-45.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Simone Inacio Vieira Carchano - Defiro a denunciação da lide à
seguradora. Cite-se para contestar no prazo legal, cabendo à denunciante promover a citação (inclusive informar o endereço da
denunciada para citação). No mais, defiro à requerida o benefício da assistência judiciária. Int. - ADV: SAMUEL DA FONSECA
COQUEIRO (OAB 309512/SP), ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP)
Processo 1046006-20.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Isaura Santos de
Oliveira - Itajai Transportes Coletivos Ltda - - Transurc - Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas
e outro - Digam as partes sobre as provas a serem produzidas, justificando-as. Int. - ADV: AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/
SP), JULIO CESAR PETRUCELLI (OAB 94949/SP), LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), LAÉRCIO SILVEIRA
REIS (OAB 180273/SP)
Processo 1047791-28.2022.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Academia de Educação Básica Eg3
Ltda. Me. - Colégio Tátil - Considerando a complexidade da questão, bem como o fato de se tratar de conduta que vem sendo
adotada pela impetrante desde 2019, é necessária prévia oitiva da autoridade impetrada. Por tal motivo, indefiro a liminar. À
autoridade impetrada para informações no prazo legal. Notifique-se a Fazenda, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ELEONORA DE PAOLA FERIANI (OAB 152778/SP)
Processo 1047791-28.2022.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Academia de Educação Básica
Eg3 Ltda. Me. - Colégio Tátil - Ao requerente: comprovar nos autos digitais o recolhimento de diligência para Oficial de Justiça
no valor de R$ 95,91 , através do linkhttps://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.
bbx, devendo no campoComarca/Fórum do formulário, informar o fórum de CAMPINAS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. - ADV: ELEONORA DE PAOLA FERIANI (OAB
152778/SP)
Processo 1048039-91.2022.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Felipe Abujamra Iluminação Eireli - A impetrante teve a inscrição estadual suspensa preventivamente por não localização de
seu estabelecimento como faculta o artigo 29 da Lei Estadual 6.374/1989. As fotografias juntadas à inicial (fls. 27/34), embora
possam demonstram a atividade da empresa, não o fazem de forma a comprovar que esteja no endereço declarado. Não é
possível averiguar, também, quais foram as diligências realizadas que culminaram na suspensão. Assim, observa-se que tal
providência tem natureza cautelar e enseja contraditório diferido, com a posterior instauração do procedimento administrativo
no qual será assegurado o exercício da ampla defesa. Necessária, portanto, prévia vinda das informações. Isto posto, indefiro
a liminar. Oficie-se à autoridade impetrada solicitando informações no prazo legal. Notifique-se a Fazenda nos termos do
artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009. Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABUJAMRA
NASCIMENTO (OAB 274066/SP)
Processo 1048254-67.2022.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Antonio Carlos
Silva - Considerando tratar-se de mandado de segurança, emende o autor a inicial indicando a autoridade impetrada. Int. - ADV:
RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP)
Processo 1048282-35.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro
Gabriel Rodrigues - Nos termos do art.1286, §3º das NSCGJ o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente
processual aos autos principais. Providencie a parte exequente o correto peticionamento. Estes autos deverão retornar ao
Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 1289 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: LETICIA RUELA SANTANA
(OAB 423577/SP)
Processo 1048300-56.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Daiana Ferreira de Souza - Como
este pedido preenche os requisitos do artigo 2.º, caput, da Lei 12.153/09 é caso de determinar seu processamento pela unidade
do Juizado Especial da Fazenda Pública. Providencie a Serventia a correção da competência. Oportunamente, intime-se. ADV: ANDREW DE ESTEFANO TURQUETTI (OAB 431409/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP)
Processo 1048403-97.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Paulo Morais
Aguieiras Locadora e Transportes-me - Fls. 138/167: manifeste-se as requeridas, nos termos do art. 1.023,§ 2º do CPC. Int. ADV: MARCELO AFONSO CABRERA (OAB 189609/SP)
Processo 1048502-67.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Paulo Morais
Aguieiras Locadora e Transportes-me - Emtu/sp - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.a. - Fls.
173/181: manifeste-se a requerida, nos termos do art. 1.023,§ 2º do CPC. Int. - ADV: MARCELO AFONSO CABRERA (OAB
189609/SP), MARCOS ROGÉRIO OLÍMPIO DE PAULA (OAB 170871/SP), ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP),
CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP)
Processo 1048502-67.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Paulo Morais
Aguieiras Locadora e Transportes-me - Emtu/sp - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.a. - Fls.
173/181: manifeste-se a requerida, nos termos do art. 1.023,§ 2º do CPC. Int. - ADV: MARCELO AFONSO CABRERA (OAB
189609/SP), ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP), MARCOS ROGÉRIO OLÍMPIO DE PAULA (OAB 170871/SP),
CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP)
Processo 1048990-22.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC. DE
DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Aparecido Antonio de Oliveira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para condenar o requerido a pagar à requerente o valor descrito na inicial, monetariamente atualizado desde o ajuizamento
da ação e acrescido de juros moratórios de um por cento ao mês a partir da citação. Condeno o requerido, sucumbente,
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º