Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
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Processo 0007409-64.2010.8.26.0038 (038.01.2010.007409) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - V e V
Comercio de Roupas e Acessórios Ltda Me - Página 190/193: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido
o prazo, o exequente deverá se manifestar em até 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, Lei 13.105/2015). ADV: ANA CLAUDIA GRANDI LAGAZZI (OAB 137420/SP)
Processo 0010929-03.2008.8.26.0038 (038.01.2008.010929) - Outros Feitos não Especificados - Hsbc Bank Brasil Sa - P.
135: eventual alegação de descumprimento deve ser documentalmente comprovada, eis que consta nos autos depósito judicial
apresentado pelo requerido (pp. 125/126) nos exatos termos do acordo homologado (pp. 118/120 itens 1 a 4), caracterizando
litigância de má-fé conduta de alterar a verdade dos fatos, nos termos do art. 80, II, do CPC. Não obstante, se o caso, o
cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do
artigo 1286, das NSCGJ, § 3º, devendo ainda, a parte exequente, observar as orientações constantes no Comunicado CG n.º
1789/2017. Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Transcorridos 90 dias do trânsito em julgado,
inclua-se no próximo Edital de Destruição. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0011505-54.2012.8.26.0038 (038.01.2012.011505) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marco Antonio Pinto Sergio Luiz Sorato - Certidão de fl. 383: decorrido o prazo sem apresentação de embargos e havendo pedido de levantamento dos
valores incontroversos (fl. 368, item 2.1), DEFIRO o levantamento da quantia bloqueada (fl. 350). O Ofício Judicial deverá emitir
o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior, conforme formulário juntado
a fl. 375. Folhas 368/374, item 3: promova o Ofício Judicial a pesquisa por meio do sistema CNIB, conforme já determinado
(fls.. 329/331 e 345) Folhas 368/374, item 4: concedo ALVARÁ JUDICIAL para que a parte credora possa obter endereços e
informações sobre bens registrados em nome do devedor, ficando vedado, contudo, o protocolo de solicitação junto a entidades
aptas a fornecerem tais dados por intermédio dos sistemas operados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e
ARISP). Assim: POR ESTE ALVARÁ o Exequente/Requerente CPF: 055.535.618-33, RG: 16798262 e seus procuradores estão
autorizados judicialmente a solicitarem informações cadastrais relativas a endereços, bens e ativos em nome do requerido/
executado Sergio Luiz Sorato CPF: 948.034.558-72, RG: 9477405 junto às entidades públicas ou privadas pertinentes, estando
desobrigadas de prestá-las o Banco Central, a Receita Federal, os órgãos de trânsito, a Justiça Eleitoral, as Associações de
Registradores e demais entidades que estabeleceram com o Poder Judiciário canais próprios para o fornecimento desses
dados sensíveis. ADVERTÊNCIA às entidades destinatárias: 1) as informações pertinentes deverão ser obrigatoriamente
encaminhadas, com brevidade, ao seguinte endereço eletrônico: ranulfo.ramos.adv@gmail.com; e 2) as informações deverão
ser prestadas desde que o protocolo da solicitação seja efetuado no prazo de 30 dias, a contar desta decisão. Este alvará é
válido por trinta (30) dias, a contar da data desta decisão. O credor exequente deverá dar andamento no feito nos trinta (30) dias
subsequentes, sob pena de extinção do processo. Os demais requerimentos serão analisados oportunamente, de modo a evitar
tumulto processual. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), PEDRO ANTUNES PARANGABA SALES
(OAB 329642/SP)
Processo 0011868-17.2007.8.26.0038 (038.01.2007.011868) - Outros Feitos não Especificados - ESPÓLIO DE Olga Barbosa
- P. 147: não há custas remanescentes a serem recolhidas, conforme apuração realizada em pp. 144/145. Transcorridos 90 dias
do trânsito em julgado, inclua-se no próximo Edital de Destruição. - ADV: ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP),
SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
Processo 0017971-35.2010.8.26.0038 (038.01.2010.017971) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - M.R.H.S. - Pp. 148/149: guia de recolhimento expedida. - ADV: LUIZ ROBERTO BUZOLIN JUNIOR
(OAB 236866/SP)
Processo 1000952-76.2022.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus
Rogério Alves - - Elizandro Rogério Alves - Juliana Cunha Me e outro - Autos com vista à parte autora para apresentação de
réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ante juntada de contestação (p.101/ss) - ADV: FELIPE MATHEUS CUNHA SILVA (OAB
424421/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1001574-92.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Diego Mendes
Albuquerque - Jose Nilson Santos Neto e outros - P. 183: certificado transito em julgado à página 181, defiro pedido de expedição
de ofício ao DETRAN para excluir os dados do autor como proprietário do veículo Fox/Volkswagen, placas EIJ6054, tornando
inexigíveis os débitos de IPVA, DPVAT e licenciamento após 07/12/2017 (data da transferência). Isento ente público de custas e
despesas processuais nos termos do artigo 6º da Lei n. 11.608/2003. Eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.289, § 3º, NSCGJ), devendo ser observadas as orientações
dispostas no Comunicado CG n.º 1789/2017 (protocolo eletrônico de petições e processamento). - ADV: PEDRO ANTUNES
PARANGABA SALES (OAB 329642/SP), ADAM CARLOS NETO (OAB 388436/SP), ADRIELE DOS SANTOS (OAB 414103/SP)
Processo 1002819-41.2021.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Integrado de Araras
Ltda - Certidão de página 121: Decorrido o prazo sem manifestação do executado, os ativos bloqueados estão devidamente
penhorados, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC). Determino à instituição financeira depositária a
transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Providencie-se a inserção deste comando no sistema
eletrônico, documentando-se nos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). - ADV: VANDERSON DA SILVA NOIA (OAB 238222/SP)
Processo 1002941-20.2022.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Célia
Regina Aparecida Ferreira de Melo - Nipônica Comércio de Veículos Ltda. - - Gilberto Soares de Oliveira - Vistos. Pp. 191/192:
HOMOLOGO a desistência do recurso, certificando trânsito em julgado. Expeça-se Declaração/Certidão para os fins de
restituição de valores recolhidos via DARE-SP e junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (pp. 159/165). P. 194: expeça-se MLE nos termos da sentença de página 188. Int. - ADV: GIULIANO EVARISTO LOPES
FERNANDES (OAB 282601/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES
(OAB 211433/SP), JOSÉ EDUARDO MORAES HOCHE (OAB 258353/SP)
Processo 1003949-66.2021.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva
Regina Modesto - Odonto Company Unidade Araras, Dc Odontologia Eirelli - Ante a determinação do E. Colégio Recursal
(pp. 191/195), manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: THAINÁ AKEMI COVAS TOKUNAGA (OAB 449643/SP),
MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP)
Processo 1004560-82.2022.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliel Batista - Autos com vista
à parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ante juntada de contestação. - ADV: JOSÉ EDUARDO
DE OLIVEIRA (OAB 457495/SP)
Processo 1004561-67.2022.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar Aparecido da Costa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º