Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
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de penas, ou informe a z. Serventia a ocorrência de alguma impossibilidade em fazê-lo, se for o caso. Após, abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
Processo 0004020-62.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDSON MANOEL MARTINS Diante da documentação comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e
considerando que houve participação em atividades de estudo por 132 horas (fls. 201/205), com fundamento no artigo 126, §1º,
inciso I, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 11 dias da pena em favor de EDSON MANOEL MARTINS (Penitenciária “Dr.
Danilo Pinheiro” - Sorocaba I Anexo Penitenciário - ADV: JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 323360/SP)
Processo 0004094-48.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Laércio Alves - Primeiramente,
observo que constitui dever do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando que foi
constituído especialmente com essa finalidade. Para análise da pretensão aqui deduzida faz-se necessária a juntada de boletim
informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados diretamente à Direção da Unidade
Prisional pela Defesa, sem a intervenção do Poder Judiciário porque se trata de questão puramente administrativa. A relação
de estabelecimentos prisionais, telefones e endereços está disponível no portal da Secretaria de Administração Penitenciária
do Estado de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a
juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais constituem documentos indispensáveis
à adequada instrução do benefício postulado. - ADV: JAINE ANDRADE ALMEIDA (OAB 432361/SP), LUIZ PAULO MIRANDA
ROSA (OAB 391112/SP)
Processo 0004222-39.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCIO FERREIRA BRAGA Aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias a expedição da guia de recolhimento referente ao processo criminal noticiado. Decorrido
o prazo e sendo necessário, solicite-se a remessa do expediente ou junte-se certidão de eventos. - ADV: HENRIQUE ESTEVAN
DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP), GABRIELA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 331010/SP)
Processo 0004400-22.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - WILLIAM ROSA DA SILVA - Primeiramente,
observo que constitui dever do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando que foi
constituído especialmente com essa finalidade. Para análise da pretensão aqui deduzida faz-se necessária a juntada de boletim
informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados diretamente à Direção da Unidade
Prisional pela Defesa, sem a intervenção do Poder Judiciário porque se trata de questão puramente administrativa. A relação de
estabelecimentos prisionais, telefones e endereços está disponível no portal da Secretaria de Administração Penitenciária do
Estado de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada
de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada
instrução do benefício postulado. - ADV: GABRIELA MACHADO (OAB 455411/SP), VITÓRIA DE LOURDES RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 470749/SP)
Processo 0004516-86.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - MAYARA SANTANA DE JESUS - Cumpra-se o v.
acórdão de fls. retro, que concedeu a ordem em favor da executada para substituir o encarceramento pela prisão domiciliar em
favor de MAYARA SANTANA DE JESUS (Penitenciária Feminina de Votorantim, - ADV: EDSON CAMPOS VERDE JUNIOR (OAB
417579/SP)
Processo 0004561-61.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - MARIANA PROVAZI VIEIRA MATARAZZO RODRIGUES
- Cumpra-se o v. acórdão de fls. 322/327 que deu provimento ao recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério
Público, para cassar a decisão de fls. 216/219 que determinou a retificação da fração para progressão de regime, e por
conseguinte determinou a retificação do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Verifico que restabelecendo
as frações no status quo ante, a reeducanda preenche o lapso para progressão ao regime semiaberto (fls. 83/84), contudo,
não mais possui lapso para o regime aberto. Assim, expeça-se com urgência mandado de prisão em desfavor de MARIANA
PROVAZI VIEIRA MATARAZZO RODRIGUES (CPF: 373.036.408-19, MT: 964540-9, RG: 45852090, RJI: 182506686-29) a ser
cumprido no regime semiaberto. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 0004667-80.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WESLEY APOLONIO DA SILVA
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo ao Regime Semiaberto de prisão:
WESLEY APOLONIO DA SILVA (Penitenciária de Mairinque, - ADV: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/
SP)
Processo 0004799-12.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - EDINALDO JOSE DE OLIVEIRA
- Por ora, solicite-se informação à Direção Prisional sobre a viabilidade do pedido formulado em favor de EDINALDO JOSE DE
OLIVEIRA (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz) - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP),
LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0004957-72.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - JOSE WILLIAM BATISTA - Ante o exposto, com
fundamento no art. 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: JOSE WILLIAM BATISTA (Centro de
Detenção Provisória de Capela do Alto, - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 0005484-19.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - C.R.S. - Cumpra-se integralmente
a decisão de fls. 151, observando-se os quesitos apresentados pelas partes. - ADV: JANÍCIO DOS SANTOS MELO JUNIOR
(OAB 366499/SP)
Processo 0005859-20.2022.8.26.0521 (processo principal 7002014-98.2011.8.26.0114) - Agravo de Execução Penal - Regime
Inicial - Fechado - DOUGLAS RIBEIRO DE ARAUJO - Cumpra-se o v. acórdão acostado a fls. retro, que negou provimento ao
agravo em execução interposto pelo executado. - ADV: JOSE MAURICIO CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 0005863-57.2022.8.26.0521 (processo principal 7000243-61.2020.8.26.0602) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - ANDERSON CRISTIANO DOS SANTOS NASCIMENTO - Cumpra-se o v. acórdão de fls. retro, que deu provimento ao
agravo em execução interposto pelo Ministério Público. - ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP)
Processo 0006135-50.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WELLINGTON HENRIQUE SELIM
- Ante o exposto, indefiro a impugnação ofertada pela Defesa e homologo o cálculo de penas referente a WELLINGTON
HENRIQUE SELIM (Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” - Iperó + Alta de Progressão, - ADV: THALITA SOARES HYGINO
(OAB 452963/SP)
Processo 0006381-80.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rodrigo dos Santos Pereira Após, considerando que houve transferência para Unidade Prisional localizada fora desta Região Administrativa Judiciária,
com fundamento no artigo 530, das NSCGJ, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual
providenciará o encaminhamento ao DEECRIM da 4ª RAJ Campinas/SP (Código 0502), competente para prosseguir na
fiscalização da pena ora executada - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP)
Processo 0006444-09.2021.8.26.0521 (processo principal 0006033-05.2017.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - EDILSON ALVES DA SILVA - Cumpra-se o v. acórdão acostado a fls. retro, que negou provimento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º