Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
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M.A.C. - E.I.S.F. - Em prosseguimento, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo comum e
preclusivo de dez dias, informem sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação virtual, inclusive
para delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se refere o artigo 357, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, deverão desde logo, informar sobre a possibilidade e disponibilidade de acesso à internet, os respectivos
e-mails (advogados e partes, estas últimas o e-mail pessoal), bem como números telefônicos (partes e advogados) para o
caso de instabilidade no sistema. Deverão, no mesmo prazo, e sem prejuízo do interesse na conciliação, especificar eventuais
outras provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Havendo pretensão na oitiva de testemunhas,
deverão apresentar, desde logo, seus respectivos róis, sob pena de preclusão, justificando e esclarecendo o legítimo interesse,
indicando, inclusive, os e-mail e telefones das que forem arroladas. No mesmo prazo, poderão as partes formular proposta
de acordo. Int. - ADV: GABRIELA VIDOTTI FERREIRA MAGALHÃES (OAB 334549/SP), ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB
297168/SP)
Processo 1013587-03.2022.8.26.0196 - Guarda de Família - Guarda - A.J.R.P. - 1.) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2.) Pretende a parte requerente a concessão de tutela, inaldita altera pars, para que a guarda e responsabilidade
unilateral do irmão menor de idade seja transferida das mãos dos genitores para si. Analisando os elementos constantes
dos autos, verifico que a pretensão da parte requerente está fundada em sua versão unilateral dos fatos. Assim, como bem
ponderado pelo parquet, o melhor caminho é que se aguarde a instrução do feito e realização de estudo psicossocial do caso
antes de eventual alteração da guarda do infante. Ressalte-se que nada impede que, no curso do processo, havendo alteração
nos meios de convicção, possa se modificar o indeferimento inicial. Contudo, neste momento do processo, não há outra solução
a não ser o indeferimento do pedido. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.) Contudo, entendo de boa
cautela, atento aos princípios da celeridade e economia processual, tentar a conciliação entre as partes. 4.) Para tanto, designo
audiência de conciliação para o dia 16/03/2023 às 15:15h, a ser realizada em ambiente virtual, através da plataforma Microsoft
Teams, iniciando-se após o prazo de contestação. 5.) Caberá ao patrono da parte requerente providenciar seu comparecimento
ao ato, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 334, § 3.º, do Código de Processo Civil. 6.) Intime-se
o patrono da parte requerente, via DJE, para que informe e-mail e telefone de contato da parte e advogado, no prazo de cinco
dias. Com a informação, anote-se. 7.) Cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça. 8.) Na ocasião
da intimação, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá colher o endereço de e-mail e telefone de contato da parte, certificando-se, a
fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência virtual. 9.) O não comparecimento injustificado de quaisquer das partes
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem
estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 10.) A parte requerida poderá
oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela mesma (art. 335, I, II do CPC). Não contestada a ação, a
parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344
do CPC). 11.) Sem prejuízo, determino a realização de estudo técnico em relação às partes e o(a)(s) menor(es), encaminhando
os autos para o Setor Social, devendo o relatório vir para os autos até a data da audiência. 12.) Cumpridas as diligências,
cadastrem-se todos os participantes na ferramenta destinada à realização da audiência virtual, encaminhando-se, na sequência,
convite contendo o link de acesso ao mencionado ato às partes e seus patronos, bem como ao DD. Representante do Ministério
Público. 13.) O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos mediante certidão de cartório, até o último dia útil
que anteceder o ato, bastando as partes e/ou seus patronos, para o ingresso, copiá-lo e colá-lo no navegador de internet. 14.)
Ciência ao Ministério Público. 15.) Cumpra-se. 16.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado, devendo
ser devolvido cumprido em cartório com antecedência mínima de 48 horas da data da audiência, ante a necessidade do envio do
link. Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente ou urgente plantão, conforme
o caso. Int. - ADV: VALDER BOCALON MIGLIORINI (OAB 300573/SP)
Processo 1014208-97.2022.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Priscila de Paiva Gomes Hamamura
- Paulo Eduardo Paiva Gomes - - Amanda de Paiva Gomes - Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
expedido de acordo com o formulário apresentado. O Valor estará disponível logo após a assinatura do referido documento pelo
MM Juiz. - ADV: ANA LÚCIA GOMES DA SILVA SOUZA (OAB 443345/SP)
Processo 1014351-86.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Donisetti da Silva - Aguarde-se o decurso
do prazo do edital de fl. 101. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV:
JONATHAS DAVID CORTEZ (OAB 390630/SP)
Processo 1014469-62.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Zanon dos Santos - Lair Roberto Zanan
dos Santos - - Valentim Miguel dos Santos - - Sonia Maria Zanan dos Santos Silva - - Rosa Maria Zanon dos Santos Donadeli
- - Adalberto Zanon dos Santos - - Odinei Zanon dos Santos - - Maria Helena Zanon dos Santos Donadeli - - Eduarda Cristina
Fuzzo Sato - - Maria Aparecida Zanon dos Santos Teodoro - Por ora, reitere a manifestação da Fazenda Pública Estadual para
manifestação no prazo de 10 dias. A seguir, voltem os autos à conclusão. Int. - ADV: ANA PAULA MIGUEL FERRARI (OAB
203397/SP)
Processo 1015012-65.2022.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberto Leite - Elisa Leite
- - Marcílio Antônio Leite - - Maria Cristina Leite Mantovani - - Roberto Leite Filho - - Silvana Leite Peixoto - Fls. 61. Defiro
Remetam-se os autos para bloqueio e transferência para conta judicial, vinculada a estes autos, via Sisbajud, dos ativos
financeiros existentes em nome do de cujus. Comprovada a transferência, voltem os autos à conclusão. Int. - ADV: MURILO
ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
Processo 1016867-79.2022.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Fátima da Silva Carmo Cumpra a Serventia a determinação contida no despacho de fl. 117, itens n.º 3 e 4. Int. - ADV: RIVAIL AMBROSIO DE MORAIS
(OAB 61928/SP)
Processo 1017130-14.2022.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valéria da Rocha Neves - Considerando
a documentação apresentada e sendo as partes maiores e capazes, defiro o requerimento de fl. 44. Expeça-se MLE para
levantamento do valor depositado à fl. 27 (formulário fl. 45). A seguir, aguarde-se por mais 20 dias o cumprimento integral das
determinações contidas no despacho de fl. 22. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES (OAB 98726/SP)
Processo 1017936-49.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - E.M.S. - J.D.S. - - P.C.S. - - S.H.S.G. e outros - 1.)
Defiro o sobrestamento por 30 dias. 2.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante, por intermédio de seu
advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. 3.) Subsistindo a omissão da
parte em dar seguimento ao feito, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: ALESSANDRA DEL BIANCO DE
PAULA (OAB 446752/SP), ANAI DA GRAÇA JULIOTI (OAB 188680/SP)
Processo 1018531-48.2022.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.S.S. - E.R.S. - 1.) ProcessePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º