Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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devidamente autorizado pelo MM Juiz de Direito, levará a público o edital de venda de Ativos de Direitos Creditórios oriundos
de Precatórios, nos termos abaixo mencionados. O procedimento competitivo de venda entre os proponentes será realizado na
modalidade proposta fechada, prevista no artigo 142 da Lei 11.101/2005, Lei de Falências e Recuperações de Empresas (LFRE),
por preço fechado, sagrando-se vencedor quem oferecer o maior preço pelos Direitos Creditórios oriundos de Precatórios
pertencentes à Massa Falida Duráveis. A forma de alienação observará o modo a ser garantida a ausência de sucessão pelo
adquirente em todas e quaisquer obrigações da Falida, nos termos dos artigos 60 e 142 da LFRE. I ?DOS PROCESSOS
DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS A SEREM ALIENADOS, PREÇO MÍNIMO, HOMOLOGAÇÃO E
PRAZO PARA PAGAMENTO. 01.Relação de processos em que a Massa Falida é a titular de direitos creditórios oriundos de
aquisições de precatórios em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo: 0403291-91.1994.8.26.0053 (053.94.403291-9);
0412609-30.1996.8.26.0053 (053.96.412609-9); 0412946-19.1996.8.26.0053 (053.96.412946-9); 0415460-08.1997.8.26.0053
(053.97.415460-9);
0419651-96.1997.8.26.0053;
(053.97.419651-9);
0420403-34.1998.8.26.0053
(053.98.420403-9);
0002511-70.2004.8.26.0053 (053.04.002511-2); 0002903-49.2000.8.26.0053 (053.00.002903-6); 0004282-49.2005.8.26.0053
(053.05.004282-6);
0010629-40.2001.8.26.0053
(053.01.010629-7);
0017153-19.2002.8.26.0053;
(053.02.017153-9);
0018574-15.2000.8.26.0053 (053.00.018574-7); 0023537-90.2005.8.26.0063 (053.05.023537-3); 0032036-34.2003.8.26.0053
(053.03.032036-7);
0131356-52.2006.8.26.0053
(053.06.131356-6);
0400013-14.1996.8.26.0053
(053.96.400013-9);
0400122-28.1996.8.26.0053 (053.96.400122-9); 0400561-34.1999.8.26.0053 (053.99.400561-9); 0401471-71.1993.8.26.0053
(053.93.401471-9);
0403609-69.1997.8.26.0053
(053.97.403609-9);
0403640-89.1997.8.26.0053
(053.97.403640-9);
0404089-52.1994.8.26.0053 (053.94.404089-9); 0404159-35.1995.8.26.0053 (053.95.404159-9); 0407593-90.1999.8.26.0053
(053.99.407593-9);
0407801-84.1993.8.26.0053
(053.93.407801-9);
0407880-24.1997.8.26.0053
(053.97.407880-9);
0408230-80.1995.8.26.0053 (053.95.408230-9); 0408432-62.1992.8.26.0053 (053.92.408432-9); 0408843-66.1996.8.26.0053
(053.96.408843-9);
0410116-85.1993.8.26.0053
(053.93.410116-9);
0411229-40.1994.8.26.0053
(053.94.411229-9);
0413921-36.1999.8.26.0053 (053.99.413921-9); 0414911-03.1994.8.26.0053 (053.94.414911-9); 0417406-88.1992.8.26.0053
(053.92.417406-9);
0417997-79.1994.8.26.0053
(053.94.417997-9);
0419910-91.1997.8.26.0053
(053.97.419910-9);
0420041-03.1996.8.26.0053 (053.96.420041-9); 0422171-92.1998.8.26.0053 (053.98.422171-9); 0423706-56.1998.8.26.0053
(053.98.423706-9);
0424403-43.1999.8.26.0053
(053.99.424403-9);
0433813-09.1991.8.26.0053
(053.91.433813-9);
0504835-74.1984.8.26.0053 (053.84.504835-9); 0513945-92.1987.8.26.0053 (053.87.513945-9); 0529251-04.1987.8.26.0053
(053.87.529251-9); 0605609-78.1985.8.26.0053 (053.85.605609-9); 0622027-86.1988.8.26.0053 (053.88.622027-9); 097134453.1983.8.26.0053 (053.83.971344-1). (a) Destinação dos Recursos Provenientes da Alienação dos direitos creditórios oriundos
de Precatórios: Os recursos provenientes da Alienação dos direitos, serão destinados (i) prioritariamente ao pagamento dos
credores inscritos no Quadro Geral de Credores da falida homologado pelo Juízo, respeitada a ordem de pagamento dos credores
em consonância com o art. 149, obedecendo a ordem de preferência estabelecida nos arts. 84 e 83 da Lei 11.101/2005. (b)
Homologação: A proposta vencedora, será submetida à apreciação do Juízo falimentar, e após homologada, deverá o comprador
efetivar o pagamento nas condições descritas na cláusula seguinte. (c) Condições e prazos para pagamento: O pagamento será
necessariamente em moeda corrente nacional, sendo certo, ainda, que, o adquirente se obrigará a pagar, independentemente
do cenário existente à época da negociação, venda e pagamento, 100% (cem por cento) do preço devido pela aquisição dos
Direitos Creditórios oriundos de Precatórios, deverá ser pago no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de aprovação
da proposta de compra, através de depósito em conta judicial vinculada à falência processo nº 1094025-28.2013.8.26.0100
à disposição do Juízo falimentar, observando-se impreterivelmente as demais condições descritas no presente edital. Não
há valor mínimo para venda, devendo a maior proposta ser submetida a homologação do juízo. II ?DOS REQUISITOS DE
PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES NO PROCESSO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO COMPETITIVO. Eventuais proponentes interessados em
participar do processo competitivo deverão manifestar seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação
do Edital respectivo, através do envio de proposta fechada diretamente à administradora judicial Lindoso e Araújo, que serão
abertas e apresentadas, posteriormente, em Juízo para ulterior deliberação, através dos seguintes endereços eletrônicos:
admjudfalenciaduraveis@gmail.com e lindosoearaujo@icloud.com, sob pena de terem suas notificações de intenção de
participação do processo competitivo sumariamente desconsideradas. VENDA JUDICIAL. Os processos competitivos deverão
ser conduzidos através de venda judicial na modalidade de proposta fechada, cujos termos e condições constam no presente
edital, conforme art. 142 de LFRE, devendo o Ministério Público ser previamente Intimado. Em qualquer hipótese, a Venda
Judicial deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos da publicação do respectivo edital de venda dos direitos
creditórios oriundos de precatórios, conforme disposto no §1º do Art. 142 da LFRE. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO. Tendo em
vista que a alienação de qualquer Ativo se dará por meio de processo competitivo previsto no art. 142 da LFRE, em nenhuma
hipótese haverá sucessão do proponente adquirente por quaisquer dívidas e obrigações da massa falida Duráveis, inclusive
as de natureza tributária e trabalhista, na forma do art. 60 da LFRE. E, para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é
expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de outubro de 2022.
PROCESSO Nº 0012163-86.2012.8.26.0100 - EDITAL DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS NA FORMA DO ARTIGO 140 DA LEI
11.101/2005, RESPEITANDO A ORDEM PREFERENCIAL DOS INCISOS I, II, III E IV, BEM COMO OUTRAS MODALIDADES,
E PARA CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DE
RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA E RELACOM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA, PROCESSO Nº 0012163-86.2012.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizar-se-á a alienação dos bens
abaixo descritos, nas seguintes modalidades, nas datas, locais, horários e sob as condições adiante descritas. O leilão será
realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br. O 1º leilão terá início no dia 21 de novembro de
2022 e encerrar-se-á no dia 05 de dezembro de 2022, às 14h00 (horário de Brasília). Caso não haja lance no valor da avaliação,
o leilão seguir-se-á, sem interrupção, e o 2º leilão encerrar-se-á no dia 09 de dezembro de 2022, às 14h00 (horário de Brasília).
Caso não haja lance no valor de 50% da avaliação, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, e o 3º leilão encerrar-se-á no dia 15
de dezembro de 2022, às 14h00 (horário de Brasília). O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Euclides Maraschi Junior JUCESP 819. Do valor mínimo de venda dos bens ? No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será
de 100% do valor de avaliação. No segundo leilão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, desde que não seja inferior
a 50% do valor de avaliação, e no terceiro leilão a alienação dar-se-á por qualquer preço, casos em que ficará condicionado
à aprovação do Magistrado, Ministério Público e Administrador Judicial. 1 ALIENAÇÃO EM BLOCO DOS BENS Artigo 140, III,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º