Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
1514
FAZ SABER a(o) Rene Nogueira Vessoni, José Virgilio Nogueira Vessoni, Valdete Hermogenes dos Santos e Adelina de Fátima
Fonseca Santos, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Maria de Fatima Simão de Medeiros, Izildinha Simão de Medeiros e Luís Henrique Pereira de Souza Medeiros ajuizou(ram)
ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre imóvel situado na Avenida Pires do Rio, nº 1.327 “A”, São Miguel
Paulista, Sâo Paulo SP, CEP 08020-000, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 20 (vinte) dias da publicação deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. . - ADV: DAYSE SOTO
SHIRAKAWA (OAB 203079/SP)
Processo 1035175-97.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lurdes Conceição Carvasari Barbosa - Manoel Aparecido Barbosa - - Maria da Glória de Jesus Barbosa - - Aparecida Jesus Maria Barbosa - - JOÃO ANTONIO
BARBOSA - - LIENE FLAUSINO DA SILVA BARBOSA - - MARIA JOSÉ CANDIDA BARBOSA - - Rosa Maria Candido Mariano
- - Carlos Aparecido Mariano - - Geraldo Candido Barbosa - - Magnólia Marques dos Santos - - Sebastiana Candida Barbosa - Benedita Candida de Lima - - Geninalvo Bispo de Lima - - Jorge Luiz Barbosa - - Deise Bastos Barbosa e outro - No prazo de
10 dias, a parte autora deverá se manifestar quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos a relação das pessoas
já citadas, bem como daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel
usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato), bem como discriminando claramente,
inclusive indicando as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão negativa ou
positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), com nome e respectivo endereço dos réus ainda
não citados. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados,
deverá ser requerida a citação editalícia, apresentando o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. - ADV: MARA
LUCIA PEÇANHA (OAB 238156/SP)
Processo 1038947-39.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandrina Oliveira Sequeira - - Ernesto
Cabral Sequeira - - Gloria Oliveira Siqueira - - Antonio Sergio Cabral Sequeira - - Celia Oliveira Sequeira - - Maria da Luz Cabral
Melo Sequeira - *Yutaka Nakamatsu e outro - No prazo de 10 dias, a parte autora deverá se manifestar quanto a eventuais
citações faltantes, trazendo aos autos a relação das pessoas já citadas, bem como daquelas que ainda não foram citadas,
qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares
ou confrontantes de fato), bem como discriminando claramente, inclusive indicando as folhas em que as diligencias já tenham
sido realizadas (ex. número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de
recebimento), com nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados. Caso já esgotados os meios de localização das
pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados, deverá ser requerida a citação editalícia, apresentando o
endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. - ADV: SILVIA MARQUES REGIS (OAB 308682/SP), MARCOS BURGOS
LOPES (OAB 261092/SP)
Processo 1044018-17.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - James José Santana - - Andreza de Souza
Nogueira Santana - - Wendell de Souza Nogueira - - Deborah Cristina Souza - Republicação da Decisão de fl. 241/242 Vistos. A
petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até quinze (15) dias, sob pena de indeferimento
(arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, nos
seguintes termos: 1. Descrever de forma objetiva os atos de posse realizados ao longo dos anos. 2. Apresentar documentos
comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de
IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Em sendo a posse
originária de soma de posses (acessio ou sucessio possessionis), acostar os documentos relativos aos anteriores possuidores.
No caso de sucessão, deverá a parte acostar certidão de óbito do autor da herança e formal de partilha a indicar que o imóvel
foi destinado exclusivamente à parte autora ou anuência dos demais com o pedido formulado. 3. Exibir certidões do Distribuidor
Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a
accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias
ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do
Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. A. Caso constem
ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé ou cópias de
peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. B. Caso constem ações
de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de
objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Intimem-se. - ADV: REINALDO
SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP)
Processo 1065523-40.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Borges de Araujo - - Soraya
Orlanda Ribeiro de Araújo - Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva
acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem
diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados.
Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. - ADV: ROGERIO
GALDINO DA SILVA (OAB 250284/SP)
Processo 1069140-08.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Susana Aurelia Greco de Peinado - - Jose
Manuel Peinado - Em cumprimento ao despacho que determinou a publicação do edital, a parte autora deverá se manifestar
acerca da minuta abaixo, em 10 dias improrrogáveis. Em caso de concordância, para a publicação do edital no DJE deverá
ser comprovado o recolhimento de R$359,73, na guia especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9, nos termos
do Provimento CSM 1668/2009. Minuta: EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº
1069140-08.2017.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São
Paulo, Dr(a). Juliana Dias Almeida de Filippo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Edificio Business Point Paulista, Nadia Zahr
Elias, Nelson Nagi Zahr, Eliana Narchi Zahr, Dora Zahr Razuck, Thereza Helena Maluf de Capua Zahr, Luis Henrique Capua
Zahr, Maria Paula de Capua Zahr, Sergio Zahr, Maria Margarida Galucci Zahr, Claudio Jamil Zahr, Carolina Maria Zahr, Ricardo
Zahr, Marisa Martire Zahr, ZARIF CANTON ENGENHARIA LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO EXPOR IMOVEIS LIMITADA), ZARIF
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., Claudia Elias Badra, Edgard Osvaldo Elias, Luciano Zahr Razuck, Alexandre Zahr
Razuck, Daniel Zahr Razuck, Roberto Zarif Filho representante legal de Zarif Construtora e Incorporadora Ltda, réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Susana Aurelia Greco de
Peinado e Jose Manuel Peinado ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre imóvel situado nada
Rua Manoel da Nobrega, 354, conjunto 62 e sua respectiva garagem, Edifício Business Point Paulista, Paraíso, São Paulo, SP,
CEP 04001-001, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º